terça-feira, 22 de abril de 2014

DR nº 78/2014 Ser. I - Artigo 2.º - Requisitos de admissão

Decreto-Lei nº 60/2014 de 22-04-2014
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Artigo 2.º - Requisitos de admissão

      Podem ser opositores ao concurso externo extraordinário os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:

            a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;
            b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado abreviadamente por ECD;
            c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.


Enviado a partir de BDJUR* - Diário da República.

*BDJUR
Códigos, legislação e jurisprudência, actualizados diariamente e ainda um dicionário jurídico e formulários, com a qualidade Almedina.



Jorge Barbosa

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