terça-feira, 29 de janeiro de 2008

FEEI PROMOVE DEBATE PÚBLICO SOBRE O DEC-LEI 3/2008

FEEI PROMOVE DEBATE PÚBLICO SOBRE O DEC-LEI 3/2008

Como é do conhecimento geral, no dia 7 de Janeiro de 2008, foi publicado o Decreto-Lei nº 3/2008, sobre a organização da Educação Especial em Portugal. Este diploma introduz importantes modificações no entendimento e na prática do apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais.

Face aos múltiplos pedidos encaminhados ao FEEI, organizaremos, no dia 1 de Março (Sábado), das 9h30 às 13h00, no Salão Nobre da Faculdade de Motricidade Humana - Cruz Quebrada - um debate público sobre o Dec-lei nº 3/2008.

Dado que a lotação máxima da sala é de 170 lugares, pedimos a todos os interessados que confirmem a sua presença o mais breve possível, através do e-mail feei@fmh.utl.pt .

Pedimos, também, que divulguem este evento, em particular, aos docentes de Educação Especial de cada agrupamento/Região.

Oportunamente, apresentaremos o programa.

Enviamos as nossas saudações inclusivas.

A Equipa do FEEI.

Fórum de Estudos de Educação Inclusiva

Prof. Doutor David Rodrigues

Coordenação

Dr.ª. La Salette Arcas

Secretariado/Apoio

CONTACTOS

F E E I

Faculdade de Motricidade Humana

Departamento de Educação Especial e Reabilitação

Quinta da Graça – Estr.da Costa

1499-688 - Cruz Quebrada

Portugal

(++351) 214.149.156

feei@fmh.utl.pt www.fmh.utl.pt/feei

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES






N.º 323 | 28 de Janeiro de 2008




2 a 4 de Fevereiro
I Congresso Internacional em Estudos da Criança
O I Congresso Internacional em Estudos da Criança é promovido pelo Instituto de Estudos da Criança (IEC), a Universidade do Minho e pretende reunir profissionais que trabalham com crianças, investigadores e outros interessados nas questões relativas à infância para debater o estado actual do conhecimento sobre a condição de ser criança.
As questões teóricas, técnicas e éticas da educação e intervenção com crianças nos vários contextos e domínios profissionais e os problemas específicos da sua investigação serão objecto deste debate multi, inter e trans-disciplinar que pretende dar um contributo decisivo para a definição e consolidação dos Estudos da Criança. No Instituto de Estudos da Criança, Campus de Gualtar, Universidade do Minho.


9 de Fevereiro
Debate “Escola Inclusiva - Educação Especial”
Em debate a realidade e perspectivas face aos novos diplomas. Trata-se de um encontro regional promovido pela Federação Regional das Associações de Pais de Aveiro. No Pequeno Auditório do Centro de Congressos de Aveiro, com início às 9h30.


9 de Fevereiro
Palestra “Matemática e Perspectiva”
Nesta palestra, dirigida a alunos de Ensino Secundário, a perspectiva é o modo de representar num plano uma figura do espaço de modo que, ao olharmos para essa representação, tenhamos uma visão semelhante a que teríamos da figura original. A sua correcta utilização na realização de desenhos e pinturas começou a ocorrer na Itália a partir do século XV, altura em que as propriedades essenciais dessa representação começaram a ser compreendidas.
Para além de uma reflexão geral sobre as propriedades e as limitações da perspectiva, procuraremos nesta sessão examinar o modo como a matemática nos pode ajudar a compreender o fenómeno da perspectiva e, do ponto de vista oposto, o modo como certos objectos matemáticos podem aparecer em perspectiva.
A realizar na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (Edifício das Matemáticas, Anfiteatro 0.03), pelas 10h30. Entrada livre.










Ministra da Educação admite que novos modelos para escolas têm "riscos associados"

A ministra da Educação admitiu que os novos modelos de organização das escolas têm "riscos associados", mas considerou infundados os receios de uma "partidarização" da gestão dos estabelecimentos de ensino. Público


Previsão do director do Correio da Educação confirmada

Na semana passada, o director do CE tinha sustentado que a avaliação dos professores era impossível nos termos prescritos. A DGRHE veio enfim reconhecer, parcialmente, a validade da análise. Outras informações sobre as condições da avaliação, podem ser consultadas aqui, aqui e aqui.


Escolas terão condições para avaliar professores ainda este ano


A ministra da Educação garantiu que as escolas terão todas as condições para proceder à avaliação de desempenho dos professores já este ano lectivo, negando assim críticas da Fenprof sobre atrasos no processo que impediriam a sua concretização este ano. DD


Avaliação de desempenho dos professores

Com o objectivo de esclarecer as escolas e os professores, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) apresenta um manual em formato digital e um guião do processo de avaliação, responde às questões mais frequentes sobre esta matéria, gere um fórum de discussão on-line e divulga as orientações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores. Refira-se, no entanto, que o desacerto e a ilegalidade de algumas respostas têm provocado larga agitação nas escolas. DGRHE


Alterações ao Estatuto do Aluno reforçam autoridade dos professores e autonomia das escolas

As alterações ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, publicadas no Diário da República, reforçam a autoridade dos professores e a autonomia das escolas, ao mesmo tempo que simplificam e agilizam procedimentos, conferindo maior responsabilidade aos pais e aos encarregados de educação. ME



Conselho das escolas aprova dois importantes documentos

O Conselho das Escolas aprovou uma Recomendação relativa à avaliação dos professores e finalizou o seu parecer sobre a Nova Proposta de Regime Jurídico da Autonomia e Gestão. A realidade acabou por prevalecer sobre a ficção. Os dois documentos estão disponíveis aqui e aqui
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Estudos em destaque

No âmbito do Plano Nacional de Leitura, foram publicados dois estudos: "A Leitura em Portugal", sob coordenação de Maria de Lurdes Lima dos Santos e "Para a Avaliação do Desempenho de Leitura", sob coordenação de Inês Sim-Sim. PNL




















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COMENTÁRIOS E CRÍTICAS AO DEC-LEI SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL E SOBRE O GOVERNO DAS ESCOLAS

OS SEMI-DEUSES SÃO O DIABO. FILHOS DE UM DEUS E DE UMA GALDÉRIA TERRÁQUEA NÃO SE CANSAM DE MOSTRAR OS MÚSCULOS E DE BRANDIR A ESPADA À ESQUERDA E À DIREITA, COMO SE NÃO HOUVESSE AMANHÃ. NINGUÉM OS PÁRA. A SUA POPULARIDADE VEM DE SEREM IMPOPULARES; EXIGEM ADORAÇÃO, VENERAÇÃO, MAS DESPREZAM OS QUE LHES FAZEM A VONTADE. SÃO O DIABO....

