segunda-feira, 9 de julho de 2012

Todos os Juízes do TC consideraram inconstitucional a suspensão dos subsídios de férias e de Natal.

A inconstitucionalidade da suspensão do pagamento do subsídio de férias e de Natal só dividiu os juízes do TC no ponto que diz respeito à sua aplicação sem restrições (portanto, também em 2012), ou com restrições em 2012. Três juízes não votaram a favor do acórdão adoptado, por ele não se aplicar também em 2012; três outros não votariam a favor do acórdão adoptado, se ele não estabelecesse restrições de aplicação em 2012. As duas versões (ambas declarando a inconstitucionalidade da medida de suspensão dos subsídios) foram aprovadas por 9 votos contra três, numa combinação que põe de acordo todos os juízes quanto à inconstitucionalidade da medida em causa. Perante o empate na votação dessas duas versões, o Presidente, usando desta sua qualidade, garantiu a aprovação da versão com restrições da inconstitucionalidade a 2012. Foi este o acórdão que foi tornado público.
O comunicado do TC pode ser lido aqui.
É bom saber a verdade, e não nos deixarmos levar por partidarites inflamadas.


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