segunda-feira, 16 de julho de 2012

Os Franceses Também Pagam a Crise. Mas Não Como os Portugueses

Alterações ao Orçamento de 2012 em França:

Horas Extraordinárias:
O Governo anterior tinha decidido isentar das contribuições para a Segurança Social e para o IRS as horas extraordinárias. A partir de 1 de Setembro, só as empresas com menos de 20 trabalhadores ficarão isentas da contribuição social.
A partir de Janeiro, com efeitos retroactivos, ou a partir de 1 de Julho (com efeitos retroactivos), ou, o mais tardar, a partir de 1 de Agosto de 2012, as horas extraordinárias serão sujeitas a IRS.

Imposto sobre as Fortunas e Sucessões:
As famílias com património superior a mil milhões e 300 mil euros, no ano, pagarão, para além do imposto sobre a fortuna (ISF), uma "contribuição excepcional sobre a fortuna". Esta contribuição, a ser paga até 15 de Novembro, corresponderá a um aumento no ISF de 0,55% a 1,8%.
Os abatimentos para doações e sucessões serão reduzidos de 159 325 euros para 100 000 euros.

IVA Social:
O IVA social é revogado: o IVA voltará a 19,6%. As cotizações sociais não serão alteradas em 2012. O Governo não desiste, em 2012, de cobrar 13,5% a 15,5% como contribuições sociais sobre certas poupanças (aplicações financeiras especulativas, nomeadamente)

Opções de Stock e Acções Gratuitas:
Serão pagos de 14% a 30% como contribuição específica paga pelo empregador sobre opções de stock e acções gratuitas, e de 8% a 10% paga pelo beneficiário. A partir de 1 de Agosto.

Taxação dos não residentes:
Os proprietários que não habitem em França pagarão contribuições sociais de 15,5% sobre os alugueres das suas propriedades situadas em território francês, assim como sobre as mais-valias resultantes da venda desses bens. (Até agora, esses proprietários não pagavam contribuições para a segurança social). É também suprimida a gratuitidade dos custos de escolarização obrigatória de franceses no estrangeiro.

Taxa de 3% sobre os dividendos:
As empresas pagarão 3% sobre os dividendos distribuídos pelos accionistas, desde 1 de Agosto. Os dividendos pagos em acções ficam isentos.

Bancos e companhias petrolíferas:
Os bancos pagarão uma sobretaxa sobre a sua taxa de risco sistémico (spread). A partir de 2013 esta sobretaxa será duplicada. Os stocks de produtos petrolíferos pagarão uma taxa de 4%. Estas sobretaxas bancárias e petrolíferas não serão dedutíveis no IRC.

Livros e Espectáculos:
É reduzido o IVA de 7.5% para 5.5% sobre os livros e sobre os espectáculos.

Outras:
A taxa sobre transacções financeiras duplica, passando de 0,1% para 0,2% das transacções.


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