O Dec-Lei nº 319 (aquele que, desde 1991 regulava o apoio a alunos com NEE e que foi agora revogado) era um dispositivo legal que respondia de forma inovadora aos desafios que eram colocados na época em que foi criado. Tinha em conta a realidade do seu tempo e as perspectivas técnicas e científicas mais actuais.
A usura e as alterações inevitáveis da vida em sociedade desgastaram-no; era urgente reformular um conjunto muito vasto de conceitos nele explicitados, e sobretudo alterar significativamente muitos dos procedimentos que o hábito transformara em processos burocráticos sem qualquer sentido. Na Administração da Educação, surgiram duas grandes tendências: a que pretendia melhorar a burocracia, porque a qualidade dos procedimentos seria sempre fugidia ao seu gosto e competência para encontrar em simples papéis, relatórios, etc., tudo o que seria necessário para o desempenho eficaz das suas responsabilidades; e a que pretendia corrigir procedimentos e integrar efectivamente o apoio a todos os alunos num programa de intervenção global da escola, porque não acreditavam que melhorar uma burocracia sem sentido pudesse ser uma boa solução para dar um significado novo à acção da escola.
A primeira tendência, a dos burocratas que não sentem necessidade de perceber nada a respeito da educação, da educação especial e de educação inclusiva, que sentem uma necessidade compulsiva de reduzir as acções educativa a grelhas e a outros instrumentos mais ou menos infantilóides, ganhou. O Dec-Lei nº 3/2008 satisfaz todas as suas necessidades: já podem tranquilamente visitar as escolas e garantir com toda a autoridade, mesmo sem saber nada daquilo sobre que falam, que não são 20 os alunos a apoiar, mas 6 ou 7. Estão felizes. Era este o seu principal objectivo, e não foi em vão que lutaram por ele.
O problema é que isto resolve o problema da Administração da Educação e dos seus elementos menos bem formados, mas não resolve nem se aproxima sequer da solução dos problemas das escolas. Dá competência a quem não a tem, nem a quer ter, porque é possível controlar as opções das escolas a partir de uma base de dados. Em boa verdade, qualquer computador pode fazer o trabalho de verificar se o aluno A ou B foi devidamente integrado no sistema de apoio especializado.
De facto, o Dec-Lei anterior (o tal 319) correspondia, digamos assim, a pneus novos em folha, de grande qualidade, os melhores do seu tempo; o carro podia, então, percorrer caminhos difíceis, cheios de buracos e de surpresas inesperadas: os pneus eram bons. O uso e os maus tratos gastaram esses pneus; agora são pneus carecas, que derrapam à mais pequena contrariedade. E o que fizeram os senhores condutores? Trocaram pneus novos de qualidade, carecas mas de qualidade, por pneus recauchutados sem qualquer valor. Temporariamente, evitarão derrapagens. Mas não proporcionarão uma viagem de qualidade.
Aquilo que precisávamos era de trocar pneus velhos e gastos por pneus novos e mais adequados às estradas, caminhos, etc, de hoje. A opção foi recauchutar.
O Dec-Lei nº 3/2008 (de educação especial, actual) não tem, por isso, erros, uma vez que a recauchutagem (o palavreado, a nova roupagem linguística) foi feita com algum cuidado. Esse Dec-Lei É UM ERRO. É uma opção errada: uma recauchutagem burocrática e completamente inútil no nosso tempo e sobretudo para o futuro.
Ao tentar evitar a excessiva catalogação de alunos com deficiência, aquilo que estabelece é que se cataloguem menos. O erro continua, só que será menos frequente. Só que para ser menos frequente os alunos têm de se submeter a processos de catalogação muito mais frequentes e invasivos da sua dignidade, ainda que no fim se lhes diga que foi para nada que se sujeitaram a esses processos de avaliação da marca que se esperava poder colocar-lhes na testa. Haverá alunos que não preenchem os requisitos do catálogo e, por isso, serão catalogados como tendo problemas não catalogáveis para efeitos de um certo tipo de apoio.
Para os alunos devidamente catalogados, haverá respostas também devidamente catalogadas, de acordo com os princípios básicos e elementares da mais hipócrita exclusão. Quando se responde às pessoas em função da sua categoria, está-se inevitavelmente a promover a sua exclusão: quando se diz, por exemplo, que uma determinada pessoa, sendo mulher e por ser mulher, não deve fazer certas coisas, estamos a programar uma parte da sua vida em função da categoria a que pertence e não em função de si mesma; é este tipo de procedimentos que conduz à exclusão, das mulheres, dos ciganos, em suma, dos não dominantes. O Dec Lei actual da educação especial assume esta estratégia com convicção, conseguindo, mesmo assim, e sem qualquer pudor dizer de si mesmo que promove a inclusão.
Os novos pneus que precisávamos apontavam para características diferentes. Sabendo-se que um grande número de alunos com problemas não precisa de recursos especializados de apoio, ou que seria insensato chamar recursos especializados àquilo de que necessitam, deveria saber-se também que, só garantindo o apoio que precisam é que conseguimos evitar que venham a pressionar as escolas e os professores para acederem a apoio especializado. Deveria também saber-se que a avaliação da necessidade de recursos especializados só é correcta no confronto com a realidade de que o aluno não precisa deles, mas de outros de outro tipo. Na ausência desta realidade, torna-se necessário apelar a critérios externos à qualidade da educação, porque se assume que a educação não tem nem deve ter qualidade bastante. É esta a opção, ridícula como se vê, do Dec-Lei nº 3/2008.
O mais grave é que, embora pudéssemos esperar que a legislação sobre o governo das escolas, de algum modo, corrigisse este dislate, a nossa esperança sai completamente defraudada.
A constituição de um Conselho Geral por escola ou agrupamento só pode ter o objectivo de o tornar ineficaz ou cacique (a mesma coisa com manifestações diferentes).
O Conselho Geral podia muito bem ser um serviço local com as atribuições que lhe estão destinadas, mas com intervenção na política de educação da comunidade em que a escola está inserida mais do que na política de cada escola. Por outro lado, deveria também dispor de recursos técnicos para combate ao insucesso escolar, à fuga à escolaridade obrigatória, para promoção do apoio educativo e formação de professores. Só que esta opção significaria a partilha do poder com o governo.... mais do que com cada escola isoladamente. O Conselho teria o poder de regular o funcionamento das escolas, mas também corresponderia a uma estratégia organizada de contestação dos abusos do poder central. A coragem, enorme já o sabemos, de Suas Excelências não vai até este ponto.
POr outro lado, a proposta de Decreto sobre o Governo das Escolas não opta pela melhor solução para dotar a escola de meios adequados ao apoio à aprendizagem de todos os alunos.
Resumindo, deveria centrar toda a organização das escolas na constituição de verdadeiras equipas educativas. A organização das Equipas Educativas deveria ser de molde a que todos os professores fizessem parte de uma única equipa, admitindo-se em função de variáveis, neste momento difíceis de controlar, que fizesse parte no máximo de duas equipas. O Conselho pedagógico deveria ser constituído pelos coordenadores destas equipas e pelos coordenadores responsáveis pela promoção da qualidade científica da escola (grupos disciplinares ou departamentos de composição razoável). O Conselho Pedagógico deveria ser um Conselho Científico-Pedagógico.
As equipas educativas são as responsáveis por toda a acção educativa organizada para os alunos. São elas que organizam os apoios, os clubes, as substituições de profs, etc.
Enfim, talvez estejamos a ser governados por pessoas que têm o número privado de Deus e só a ele consultem para decidir; mas, do meu ponto de vista, são o diabo.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

TOCA A ACORDAR, ANTES QUE SEJA TARDE

Ana Benavente

Professora universitária, militante do PS

1. Não sou certamente a única socialista descontente com os tempos que vivemos e com o actual governo. Não pertenço a qualquer estrutura nacional e, na secção em que estou inscrita, não reconheço competência à sua presidência para aí debater, discutir, reflectir, apresentar propostas. Seria um mero ritual.
Em política não há divórcios. Há afastamentos. Não me revejo neste partido calado e reverente que não tem, segundo os jornais, uma única pergunta a fazer ao secretário-geral na última comissão política. Uma parte dos seus actuais dirigentes são tão socialistas como qualquer neoliberal; outra parte outrora ocupada com o debate político e com a acção, ficou esmagada por mais de um milhão de votos nas últimas presidenciais e, sem saber que fazer com tal abundância, continuou na sua individualidade privilegiada. Outra parte, enfim, recebendo mais ou menos migalhas do poder, sente que ganhou uma maioria absoluta e considera, portanto, que só tem que ouvir os cidadãos (perdão, os eleitores ou os consumidores, como queiram) no final do mandato.
Umas raríssimas vozes (raras, mesmo) vão ocasionando críticas ocasionais.
2. Para resolver o défice das contas públicas teria sido necessário adoptar as políticas económicas e sociais e a atitude governativa fechada e arrogante que temos vivido?

