segunda-feira, 30 de junho de 2008

ESTADO FORA DA LEI SEGUNDO NOAM CHOMSKY...


Os assuntos internacionais são, em grande medida, como os assuntos da máfia: um padrinho não pode tolerar a desobediência, nem sequer a de um pequeno lojista que se recuse a pagar pela protecção, porque a maçã podre poderia fazer apodrecer o barril inteiro. A comparação é de Noam Chomsky, ao analisar a política externa dos EUA, em entrevista ao ensaísta Wajahat Ali.

SERÁ QUE ALGUÉM ENCONTRA ALGUMA CORRESPONDÊNCIA COM ALGUMAS POLÍTICAS INTERNAS?

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REINO UNIDO E PORTUGAL - UM DESTES PAÍSES TEM UMA VERSÃO TERCEIRO-MUNDISTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (continuação). QUAL SERÁ?


62. Crianças e jovens com NEE também podem ter uma discapacidade, segundo o DDA[1]. Um relatório do Gabinete do Primeiro Ministro[2] estima que cerca de 7% da população infantil pode ser considerado como tendo deficiência (disability). O Código de Conduta (Regulamento) para as Escolas, da Comissão para os Direitos da Deficiência[3], esclarece que: ‘Pode não ser imediatamente óbvio identificar uma criança como tendo uma deficiência. Insucesso escolar e problemas de comportamento podem, em alguns casos, indicar uma discapacidade camuflada ainda não identificada.’ As escolas e as unidades de educação pré-escolar devem ser proactivas na procura de informação acerca de discapacidades camufladas. Isto significa trabalhar de muito perto com os pais e com as próprias crianças e jovens.


[1] Disability Discrimination Act 1995

[2] Prime Minister’s Strategy Unit (2005) Improving the Life Chances of Disabled People. London: Cabinet Office

[3] Disability Rights Commission (2002) Code of Practice for Schools: Disability Discrimination Act 1995: Part 4. London: TSO

Façam o favor de comparar este parágrafo com o que os "especialistas" do Ministério da Educação andam a dizer por aí.

Respondam depois:

1: QUAL É O PAÍS QUE INCITA AS ESCOLAS A RESPONDEREM AOS PROBLEMAS QUE ENFRENTAM?

2: QUAL É O PAÍS QUE INCITA AS ESCOLAS A CAMUFLAREM OS PROBLEMAS COM QUE VIVEM?

Cada resposta certa vale 10 pontos, se for apresentada justificação adequada, e 5 pontos, se não for apresentada a respectiva justificação. O TESTE VALE 20 PONTOS. QUEM OBTIVER UMA CLASSIFICAÇÃO INFERIOR A 10 PODE CANDIDATAR-SE AO LUGAR DE ASSESSOR DA SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO; EM ALTERNATIVA, PODE CANDIDATAR-SE AO CARGO DE DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO OU DE DIRECTOR-GERAL.


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REINO UNIDO E PORTUGAL - UM DESTES PAÍSES TEM UMA PERSPECTIVA TERCEIRO-MUNDISTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL


58. Não é necessário um diagnóstico médico para que uma criança ou jovem seja identificado como tendo Perturbações do Comportamento, Emocionais ou Sociais (PCES). No entanto, as crianças que apresentem um atestado médico confirmando um diagnóstico de: perturbações emocionais, como depressão ou perturbações alimentares; perturbações da conduta, como comportamento negativista e desafiante; perturbações hipercinéticas, como défice de atenção ou défice de atenção com hiperactividade; sindromas como o de Tourette, devem ser incluídos na categoria de PCES, tal como estabelece o Regulamento para as NEE. Um diagnóstico pode fornecer indicadores de estratégias adequadas para gerir o comportamento e minimizar o impacto negativo das dificuldades reveladas pelo aluno. No entanto, as dificuldades identificadas, sem diagnóstico médico, devem merecer também toda a atenção. Department for Education and Skills and Disability Rights Commission (2008)

Este é um excerto, traduzido por mim, das orientações, elaboradas pelo Department for Education and Skills and Disability Rights Commission, em 2008, para utilização das escolas e autoridades locais. Quem quiser ler o original, encontra-o neste mesmo sítio.

