segunda-feira, 21 de junho de 2010

AUDIÊNCIA COM O MINISTRO SOBRE O EXAME NACIONAL DE INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE - Os Brasileiros não são só melhores a jogar futebol


Caras e caros colegas,
Levo ao conhecimento de todo o quadro associativo da ANPAE que, no dia 7 de junho de 2010, os presidentes da ANPAE, ANPED, ANFOPE e CEDES tiveram reunião com o ministro Fernando Haddad em torno do Exame Nacional para Ingresso na Carreira Docente, em que apresentamos propostas de encaminhamento no sentido de que seja revogada a Portaria n. 14/2010 e suspensa a montagem da matriz de referência do referido exame, e que seja retomada a questão da definição e implantação do currículo de formação do professor a partir de um amplo debate nacional. O presidente do FORUMDIR não participou da audiência por não ter conseguido passagem aérea para aquele dia, mas participou ativamente da preparação da reunião e dos encaminhamentos das entidades. Para o conhecimento dos colegas e suas manifestações em torno da Portaria e do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente, envio-lhes a ata da audiência, que resume os esclarecimentos do ministro e as posições de nossas entidades acadêmicas em relação ao exame e às políticas de formação dos educadores. Estaremos atentos aos encaminhamentos do Ministério e manteremos abertos os canais de comunicação com os colegas em torno do tema que nos preocupa a todos. Saudações anpaeanas.
Benno Sander
 