Teria sido necessário pôr os professores de joelhos num pelourinho?

Impor um estatuto baseado apenas nos últimos sete anos de carreira?

Foi o que aconteceu com os "titulares" e "não titulares", uma nova casta que ainda não tinha sido inventada até hoje.

E premiar "o melhor" professor ou professora? Não é verdade que "ninguém é professor sozinho" e que são necessárias equipas de docentes coesas e competentes, com metas claras, com estratégias bem definidas para alcançar o sucesso (a saber, a aprendizagem efectiva dos alunos)?

Teria sido necessário aumentar as diferenças entre ricos e pobres?

Criar mais desemprego?

Enviar a GNR contra grevistas no seu direito constitucional?

Penalizar as pequenas reformas com impostos?

Criar tanto desacerto na justiça?

Confirmar aqueles velhos mitos de que "quem paga é sempre o mais pequeno"?

Continuar a ser preciso "apanhar" uma consulta e, não, "marcar" uma consulta?

Ouvir o senhor ministro das Finanças (os exemplos são tantos que é difícil escolher um, de um homem reservado, aliás) afirmar que "nós não entramos nesses jogos", sendo os tais "jogos" as negociações salariais e de condições de trabalho entre Governo e sindicatos.
Um "jogo"?

Pensava eu que era um mecanismo de regulação que fazia parte dos regimes democráticos.


3. Na sua presidência europeia (são seis meses, não se esqueça), o senhor primeiro-ministro mostra-se eufórico e diz que somos um país feliz. Será? Será que vivemos a Europa como um assunto para especialistas europeus ou como uma questão que nos diz respeito a todos? Que sabemos nós desta presidência? Que se fazem muitas reuniões, conferências e declarações, cujos vagos conteúdos escapam ao comum dos mortais. O que é afinal o Tratado de Lisboa? Como se estrutura o poder na Europa? Quais os centros de decisão? Que novas cidadanias? Porque nos continuamos a afastar dos recém-chegados e dos antigos membros da Europa? Porque ocupamos sempre (nas estatísticas de salários, de poder de compra, na qualidade das prestações dos serviços públicos, no pessimismo quanto ao futuro, etc., etc.) os piores lugares?
Porque temos tantos milhares de portugueses a viver no limiar da pobreza? Que bom seria se o senhor primeiro-ministro pudesse explicar, com palavras simples, a importância do Tratado de Lisboa para o bem-estar individual e colectivo dos cidadãos portugueses, económica, social e civicamente.


4. Quando os debates da Assembleia da República são traduzidos em termos futebolísticos, fico muito preocupada. A propósito do Orçamento do Estado para 2008, ouviu-se: "Quem ganha? Quem perde? que espectáculo!". "No primeiro debate perdi", dizia o actual líder do grupo parlamentar do PSD "mas no segundo ganhei" (mais ou menos assim). "Devolvam os bilhetes...", acrescentava outro líder, este de esquerda. E o país, onde fica? Que informação asseguram os deputados aos seus eleitores? De todos os partidos, aliás. Obrigada à TV Parlamento; só é pena ser tão maçadora.
Órgão cujo presidente é eleito na Assembleia, o Conselho Nacional de Educação festeja 20 anos de existência. Criado como um órgão de participação crítica quanto às políticas educativas, os seus pareceres têm-se tornado cada vez mais raros. Para mim, que trabalho em educação, parece-me cada vez mais o palácio da bela adormecida (a bela é a participação democrática, claro). E que dizer do orçamento para a cultura, que se torna ainda menos relevante? É assim que se investe "nas pessoas" ou o PS já não considera que "as pessoas estão primeiro"?


5. Sinto-me num país tristonho e cabisbaixo, com o PS a substituir as políticas eventuais do PSD (que não sabe, por isso, para que lado se virar). Quanto mais circo, menos pão. Diante dos espectáculos oficiais bem orquestrados que a TV mostra, dos anúncios de um bem-estar sem fim que um dia virá (quanto sebastianismo!), apetece-me muitas vezes dizer: "Aqui há palhaços". E os palhaços somos nós. As únicas críticas sistemáticas às agressões quotidianas à liberdade de expressão são as do Gato Fedorento. Já agora, ficava tão bem a um governo do PS acabar com os abusos da EDP, empresa pública, que manda o "homem do alicate" cortar a luz se o cidadão se atrasa uns dias no seu pagamento, consumidor regular e cumpridor... Quando há avarias, nós cortamos-lhes o quê? Somos cidadãos castigados!


O país cansa!
Os partidos são necessários à democracia mas temos que ser mais exigentes.
Movimentos cívicos...procuram-se (já há alguns, são precisos mais). As anedotas e brincadeiras com o "olhe que agora é perigoso criticar o primeiro-ministro" não me fazem rir. Pela liberdade muitos deram a vida. Pela liberdade muitos demos o nosso trabalho, a nossa vontade, o nosso entusiasmo. Com certeza somos muitos os que não gostamos de brincar com coisas tão sérias, sobretudo com um governo do Partido Socialista!

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

DECRETO REGULAMENTAR Nº 3/2008 - AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS DE PROFESSORES

Decreto regulamentar n.º 3/2008


A revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário operada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, acentua uma orientação de política educativa no sentido do reforço das exigências no acesso e no próprio exercício profissional da função docente, no quadro de uma revalorização global da profissão.

De facto, faz-se agora depender o provimento definitivo em lugar dos quadros de um efectivo período probatório destinado a verificar, em contexto real, a capacidade de adequação do docente às exigências do desempenho profissional docente, bem como se exige, para o acesso ao topo de carreira docente, a demonstração, em prova pública e em concurso, de especial aptidão para o exercício das funções de coordenação, supervisão e avaliação dos restantes docentes. Finalmente, o novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário elevou o nível académico da habilitação profissional de ingresso, em todos os níveis e grupos de recrutamento, para o nível de mestrado.

A prova de avaliação de conhecimentos e competências que o presente diploma vem regulamentar, sendo uma prova nacional que incide sobre competências transversais às diversas áreas de docência e sobre conhecimentos de ordem científica e tecnológica próprios de cada disciplina/ domínio de habilitação, separa a fase de formação realizada nas instituições de ensino superior competentes, da fase de selecção e recrutamento realizada pelo empregador interessado.