Em Portugal, pelo contrário, foi adoptada a CIF e os procedimentos clínicos como medida segura para identificar todo o tipo de problemas.

Alguém está A VER MAL O PROBLEMA. QUEM SERÁ?

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sexta-feira, 27 de junho de 2008

FINALMENTE: UMA MEDIDA ESTRUTURANTE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM IMPACTO NA PROMOÇÃO DO SUCESSO EDUCATIVO


Depois de um vasto conjunto de medidas e de reformas na educação que bem poderiam ter sido levadas a cabo por um Ministro da Administração Interna ou por um Ministro das Finanças, a Ministra da Educação ganhou coragem e mostra de que fibra se faz um ministro de qualidade. A sua última medida é um hino majestoso à competência e à seriedade com que é encarada em Portugal a melhoria das condições das escolas. Essa medida, de impacto estrutural inegável, surpreendeu muita gente pela lucidez e oportunidade. A mim, pelo menos, deixou-me com vontade de pedir desculpa por todas as críticas que fiz, e até por aquelas que não tive paciência para fazer, à acção governativa desta brilhante ministra.
Pois saiba-se e divulgue-se que a Ministra da Educação acaba de institui o "DIA DO DIPLOMA" NAS ESCOLAS SECUNDÁRIAS. Se esta medida peca por alguma coisa, será seguramente por ser tardia e, eventualmente, por não se aplicar ainda à Creches, Jardins de Infância e às Escolas do 1º, do 2º e do 3º Ciclos.
O primeiro "dia do diploma" será já no próximo dia 12 de Setembro.
Não se lembrem agora os professores de dizer que esta medida é de difícil aplicação, como aconteceu com todas as outras, só porque a Senhora Ministra não sabe quais são as consequências e limitações geradas pelo calendário escolar.
Fez muito bem em tomar esta decisão precisamente na altura em que os alunos do 12º ano só pensam em obter a classificação necessária para entrar no Ensino Superior. Fez muito bem, sim senhora. Agora que os alunos já nem querem ouvir falar da Escola, é sempre positivo que alguém se lembre de os fazer comemorar com pompa e circunstância o "dia do Diploma".
Quem, agora, disser mal desta ministra, ter-me-á à perna. E não será para o contrariar nessas críticas ...

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quinta-feira, 26 de junho de 2008

REGIME DE PROVA PÚBLICA E DO CONCURSO DE ACESSO À CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR


Regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular

24 de Jun de 2008

A aprovação em prova pública, destinada a avaliar a actividade profissional desenvolvida pelo docente, é condição de admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular, de acordo com as regras definidas no decreto-lei publicado no Diário da República.

De acordo com este diploma, a admissão a concurso para acesso a professor titular depende de prévia aprovação do candidato em prova pública que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente, com o objectivo de demonstrar a aptidão do candidato para o exercício específico das funções inerentes à categoria.

Podem requerer a realização da prova pública os docentes dos quadros do Ministério da Educação que preencham os demais requisitos e tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, através de requerimento escrito dirigido ao director regional de educação competente.

A prova pública realiza-se com uma apresentação do trabalho pelo candidato e respectiva discussão, versando sobre a experiência do quotidiano escolar vivenciada no exercício efectivo de funções docentes, designadamente na área disciplinar do candidato.

A apresentação deste trabalho tem de incidir sobre dois dos seguintes domínios:

  • Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens;
  • Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam para a melhoria dos resultados escolares dos alunos;
  • Área de gestão e organização escolar.

Com a duração máxima de 120 minutos, a prova é apreciada com a menção de Aprovado ─ com os graus de Excelente, Muito Bom ou Bom − ou de Não Aprovado. A menção de Aprovado é acompanhada por uma classificação expressa numa escala quantitativa entre 14 e 20 valores.

Os docentes que tenham obtido aprovação na prova pública podem candidatar-se ao concurso de acesso à categoria de professor titular, aberto para o quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, na modalidade de concurso interno.