 
 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
 
Ata de Audiência entre o Ministro da Educação Fernando Haddad e os representantes das Entidades de Estudos e Pesquisas em Educação
Aos sete dias do mês de junho de dois mil e dez realizou-se na sala de reuniões do gabinete do Ministro da Educação audiência em que o Ministro Fernando Haddad recebeu os representantes das entidades de estudos e pesquisas da área da educação: Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE), representada pela professora Iria Brezezinski; Associação Nacional de Política e Administração (ANPAE), representada pelo professor Benno Sander; Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Educação (ANPED), representada pelo professor João Ferreira de Oliveira; Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), representado pela professora Ivany Pino. Participaram também da audiência a professora Márcia Ângela da Silva Aguiar, presidente da Comissão de Especialistas dos Cursos de Pedagogia; o professor Francisco das Chagas, Secretário Adjunto do Ministério da Educação; o professor Marcelo Soares Pereira da Silva, Diretor de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e Tecnologias para Educação Básica, da Secretaria de Educação Básica do MEC; o Presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (INEP), professor Joaquim José Soares Neto; a Diretora de Estudos Educacionais e a Coordenadora-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais do INEP, Gabriela Miranda Moriconi. Justificou-se a ausência do Presidente do Fórum Nacional dos Diretores das Faculdades/Centros/Departamentos de Educação das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR), devido à falta de passagem aérea para esta data no trecho Fortaleza-Brasília-Fortaleza. A reunião teve início com a manifestação do professor Benno Sander que, em nome das entidades participantes da audiência, entregou ao Ministro da Educação documento conjunto em que essas entidades registram suas preocupações e questionamentos ao Exame Nacional para Ingresso na Carreira Docente, ao mesmo tempo em que apresentam suas propostas de encaminhamento no sentido de que seja revogada a Portaria n. 14/2010 e suspensa a montagem da matriz de referência do referido exame, e que seja retomada a questão da definição e implantação do currículo de formação do professor a partir de um amplo debate nacional. Após essas considerações iniciais o Ministro da Educação, ao proceder a uma análise preliminar do documento apresentado pelas entidades apresentou alguns esclarecimentos iniciais: destacou que a iniciativa do Ministério da Educação vai ao encontro do que determina o artigo 206, inciso V da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à exigência de concurso público para ingresso no serviço público; ressaltou as preocupações e dificuldades de secretários de educação dos sistemas públicos de ensino estaduais e municipais manifestadas por meio do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) quanto à organização e realização de concursos públicos para composição dos quadros do magistério das respectivas redes de ensino e que, diante disso, a necessidade de esses sistemas de ensino contarem com o apoio técnico do Ministério da Educação nessa área, inclusive por meio da organização de um exame nacional que pudesse ser utilizado pelos sistemas de ensino que manifestassem a adesão a ele conforme as especificidades locais de cada sistema; ressaltou, também, que este trabalho contribuirá no aprimoramento de muitos concursos que já ocorrem nos diferentes estados e municípios brasileiros, mas que nem sempre conseguem ter assegurados padrões mínimos de qualidade no que se refere à seleção de pessoal para composição do quadro do magistério das redes públicas; lembrou que a Portaria N°14, de 21 de maio de 2010 em discussão se constitui em apenas uma atualização da Portaria N° 06, de 28 de maio de 2009 e que ao longo desses doze meses não chegou ao MEC nenhuma solicitação de revogação da Portaria anterior e que, diante disso, não concordava com a solicitação agora apresentada de revogação da Portaria em tela, pois entende que um Exame ou Prova representa um avanço na discussão da problemática de ingresso dos professores na carreira docente; registrou, todavia, a abertura do MEC/INEP para ampliar o debate e acolher sugestões para o aperfeiçoamento da portaria, que poderá ser republicada com alterações que venham a aprimorar a sua formulação, pois nela não há qualquer intenção no sentido da certificação ou avaliação de professores; esclareceu também que os referenciais para o Exame Nacional para Ingresso na Carreira Docente colocados em consulta pública não estão concluídos e que sua formulação final se dará somente após encerrado o período destinado à consulta pública e realizados todos os estudos e revisões que se mostrarem pertinentes; destacou experiências importantes desenvolvidas em outros países e que, ao lado de outros elementos, subsidiaram os estudos preliminares desenvolvidos pela equipe do INEP; informou que o MEC recebeu manifestação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e que esta entidade apresenta aspectos importantes a serem considerados no processo de organização do Exame Nacional para Ingresso na Carreira do Docente; lembrou, ainda, que a iniciativa do MEC em propor a organização deste Exame se articula ao conjunto de medidas que o Ministério vem adotando na perspectiva do fortalecimento da formação do professor e da valorização dos profissionais do magistério, e nesse sentido, essa iniciativa se soma a outras ações, dentre elas, a aprovação e homologação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia, a formulação do novo instrumento de avaliação para autorização e reconhecimento dos Cursos de Pedagogia, a sanção e os esforços pela implementação da Lei N° 11.738 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a aprovação e homologação da Resolução N ° 02, de 28 de maio de 2009 que fixa Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Em seguida os representantes das entidades de estudos e pesquisas da área da educação manifestaram as suas principais preocupações e críticas em relação ao Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente quando destacaram os seguintes aspectos: exames dessa natureza não contribuem no processo de qualificação da formação do professor e tendem a conduzir para uma concepção de "educação por resultados", ao mesmo tempo em que favorecem o estabelecimento de práticas de ranqueamento dos docentes não contribuindo no desenvolvimento de práticas mais colaborativas no contexto escolar; o estabelecimento de uma matriz de referência para um exame dessa natureza sem a definição de um currículo base para a formação de professores formulado a partir de uma concepção de base comum