quarta-feira, 28 de maio de 2008

ESTAMOS A FALAR DE QUÊ, AFINAL?



As escolas vão poder atribuir um máximo de 10 por cento de classificações de «Excelente» e 25 por cento de «Muito Bom» no âmbito da avaliação de desempenho dos professores, mas só se tiverem nota máxima na avaliação externa, noticia a agência Lusa.

De acordo com uma proposta de despacho conjunto do Ministério das Finanças e da Educação a que a Lusa teve acesso, apenas os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que obtiveram «Muito Bom» nos cinco domínios que compõem a avaliação externa poderão atribuir aquelas percentagens.

Com quatro classificações de «Muito Bom» e uma de «Bom» os estabelecimentos de ensino poderão atribuir um máximo de nove por cento de «Excelente» e de 24 por cento de «Muito Bom». Com três classificações de «Muito Bom» e duas de «Bom» ou quatro de «Muito Bom» e uma de «Suficiente» só poderão dar oito por cento de «Excelente» e 23 por cento de «Muito Bom».

Na pior das hipóteses, as escolas poderão dar seis por cento de «Excelente» e 21 por cento de «Muito Bom» aos docentes avaliados.

Segundo a proposta, a classificação de «suficiente» na avaliação externa nunca se poderá referir aos domínios dos «Resultados» e da «Prestação do serviço educativo».

Escolas não sujeitas a avaliação

As escolas cujos resultados na avaliação externa sejam diferentes dos previstos no despacho, bem como as que não foram objecto de avaliação, poderão aplicar um máximo de 5 por cento de «Excelente» e 20 por cento de «Muito Bom», as percentagens mais baixas que estão previstas.

Estas percentagens aplicam-se nos estabelecimentos de ensino cujo relatório final de avaliação externa seja tornado público até à validação das propostas de avaliação de desempenho pela Comissão Coordenadora da Avaliação

As percentagens previstas neste despacho aplicam-se aos professores titulares que exercem funções de avaliação, com excepção dos coordenadores de departamento ou dos coordenadores dos conselhos de docentes, aos restantes professores titulares, aos professores e ao pessoal docente contratado.

Aos coordenadores de departamento curricular ou dos conselhos de docentes poderá ser atribuído um «Excelente» e um «Muito Bom», se no agrupamento ou escola não agrupada o número de coordenadores for igual a quatro.

Este despacho será negociado ainda esta semana entre o Governo e os sindicatos de professores.

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