Introduz-se, assim, um novo dispositivo em reforço do quadro existente tendo em vista assegurar que o exercício efectivo de funções docentes fica reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto

O presente decreto regulamentar estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências, abreviadamente designada por prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 2.º
Âmbito pessoal

A prova de avaliação de conhecimentos e competências destina-se a quem, sendo detentor de uma habilitação profissional para a docência, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II
Da prova
Artigo 3.º
Objectivo

A prova de avaliação de conhecimentos e competências visa demonstrar o domínio de conhecimentos e competências exigidos para o exercício da função docente na especialidade de uma área de docência.

Artigo 4.º
Natureza

A prova de avaliação de conhecimentos e competências é nacional e composta por duas ou três componentes que se realizam separadamente, cada uma das quais numa só chamada e em calendário a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.

Artigo 5.º
Estrutura e modalidades

1 - A prova tem uma componente comum para todos os candidatos e uma ou duas componentes específicas para os candidatos a cada grupo de recrutamento, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.

2 - A componente comum, na modalidade de prova escrita, destina-se a avaliar:
a) O domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como no da clareza da exposição e organização das ideias;
b) A capacidade de raciocínio lógico necessário à resolução de problemas.

3 - A componente comum da prova pode, ainda, avaliar conhecimentos e a capacidade de reflexão sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo.

4 - A segunda componente da prova, também na modalidade de prova escrita, mas específica para cada grupo de recrutamento, visa avaliar conhecimentos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências da respectiva área de docência.

5 - Complementarmente à componente referida no número anterior pode haver lugar a uma terceira componente na modalidade de prova oral ou prova prática nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) ou das expressões.

Artigo 6.º
Programa

As componentes específicas a cada grupo de recrutamento são organizadas segundo as exigências da docência dos programas e orientações curriculares da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na respectiva especialidade.

Artigo 7.º
Duração

1 - As componentes da prova que se realizem na modalidade de prova escrita têm a duração máxima de 120 minutos cada uma.
2 - A duração máxima das componentes que se realizem nas modalidades de prova oral ou de prova prática é a que vier a ser definida pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º

Artigo 8.º
Apreciação, classificação e aprovação

1 - A apreciação e a classificação das provas são da competência do Júri Nacional da Prova.
2 - A classificação de cada componente da prova é expressa na escala de números inteiros de 0 a 20 valores.
3 - A classificação inferior a 14 valores numa das componentes da prova é eliminatória.
4 - A aprovação na prova depende da realização com sucesso, no mesmo ano escolar, de todas as suas componentes. 5 - A classificação final da prova é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada componente.
6 - As listas das classificações de cada componente e as listas das classificações finais são aprovadas pelo Júri Nacional da Prova.
7 - As listas das classificações são divulgadas na página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, adiante abreviadamente designada por DGRHE, constituindo este o único meio oficial de comunicação dos resultados.

Artigo 9.º
Reapreciação e recurso

1 - É admitida a consulta e o pedido de reapreciação de todas as componentes de prova de cuja resolução haja registo escrito ou produção de trabalho tridimensional.

2 - O pedido de consulta de uma componente de prova dirige-se ao responsável do centro de provas da área geográfica em que a componente foi realizada nos três dias úteis seguintes àquele em que a lista de classificações foi divulgada.

3 - As reproduções da componente de prova a que aludem os números anteriores devem ser fornecidas ao requerente no mesmo dia ou, no máximo, no dia útil seguinte ao da entrada do requerimento.

4 - O pedido de reapreciação da prova dirige-se ao presidente do Júri Nacional da Prova nos seis dias úteis seguintes àquele em que a lista de classificações foi divulgada.

5 - Da decisão que recair sobre o pedido de reapreciação da prova cabe recurso para o director-geral dos Recursos Humanos da Educação, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar da data de notificação da decisão ao requerente.

6 - Apenas constituem fundamento de recurso a não aplicação ou a aplicação incorrecta dos critérios de classificação das provas, a existência de vício processual, bem como a situação não imputável ao candidato que, no momento de realização da prova, o tenham impedido de obter aprovação na mesma.

7 - São liminarmente indeferidos os recursos que: a) Se baseiem em quaisquer outros fundamentos;
b) Contenham elementos identificativos do candidato ou do local em que este prestou prova, após pedido de reformulação do recurso, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação dirigido ao recorrente, pela indevida presença desses mesmos elementos na formulação inicial do recurso;
c) Contenham referências não directamente relacionadas com os fundamentos do recurso.

CAPÍTULO III
Elaboração da prova
Artigo 10.º
Coordenação

1 - Ao Gabinete de Avaliação Educacional compete, ouvido o conselho científico para Avaliação de Professores, coordenar o processo de elaboração e validação das provas.

2 - No âmbito do disposto no número anterior inclui-se, designadamente, a elaboração das matrizes, dos enunciados e dos respectivos critérios de classificação, bem como a formação dos professores classificadores.

Artigo 11.º
Constituição de parcerias
1 - O Gabinete de Avaliação Educacional pode constituir parcerias com associações pedagógicas ou científicas, centros de investigação ou instituições de ensino superior tendo em vista a elaboração de qualquer das componentes da prova.

2 - As parcerias previstas no número anterior podem resultar de protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e as entidades parceiras ou de contratos resultantes de concursos públicos de selecção de parceiros.

3 - A constituição e o desenvolvimento das parcerias a que se refere o presente artigo são acompanhados pelo conselho científico para Avaliação de Professores.

CAPÍTULO IV
Realização da prova
Artigo 12.º
Publicitação

1 - A realização da prova é publicitada pela DGRHE, mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na respectiva página electrónica.

2 - Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.

Artigo 13.º
Inscrição

1 - A realização da prova depende de inscrição prévia, a qual é apresentada através de formulário electrónico disponibilizado na página electrónica da DGRHE e completada com o envio postal dos documentos comprovativos que forem exigidos.

2 - Cada inscrição corresponde à realização do conjunto de componentes da prova que permite a candidatura ao exercício de funções docentes num certo grupo de recrutamento.

3 - Os candidatos que pretendam candidatar-se a dois ou mais grupos de recrutamento para que possuam habilitação profissional apresentam as correspondentes inscrições, mas realizam apenas uma vez as componentes comuns da prova.

4 - Os valores a pagar pela inscrição, pela consulta da prova e pelo pedido de reapreciação da mesma são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.

Artigo 14.º
Guia da prova

1 - Até ao dia da publicação do aviso a que se refere o artigo 12.º é divulgado na página electrónica da DGRHE um "Guia da Prova" que contém as normas práticas do seu processo de realização.

2 - O "Guia da Prova" a que se refere o número anterior contém informações e normas relativas, designadamente, a:
a) Forma, prazo e encargos de inscrição;
b) Distribuição de candidatos por locais de realização das provas;
c) Programas e bibliografia de leitura recomendada; d) Condições de realização das provas;
e) Prazo para a divulgação dos resultados das provas; f) Procedimentos relativos à consulta e reapreciação das provas e a recursos;
g) Tratamento a dar a irregularidades e fraudes detectadas durante a realização das provas.

CAPÍTULO V
Júri Nacional da Prova
Artigo 15.º
Composição

1 - O Júri Nacional da Prova, que funciona no âmbito da DGRHE, é constituído por um presidente e cinco vogais.