O número de lugares a prover é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, tendo em conta o número de professores em exercício efectivo de funções nas escolas, bem como a ponderação dos resultados obtidos pelos estabelecimentos de ensino na avaliação externa.

O método de selecção utilizado no concurso de acesso à categoria de professor titular é a análise curricular, que incide sobre toda a actividade desenvolvida pelo docente, individualmente ou em grupo, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

  • O resultado da prova pública;
  • Os graus académicos e a formação especializada obtida;
  • A experiência profissional;
  • A avaliação de desempenho.

O concurso é aberto em cada agrupamento ou escola, através de aviso afixado no estabelecimento de ensino, divulgado na página electrónica da escola e da direcção regional da educação, e publicado no Diário da República.

A apresentação ao concurso é efectuada por requerimento, acompanhado do currículo do candidato, que tem de incluir obrigatoriamente a prova documental dos elementos constantes no mesmo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual dos professores.

A classificação final resultante da avaliação documental é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores considerados na análise curricular.

Os candidatos são ordenados por ordem decrescente, por departamento, em função da classificação final obtida, considerando-se não aprovados aqueles que obtiverem uma classificação inferior a 14 valores.

De acordo com a ordenação da respectiva lista de classificação final, os candidatos são providos nos lugares postos a concurso para a categoria de professor titular.

A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade existentes, com excepção do exercício dos cargos referidos no diploma.

No caso de não haver candidatos e de não haver número suficiente de professores titulares num departamento curricular, as funções podem ser exercidas, transitoriamente, em regime de destacamento, por professores titulares dos grupos de recrutamento desse departamento do quadro de qualquer agrupamento ou escola da área do centro de formação de associação de escolas respectivo.

Relativamente aos docentes de nomeação definitiva com a categoria de professor, posicionados no índice remuneratório 340, podem ser opositores ao concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, a abrir por despacho do director-geral dos Recursos Humanos da Educação.

Após o primeiro concurso para acesso a professor titular, realizado no ano lectivo anterior, de acordo com um regime transitório de recrutamento, as regras agora definidas consagram a estruturação da carreira docente em duas categorias diferenciadas por conteúdos funcionais específicos.

A categoria de professor titular pressupõe o desempenho de funções no âmbito da coordenação, da supervisão pedagógica e da avaliação do desempenho dos restantes professores, com repercussões na organização das escolas e no trabalho colectivo dos docentes, no sentido da promoção do sucesso educativo, da prevenção do abandono escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens.

Para mais informações, consultar o decreto-lei publicado no Diário da República.

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PROGRAMAS DE FORMAÇÃO EM MATEMÁTICA, LÍNGUA PORTUGUESA E CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS


Candidaturas aos programas de formação em Matemática, Língua Portuguesa e Ciências Experimentais

20 de Jun de 2008

As candidaturas para os programas de formação em Matemática, Língua Portuguesa e Ciências Experimentais, destinados aos professores do 1.º ciclo e aos docentes de Matemática do 2.º ciclo, estão abertas até ao dia 25 de Junho.

Os agrupamentos de escolas interessados em participar podem candidatar-se aos três programas de formação, mas os docentes indicados não podem inscrever-se em mais do que dois programas em simultâneo.

Destinados aos professores de 1.º ciclo e, também, de 2.º ciclo, no caso da Matemática, estes programas nacionais de formação para o ensino do Português, da Matemática e das Ciências Experimentais são desenvolvidos em articulação com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formação inicial de professores.

Esta iniciativa pretende proporcionar aos professores momentos de formação que permitam o aprofundamento do conhecimento científico, didáctico e curricular nestas áreas, a realização de experiências de desenvolvimento curricular nas diferentes áreas, a reflexão sobre as metodologias e estratégias utilizadas, e a criação de dinâmicas de trabalho entre professores, com vista a um investimento continuado no ensino destas áreas.

Através do desenvolvimento destes programas de formação, o Ministério da Educação tem como objectivo a melhoria do ensino e da aprendizagem nestas três áreas fundamentais, com o intuito de contribuir para o aumento dos níveis de sucesso dos alunos.

Para mais informações, consultar a página da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular .