sábado, 4 de dezembro de 2010

A Inconstitucionalidade Também Depende...

O mais alto Magistrado do País, o senhor Presidente da República, disse que a redução do salário dos funcionários do Estado equivale, para efeitos de aplicação da Constituição, a um aumento dos impostos. Argumentava contra as medidas de excepção, adoptadas pelo Governo Regional dos Açores, relativamente a essa redução de salário. Com efeito, para ele essas medidas de excepção seriam inconstitucionais, por ser ilegítima uma distinção, em função do local de residência, da taxa de IRS a aplicar aos rendimentos de trabalho.
Finalmente, alguém diz a verdade. Só que não a diz toda: é que se essa redução de salário equivale, para a Constituição, a um aumento de IRS, então ou é aplicável a todos os rendimentos do trabalho, ou a nenhum. Aplicada somente aos funcionários do Estado, é forçosamente inconstitucional, nem mais nem menos do que as medidas "compensatórias" do Governo Regional dos Açores.
Só que esta conclusão inevitável dói como tudo... E então é melhor alimentar a estupidez nacionalizada de que se fazem arautos os politólogos e quejandos que enxameiam nos meios de comunicação.
Em todo o caso, o recurso a medidas de excepção tem sempre duas origens, frequentemente associadas:
  1. Uma visão diferente da realidade que têm os decisores mais próximos dela, da realidade social concreta;
  2. O facto de a medida geral ser sentida como injusta.

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