2 - Em cada direcção regional de educação funciona uma delegação do Júri Nacional da Prova.

3 - Cada delegação é constituída por um dos vogais do Júri Nacional da Prova, que a coordena, e pelos responsáveis dos centros de provas da respectiva área geográfica.

4 - Os responsáveis dos centros de provas são coadjuvados pelos professores necessários ao funcionamento do centro, a designar por despacho do director regional de Educação.

Artigo 16.º
Designação

O Júri Nacional da Prova é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da Educação, ouvido o conselho científico para Avaliação de Professores, através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, competindo a designação dos vogais e dos responsáveis dos centros de provas ao respectivo director regional de Educação.

Artigo 17.º
Competência

1 - Ao Júri Nacional da Prova compete coordenar a organização da prova no que respeita à sua preparação, realização, apreciação, classificação e reapreciação.

2 - O Júri Nacional da Prova deve colaborar com o conselho científico para Avaliação de Professores, o Gabinete de Avaliação Educacional e com as direcções regionais de educação no desenvolvimento das competências que lhes estão determinadas.

3 - O Júri Nacional da Prova pode delegar no seu presidente, nos seus vogais ou nos responsáveis dos centros das provas as competências que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz das fases de apreciação, classificação e reapreciação das provas.

4 - Ao presidente do Júri Nacional da Prova compete adoptar os procedimentos extraordinários que forem necessários para sanar ocorrências anómalas, designadamente decorrentes de irregularidades ou de fraudes.

5 - A competência prevista no número anterior pode ser delegada nos responsáveis dos centros de provas, sem prejuízo da obrigatoriedade de estes submeterem ao presidente do Júri Nacional da Prova relatórios fundamentados das decisões tomadas.

Artigo 18.º
Funcionamento interno

1 - Os membros do Júri Nacional da Prova ficam obrigados ao dever de sigilo em relação a toda a informação confidencial de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.

2 - Os membros do Júri Nacional da Prova e os seus colaboradores em exercício nas delegações ou nos centros de provas ficam prioritariamente afectos à execução dos trabalhos a seu cargo, sem prejuízo da realização das actividades lectivas e de avaliação dos alunos a que estejam obrigados. 3 - O Júri Nacional da Prova elabora e aprova o seu regulamento de funcionamento.

Artigo 19.º
Centros de provas

1 - Cabe a cada direcção regional de educação propor ao Júri Nacional da Prova a rede de centros de provas a constituir na sua área de jurisdição, tendo em conta critérios de segurança, eficácia e eficiência do processo de apreciação e classificação das provas.
2 - A cada centro de provas cabe: a) Organizar o serviço de apreciação e classificação das provas realizadas nas escolas que lhe estão adstritas;
b) Constituir, mediante designação dos órgãos de gestão das escolas, bolsas de professores titulares que assegurem a apreciação e classificação das várias componentes das provas nas várias áreas de docência;
c) Assegurar, de acordo com as normas emanadas do Júri Nacional da Prova, a circulação das provas em condições que salvaguardem, com segurança, o seu anonimato e o das escolas em que foram realizadas.

CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 20.º
Dispensa da realização da prova

1 - O docente que tenha celebrado contrato, em qualquer das suas modalidades, em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo 2007-2008, desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, está dispensado da realização da prova para efeitos de admissão a concursos de recrutamento e selecção de pessoal docente.

2 - Para beneficiarem da dispensa da realização da prova, os docentes a que se refere o número anterior devem ter cumprido o requisito do tempo de serviço e da avaliação de desempenho na data da realização da primeira prova a efectuar após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

Artigo 21.º
Realização da prova por pessoas com deficiência

1 - A realização da prova de conhecimentos e competências por pessoas com deficiência respeita o princípio da igualdade de oportunidades.

2 - Para efeitos de admissão a concurso, o candidato com deficiência declara no acto de inscrição, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

3 - As condições de realização das provas previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º são determinadas em função da natureza e do grau da deficiência do candidato.

4 - O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação da norma constante do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 22.º
Casos omissos

Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste diploma aplica-se o disposto no "Guia da Prova" previsto no artigo 14.º deste decreto regulamentar, sendo os casos omissos decididos pelo Júri Nacional da Prova.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 9 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

SAPATEIRO A TOCAR RABECÃO

Ouvi, hoje mesmo (na RTP1), um político com responsabilidades governativas a garantir que os alunos com dislexia são abrangidos pelo novo Decreto-Lei da Educação Especial (o famoso 3/2008); já relativamente aos hiperactivos manifestou dúvidas.
Ora aqui está um bom exemplo do disparate que é o recém-publicado Dec-Lei.
Com efeito, pode haver disléxicos que necessitem de apoio especializado e disléxicos que precisem de outro tipo de apoio; o mesmo acontece com os hiperactivos (duvido que Sua Excelência tenha alguma noção sobre o que é a hiperactividade com défice de atenção, para dizer o que disse).
A educação especial não é determinada pela categorização dos alunos, como Sua Excelência pensa, mas pelas necessidades de apoio e pelos recursos que devem ser disponibilizados. A definição destas necessidades e destes recursos não é compatível com processos de avaliação que secundarizam esse esforço de clarificação de natureza essencialmente educativa. Por outro lado, a ausência de uma perspectiva integrada (global) dos recursos (especializados e não especializados) a afectar às escolas para apoiar a aprendizagem de todos os alunos impede que Sua Excelência tenha uma visão clara do assunto.
Mas quem pede a um sapateiro que saiba tocar rabecão?

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Publicado em D.R. o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, D.R. n.º 7, Série I de 2008-01-10, - sistema de avaliação de desempenho dos professores

Destaque

Publicado em D.R. o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, D.R. n.º 7, Série I de 2008-01-10, que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.


“nos primeiros
20 dias úteis após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar são, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, aprovados os instrumentos de registo e os indicadores de medida a que se referem os artigos 6.º e 8.º” do Decreto Regulamentar n.º 2/2008 e que “nos 10 dias úteis seguintes ao prazo referido no número anterior são estabelecidos os objectivos individuais dos avaliados relativos ao período de avaliação correspondente aos anos escolares de 2007 a 2009”.

O presente decreto regulamentar regulamenta o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nºs 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, abreviadamente designado por ECD, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.


segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

En réponse au dossier intitulé "The death of French culture" paru début septembre dans le magazine Time :

En réponse au dossier intitulé "The death of French culture" paru début septembre dans le magazine Time :

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Par Olivier Poivre d'Arvor,
directeur de Culturesfrance


Chers amis américains, chers lecteurs de l’édition (européenne)
de l’hebdomadaire Time,

En ce début d’année, comment ne pas émettre de vœux ? Un souhait ardent que nous déposons à vos pieds sous la forme de cette petite lettre recommandée ! Celui de nous offrir aussi souvent que possible un cadeau de l’importance de cette magnifique couverture du Time, prenant prétexte de la mort de Marcel Marceau, avec un mime larmoyant en couverture ? Et un titre sans appel pour un enterrement de première classe : "La mort de la culture française". La mort, vous avez bien dit, même pas le déclin, terme qui nous est pourtant familier. Non, la mort, avez-vous dit, écrit, titré à la face de ce Vieux Continent qu’est l’Europe. C’est un mot fort.

Il est vrai que depuis quelques années, de la France, en matière de culture, faute d’en parler la langue, ce sont nos artistes silencieux qui ont fait du bruit chez vous : le mime Marceau, les silences abyssaux du commandant Cousteau, nos chorégraphes, nos circassiens… Nous résistons, avec nos moyens, notre sublime aphonie, notre gêne bégayée, au chahut, au brouhaha du monde, mais nous aimerions bien, encore un peu, modestement, à la française, vous impressionner. Nous faire entendre, pousser quelques cris, une ou deux colères. L’entreprise n’est pas simple, quand, avec vos puissantes industries culturelles, vos machines planétaires à projeter les images, les sons, les logiciels, les désirs, vous êtes, sinon aimés, du moins respectés un peu partout dans le monde depuis cinq à six bonnes décennies.

Ainsi, l’idée vous est venue, un peu cruelle tout de même quand on a déjà tant de monopoles et un tel empire, de titrer sur la mort de la culture française. C’est exagéré, bien entendu, vous le savez. Imaginez qu’un hebdomadaire français ait fait sa couverture récemment, à l’occasion de la disparition du grand écrivain Norman Mailer, avec comme titre : "La mort de la culture américaine" !

L’argument ne vaut guère. Vous savez bien qu’il y aura toujours des coquins dans l’Hexagone pour dire que la différence entre nos deux pays tient au fait que neuf Français sur dix savaient qui était Marcel Marceau, alors que seulement un Américain sur dix avait entendu parler de Norman Mailer. Et d’autres plus coquins encore pour affirmer que Mailer était plus connu en Europe qu’aux Etats-Unis. Ils n’ont pas, avouez-le, chers amis, complètement tort : Woody Allen, William Klein, Philip Roth, Paul Auster et tant d’autres créateurs américains font de meilleurs "box-office" dans ce pays à la culture soi-disant moribonde qu’aux Etats-Unis… Sans doute, nous direz-vous, parce que nos artistes français ne sont pas à la hauteur et que notre public, familier des constructions cérébrales, se tourne vers des talents d’ailleurs.

Vous nous connaissez, nous les incorrigibles partisans de la diversité culturelle ! Nous avons, à l’annonce de la disparition de la culture française, voulu réagir plutôt que de nous complaire au silence de la tombe dans laquelle vous nous aviez précipités. Un mois durant, ce joli mois de décembre, partout, dans les journaux, les radios, les télévisions, les dîners en ville, les réactions, outragées souvent, ont fusé. Quelques aimables traîtres, parfois talentueux, ont brisé ce pacte sacré, confirmant l’hypothèse, accusant l’Etat et ses soi-disant antennes de propagande, sa "culture officielle", d’avoir favorisé cette mort clinique. Ils l’ont fait, par dépit, histoire de faire une pirouette, de trancher sur la pensée unique, la parole consacrée. Ils l’ont fait, également, et ils n’ont pas eu tort, par admiration pour la création outre-Atlantique.

Ne voulant pas mettre nos amis du Time dans l’embarras – car enfin, le Time, ce n’est pas les Etats-Unis à soi seul, surtout quand vous nous reléguez à l’édition européenne : ce détail n’a pas été assez souligné –, nous avons renoncé à publier des témoignages américains contredisant cette hypothèse. Bob Wilson, Peter Sellars auraient bien volontiers écrit d’aimables choses sur la capacité française – et donc sur les mécanismes de subventions publiques – de produire leurs spectacles, de même que bien des chorégraphes américains auraient loué la passion française pour leurs œuvres. Je retiens encore la lettre que William Christie aurait écrite pour nous dire son choix, lui l’Américain, de la France, de ses institutions éclairées, de son public pour y faire sa magnifique carrière. Nous avons, sous la main, abondance de témoignages de ce genre. Si après la mort, chers amis américains, vous nous concédez le droit à un procès en bonne et due forme, nous produirons ces documents en séance. Et gardez vous d’appeler à la barre de supposés alliés, Britanniques, pour nous condamner à mort : nous ferons témoigner Peter Brook, Julian Barnes, William Boyd, Charlotte Rampling, Jane Birkin et quelques dizaines d’autres Britons francophiles pour notre défense.

Depuis quelques semaines, tous les arguments, à dire vrai, ont été jetés sur la table de discussion (à supposer qu’il y ait encore matière à débat, pour vous, chers amis américains). Par exemple :
- on ne peut confondre culture et balance commerciale ; on ne peut résumer l’art par le marché de l’art, la qualité d’une œuvre à la consommation culturelle. Les exemples abondent d’artistes reconnus par le temps. Une œuvre, c’est un travail en profondeur, dans la durée ; la reconnaissance vient souvent post mortem, très tard.
- la culture ce n’est pas seulement le passeport des créateurs, mais la capacité d’un pays à accueillir les cultures des autres : la France a une sacrée longueur d’avance, elle qui accueille sur son territoire tant de créateurs du monde entier. Bien des films d’Almodovar, de Kusturica, sans parler ceux des cinéastes africains, sont co-produits par notre pays…
- la culture française est à ce titre largement métissée : de Manu Chao à Youssou N’Dour, des artistes qui ne chantent pas nécessairement en français font des succès mondiaux et ont des liens forts avec notre pays (où ils sont souvent produits, où ils vivent en partie). La France est aussi une terre de découverte en matière éditoriale : chaque année, près de la moitié des romans parus en France sont des traductions.
- la France, et l’Europe en général, représentent un vivier extraordinaire de publics pour la culture et abritent probablement la plus grande densité de créateurs et de penseurs au monde. Michel Serres, René Girard, Julia Kristeva font autorité dans bien des universités américaines…
- la France, c’est aussi un combat, au premier rang desquels celui pour la diversité culturelle, qui a fait l’objet d’une convention signée en 2005 à Paris par plus de 140 pays dans le monde… Une manière de justifier les mesures fortes et protectrices de ces vingt dernières années : prix unique du livre, quotas pour la chanson, avance sur recettes pour le cinéma… Autant de mesures qui ont permis de garder de bonnes parts pour le marché national (50 à 60% pour notre cinéma, 60 millions d’entrées dans le monde…).
- la culture, ce n’est pas que les industries culturelles. C’est aussi la capacité de développer de nouvelles formes. A ce titre, on doit à la France d’avoir largement renouvelé l’univers de la danse contemporaine, les arts du cirque et de la rue. Ces artistes sont demandés dans le monde entier et font des cartons : récemment à Santiago du Chili, Royal de Luxe a mis un million de personnes dans la rue, Bartabas et Zingaro sont adulés, etc, etc…
- les Etats-Unis, malgré les apparences, ne sont pas le seul pays prescripteur. Le cas de l’architecture française est patent. Quand Paul Andreu construit le Grand Théâtre de Pékin, quand Jean Nouvel a des projets au Brésil ou, comme Jean-Michel Wilmotte très international également, dans les pays du Golfe, quand Christian de Portzamparc travaille à Rio de Janeiro, quand Dominique Perrault a des chantiers en Russie, ils travaillent dans des pays, qui sous peu, vont représenter de très importants « marchés » culturels… Prenons garde de n’être pas myope.
- Des "stars mondiales" qui touchent des millions de spectateurs, nous en avons, même si elles ne sont pas subventionnées par les pouvoirs publics : Yann Arthus-Bertrand, Yasmina Reza, Philippe Starck, Daft Punk, Nathalie Dessay…
- Si nos créateurs et intellectuels avaient perdu pied aux Etats-Unis après guerre, on assiste à un retour de ceux-ci, et y compris de galeries françaises, sur la scène américaine : des traductions des livres de Bernard-Henri Lévy à la monographie de Daniel Buren au Guggenheim en passant par la présence française à la foire d’Art Basel Miami, les nouvelles sont plutôt bonnes.
- Faute de faire monter les enchères, nous glanons les prix et la reconnaissance internationale. Pour les plasticiens avec Daniel Buren et Christian Boltanski, les deux derniers lauréats du Premium Imperiale, Annette Messager avec le Lion d’Or de la Biennale de Venise…
- Doit-on exclure du champ de l’art et de la culture les stylistes de mode : Christian Lacroix, Azzedine Alaïa, Jean-Paul Gaultier et tant d’autres sont des stars mondiales… Les industries du luxe tout comme les chefs étoilés du guide Michelin sont perçus, à l’étranger, comme témoignant de la vitalité de la "culture" française, de son savoir-vivre.
- Dites Pierre Boulez ou Ariane Mnouchkine aux quatre coins du monde : partout ceux qui aiment la musique ou le théâtre vous diront qu’il s’agit là de créateurs hors pair…
- On terminera par une citation de Jean-Luc Godard : "La culture, c’est la norme, l’art c’est l’exception".

On retiendra de ces arguments jetés pêle-mêle que les réponses sont diverses, et qu’avec un peu plus de raisonnement, de sens d’analyse et un peu moins de théorie à quatre sous, nos amis américains nous concéderont un certain talent à maintenir le feu sacré, malgré la taille modeste de notre territoire, la relative importance de notre population.

Certes, le cadeau du Time était inespéré. Mettre en Une des préoccupations de leurs lecteurs la culture française plutôt que des questions d’intérêt mondial. Notre quart d’heure de gloire ! L’occasion de rappeler à nos compatriotes que rien n’est jamais acquis, qu’il faut se battre, y compris chez nous, pour réaffirmer le poids de cette culture, la vertu des influences. Une manière de réintéresser la classe politique, les médias, les professionnels culturels, le grand public à ce sujet d’exception…

Rien ne sert, de toute manière, de se justifier.

Les faits sont là. A la question de la une du journal : "Connaissez-vous un artiste français vivant ?", on regrette que ne soit pas liée la promesse d’une récompense pour toute citation d’un éventuel survivant. L’appât du gain nous aurait fait ouvrir notre carnet d’adresses. Qu’importe. La cause méritait qu’on se mobilise. Nous avons demandé à des centaines de partenaires culturels dans près de 80 pays dans le monde de nous citer, dans leur domaine, il va de soi, des "stars mondiales" qui seraient françaises. En voilà la liste, incomplète, il va de soi, provisoire. Conscients de nos oublis, travaillant dans l’urgence, nous l’actualiserons au fur et à mesure de l’avancement du chantier. Déjà de nouveaux apparaissent.

Nous avions songé un temps à prendre une page de publicité dans l’hebdomadaire américain pour publier cette liste des "stars à la française". Mais à la gêne qu’il y aurait à payer fort cher pour obtenir un droit de réponse s’est ajouté un problème bien simple et tout à fait réjouissant. Jamais dans la maquette d’une seule page, nous ne pouvions faire tenir tout ce beau monde. Le carnet d’adresses s’était révélé une véritable pêche miraculeuse.

C’est ainsi, chers amis américains, que nous avons décidé de vous offrir, sous la forme de frises, une liste bien entendu fort incomplète de créateurs, de femmes et d’hommes de culture venus de France et qui rayonnent de la meilleure manière dans le monde entier. Pour vous permettre à tout moment, en pensant au décalage horaire, de joindre l’un ou l’une d’entre elles. Pour vous éviter la fois prochaine de gâcher une couverture par une fausse bonne nouvelle, par un canular finalement assez sympathique et très stimulant.


Olivier Poivre d’Arvor

NOVA LEI SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ANÁLISE CRÍTICA DEC-LEI Nº 3/2008

Na Educação Especial, tal como em todas as restantes áreas de actividade humana, há gente que não sabe muito bem o que anda a fazer. Por exemplo, há quem ocupe lugares de algum relevo, de coordenação ou até de decisão, na Educação Especial sem gosto pelo que faz. Conheço, pelo menos, uma pessoa (de quem sou amigo, apesar de tudo) que nem gosta nada das coisas que têm a ver com a Educação Especial; mesmo assim desempenha funções de responsabilidade nessa área, certamente impelida pela frustração de não conseguir ou não ter mérito bastante para fazer aquilo que gostaria de fazer. Temos de ser compreensivos: não é por vontade própria que esse tipo de pessoas, por incompetência ou má formação, se torna arrogante, paranóica, autoritária, ou outra coisa qualquer, ou todas elas juntas. É mais a má sina, o infortúnio, delas e de quem tem de as aturar no dia a dia.
Para este tipo de gente, a análise crítica que, há uns dias atrás, publiquei neste "blog", só pode resultar de saudosismo, ou de dificuldade minha em aceitar as mudanças.
Ora, para que conste, honestamente eu considero o Dec-Lei nº 3/2008, numa certa perspectiva, muito bom, excelente mesmo. Com efeito, numa perspectiva conservadora que se limita a actualizar, rectificando procedimentos e hábitos, o Dec-Lei anterior (o 319/91), é, de facto, um bom documento. Como aproveita para acrescentar mais umas coisas politicamente correctas, o novo Dec-Lei merece a classificação de excelente. Esta cotação, por uma questão de rigor, é ligeiramente prejudicada pela utilização de uma linguagem cheia de novos-riquismos linguísticos do tipo: "os instrumentos de certificação devem ser adaptados às necessidades especiais dos alunos" (maravilha!); com efeito, seria muito pouco inclusivo dizer que devem corresponder à diferenciação de que os alunos foram objecto. Mesmo assim, e apesar de compreender a preocupação do "legislador", não posso deixar de reduzir a classificação de "excelente" para simplesmente "muito bom".
As minhas críticas, as que colocam este novo Dec-Lei numa classificação claramente inferior a "medíocre", não têm nada a ver com saudosismos. Pelo contrário têm muito mais a ver com uma postura ainda menos digna de respeito do que esse saudosismo que não tenho: isto é, com a minha crença de que seria útil, não actualizar o que já estava ultrapassado, mas reformar, promover, como diria a ministra, um novo paradigma na Educação Especial.
Portanto, não é a conformidade com o passado que eu critico no Dec-Lei nº 3/2008, é a desconformidade com o futuro, é a desistência, é a covardia, é a hipocrisia, é a incompetência traduzida em palavras finas, é a inutilidade e a presunção.
Portanto e em resumo, o Dec-Lei nº 3/2008 é muito bom, se não tivermos a perspectiva de melhorar substancialmente a educação especial, reenquadrando-a nos programas de apoio à aprendizagem para todos os alunos. É muito bom, se continuarmos a pensar que a identificação da necessidade de recursos especializados para esses programas de apoio à aprendizagem para todos os alunos não deve resultar da avaliação educativa dos resultados obtidos e dos meios disponibilizados. É mesmo excelente, se a nossa intenção for continuar a analisar a educação a partir de fora e se persistirmos em não querer tomar medida alguma que a melhore a partir de dentro.
Desta vez, ficou mais claro?
Para melhor esclarecimento, consultar apresentação pública do Dec-Lei nº 3/2008