nacional, historicamente defendida por estas entidades, contribuirá para um "estreitamento da visão curricular da formação pela avaliação" dentro de um perspectiva homogeneizadora e de caráter fortemente "conteudista" voltada para a "operacionalização do saber-fazer; o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente nos termos em que está colocado poderá se caracterizar em mais um mecanismo de avaliação dos cursos de formação de professores e com isso contribuirá para reduzir esses cursos aos elementos definidos nas matrizes de referência; esse exame poderá levar à uniformização da produção de bens culturais e serviços educacionais em larga escala, movimentando empresas constituídas para produzir materiais ou cursos preparatórios especificamente organizados para preparação de candidatos a ele; os referenciais submetidos à consulta pública não contemplam dimensões importantes a serem consideradas no trabalho docente, especialmente aquelas voltadas para uma formação humanista; esse Exame pode remeter a uma perspectiva de avaliação docente já amplamente analisada e refutada pela área e que trabalhava na direção de introdução da "certificação" como elemento estruturante na carreira do magistério. Diante das preocupações e críticas apresentadas pelos representantes das entidades de estudos e pesquisa da área da educação o Ministro da Educação reiterou as informações e a perspectiva com a qual o Ministério vem trabalhando a construção do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente e que, portanto: esse Exame não pretende ter caráter de avaliação dos cursos de formação de professores uma vez que essa avaliação já é realizada por meio do SINAES/Enade e seus parâmetros, indicadores e instrumentos de avaliação já definidos; esse exame não tem o caráter de certificação docente, pois ele trata de uma estratégia para apoiar os estados e municípios na realização de concursos públicos de provas e títulos para efeito de ingresso na carreira do magistério público e que o Exame em tela não pretende ser definidor dos currículos de formação de professores, pois essa definição já é feita por meio das Diretrizes Curriculares Nacionais para os respectivos  cursos. O Ministro informou, ainda, que o CONSED, a UNDIME e a CNTE estarão reunidos em data próxima para discutir aspectos relativos ao Exame Nacional para Ingresso na Carreira Docente e propôs às entidades de estudos e pesquisas da área da educação que também elas se juntassem as estas outras entidades da área da educação para debaterem e construírem propostas que contemplem as diferentes preocupações e perspectivas como as dos gestores dos sistemas de ensino, dos trabalhadores em educação e das instituições acadêmicas que trabalham com a formação do professor e que, se houvesse essa disposição, ele apresentaria na reunião que se realizará a proposta de incorporação das entidades de estudos e pesquisas para um trabalho conjunto com CONSED, UNDIME e CNTE. Os representantes das entidades presentes à audiência manifestaram-se favoráveis à idéia apresentada pelo Ministro Fernando Haddad de se juntarem ao CONSED, UNDIME e CNTE para uma reflexão conjunta em torno do Exame Nacional em tela; consideraram os esclarecimentos realizados pertinentes e que, diante do exposto, mostrava-se, mais uma vez, ser urgente a revisão da Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002 por meio da revogação de seu art. 16 que estabelece, "O Ministério da Educação, em conformidade com § 1º Art. 8o da Lei 9.394, coordenará e articulará em regime de colaboração com o Conselho Nacional de Educação, o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação, o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e representantes de Conselhos Municipais de Educação e das associações profissionais e científicas, a formulação de proposta de diretrizes para a organização de um sistema federativo de certificação de competência dos professores de educação básica". A Presidente da Comissão de Especialistas para os Cursos de Pedagogia corroborou com as preocupações e manifestações apresentadas pelos representantes das entidades e destacou a necessidade de dar maior divulgação às informações, compreensão e perspectiva com que o MEC, por meio do INEP, vem trabalhando na formulação do Exame Nacional para Ingresso na Carreira do Docente, pois muitas vezes o noticiário sobre o assunto apresenta informações que nem sempre coincidem com os encaminhamentos e informações emanados do MEC e que no complexo momento pré-eleitoral vivido pelo país o desencontro de informações pode gerar ainda mais interpretações e conclusões equivocadas. Essa observação foi corroborada tanto por representantes das entidades presentes, como também pelo Secretario Executivo Adjunto e pelo Presidente do INEP. Ao final das análises e considerações o Ministro da Educação propôs os seguintes encaminhamentos: a) que as entidades de estudos e pesquisa da área da educação aprofundem as análises que julgarem pertinentes e encaminhem sugestões para o aprimoramento dos termos da Portaria N°14, de 21 de maio de 2010; b) que, em havendo concordância recíproca, os representantes dessas entidades se juntem ao CONSED, UNDIME e CNTE no esforço pela formulação de uma proposta ainda mais consistente para o Exame Nacional para Ingresso na Carreira do Docente e suas respectivas "matrizes de referência" e, para tanto, ele submeteria essa proposta àquelas entidades na reunião vindoura; c) que seja pensado e constituído, sob a coordenação do INEP, um Comitê de Governança, do qual participariam representantes das entidades de estudos e pesquisas da área da educação, do CONSED, da UNDIME e da CNTE. Os representantes das entidades de estudos e pesquisa da área da educação concordaram com os encaminhamentos propostos. O Presidente do INEP manifestou-se favoravelmente à proposta de constituição do Comitê de Governança e destacou que o trabalho conjunto dessas entidades nesse momento poderia se constituir em uma espécie de "embrião" do futuro comitê. O representante da Secretaria da Educação Básica manifestou sua expectativa que o efetivo diálogo e interação entre essas diferentes entidades certamente conduzirá à formulação de um Exame ou Prova de Ingresso na Carreira Docente que venha se somar às demais ações que visam a contribuir na melhoria da qualidade da escola de educação básica e na valorização do professor. Ao encerrar a audiência foram designados os professores Marcelo Soares e Francisco das Chagas para lavrarem a presente ata que será divulgada no sítio do MEC e será disponibilizada às entidades participantes da audiência para divulgação nos meios de comunicação em que julgarem pertinentes, inclusive em seus respectivos sítios. Brasília, sete de junho de dois mil e dez.


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