EDUCAÇÃO INCLUSIVA - OPORTUNIDADE DESPERDIÇADA COM A PUBLICAÇÃO DO DEC.LEI Nº 3/2008

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

ANÁLISE CRÍTICA DO DEC-LEI Nº 3/2008 - NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL

A análise aqui apresentada está de acordo com um esforço sincero de moderação da minha parte. A forma arrogante, coerente com níveis confrangedores de incompetência técnica e política, que caracterizou a postura do Ministério da Educação na fase que deveria ter sido de debate público do Projecto de Dec-Lei em apreço, justificaria plenamente uma outra atitude, mais conflituosa e sobretudo mais radical. Mas não será essa a minha postura.
O Dec-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, substitui o Dec-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto.
Relativamente ao anterior, o Actual Dec-Lei contém as seguintes novidades:
  • Reduz de 9 para 6 as medidas educativas para alunos com NEE. Esta redução é positiva, na medida em que pode diminuir os índices de formalização, mais ou menos burocrática e sem qualquer vantagem prática para a qualidade da educação, que estavam a ser promovidos na aplicação do Dec-Lei nº 319/91.
  • Alarga a aplicação obrigatória da legislação sobre educação especial às escolas de ensino particular e cooperativo. Num momento histórico, em que o Ministério da Educação, em linha com algumas das suas estruturas mais desejosas de protagonismo, decidiu impedir a cooperação das escolas públicas com as escolas particulares, nomeadamente ao nível da partilha de docentes de educação especial, e não sendo definido o sistema de financiamento que legitime essa obrigatoriedade, esta disposição legal é um logro. A educação especial custa dinheiro: numa escola particular ou cooperativa, será a entidade proprietária a pagar os respectivos custos acrescidos? Serão os pais de todos os alunos? Serão só os pais dos alunos com NEE? Será o Ministério da Educação? Sem esta definição, essa obrigatoriedade não é mais do que a reafirmação de que "quem manda aqui sou eu, a ministra", mesmo que não saiba o que isso quer dizer.
  • Especifica a obrigatoriedade de elaboração de Programas de Transição. O anterior Dec-Lei permitia a elaboração deste tipo de programas, mas não impunha a sua obrigatoriedade.
  • Determina a constituição de Unidades Especializadas (escolas de referência, para simplificar). As Unidades Especializadas já existiam antes, com o Dec-Lei nº 319/91, só que agora também passam a ser obrigatórias. Não se pode dizer que esta inovação é uma melhoria. Na verdade, pode ser qualquer coisa: para melhor ou para pior.
  • Clarifica melhor a participação dos pais e encarregados de educação, em linha com a legislação geral sobre a participação dos pais na vida da escola.
  • Reduz o conceito de NEE ao conceito de Necessidades de Apoio Educativo Especializado. Esta redução, para além de ser simplesmente errada - os conceitos não são aquilo que cada um queira fazer deles, por mais ministro que se seja ou arrogância que se possua -, não tem interesse nenhum, a não ser o de provocar inibições no percurso evolutivo para a educação inclusiva. O conceito de NEE já é inibidor; a sua redução só tem efeitos amplificadores dessa inibição.
Em resumo, para promover estas inovações não seria necessário que os técnicos e os políticos se dessem ao trabalho de produzir um novo Dec-Lei: na verdade, a maior parte dessa novidades já estava em prática, incluindo a redução do conceito de NEE, sem este novo Dec-Lei.

O Dec-Lei nº 3/2008 acaba por ter o objectivo não declarado, consciente ou inconsciente (para o caso não interessa), de consolidar as práticas mais retrógradas, embora formalmente refinadas, suportadas pelo Dec-Lei nº 319/91. Deveria ser um passo em frente e não é. Pode mesmo dizer-se que é um passo atrás. A distinção entre o que é um passo atrás e o que é consolidar parte do que já se faz é mínima: quando não há evolução, há sempre atraso.

Vejamos, em todo o caso, em que é que este Dec-Lei nº 3/2008 é inadequado às necessidades do nosso tempo:
  • Caracteriza-se a si mesmo como tendo objectivos de inclusão, mas destina-se exclusivamente a uma população com características muito específicas: na verdade, ao separar, nos Projectos Educativos das Escolas, o apoio educativo especializado de outras modalidades de apoio para todos os alunos, este Dec-Lei não está sequer a caminhar no sentido de, a prazo, promover a educação inclusiva; pelo contrário, está a criar e a consolidar dispositivos contrários à inclusão. O mais grave é que não se percebe a razão de semelhante coisa. Compreende-se a confusão que o conceito de NEE estava a produzir na prática: o aluno tinha necessidades especiais, logo precisava de apoio especializado. Este erro grave, diga-se, não se resolve procurando melhorar a sua prática: um erro refinado e muito bem fundamentado é não só um erro, mas também um insulto à inteligência básica de qualquer um. O actual Dec-Lei, ao estabelecer que vamos agora finalmente conseguir distinguir os alunos com NEE, que precisam de apoio especializado, dos outros, limita-se a redefinir as regras do jogo que já existiam nas escolas. Acredita que agora é que vai ser, porque, certamente, antes era por má vontade que essa distinção não era feita. Disparate, completo disparate. O problema sempre foi, é e, pelos vistos, continuará a ser, o de a grande maioria dos alunos com dificuldades escolares não ter acesso a uma educação de qualidade e a todos os apoios de que necessita, a não ser que alguém se atravesse (médico de preferência, para evitar chatices) a dizer que precisa de apoio especializado. Nos tempos actuais, um Dec-Lei sobre qualquer tipo de apoio que nem sequer equacione este problema só pode ser uma brincadeira de mau gosto. A única forma de garantir o apoio especializado àqueles alunos que necessitam dele, na sequência de uma avaliação correcta, é a de promover uma educação de qualidade, com todos os apoios necessários, para todos os alunos. O sistema de apoio em cada escola deve ser único e deve conter os recursos adequados, incluindo os recursos especializados. É isto que este Dec-Lei não quer fazer e, neste aspecto, constitui um retrocesso relativamente ao Dec-Lei nº 319/91.
  • Consequentemente, o Dec-Lei nº 3/2008 estabelece medidas de apoio educativo especializado que, só mesmo quem seja cego não vê que são medidas que não requerem qualquer tipo de especialização. Veja-se o apoio personalizado e as adequações curriculares individuais. Claro que o legislador previne, no primeiro caso, a conveniência de algum do apoio personalizado ser prestado por docentes não especializados. Por que razão, então, vamos distinguir os alunos que precisam de apoio personalizado ao abrigo deste Dec-Lei, daqueles que precisam do mesmo tipo de apoio ao abrigo de coisíssima nenhuma? Este problema, já conhecido, não é resolvido. E, no entanto, há indicações claras, debates amplamente participados, etc. que nos dizem como podemos proceder para superar estes e outros dilemas.
Esta análise está longe de ser completa. Mas, entendamo-nos, neste momento só quero esclarecer que, do meu ponto de vista, este Dec-Lei é uma profunda desilusão, porque não promove qualquer mudança para melhor na Educação. De facto, vale muito menos do que o que veio substituir.