quinta-feira, 18 de outubro de 2007

EXAMES NO SECUNDÁRIO


Exames nacionais passam a incidir só sobre o 12.º ano

18.10.2007, Isabel Leiria

Alteração das regras diz respeito a disciplinas leccionadas nos três anos do ensino secundário, como Português e Matemática

Afinal, a excepção criada no passado ano lectivo vai tornar-se regra. Os exames nacionais às disciplinas trienais realizados no final do 12.º ano vão incidir apenas sobre a matéria dada nesse ano. O Ministério da Educação voltou a alterar a legislação relativa à avaliação externa e determina agora que os alunos já não vão ser examinados sobre as matérias aprendidas ao longo de todo o ensino secundário.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, foi publicada a 4 de Outubro e, de acordo com as novas normas, disciplinas como Português, leccionada no 10.º, 11.º e 12.º, em todos os cursos científico-humanísticos (mais orientados para o prosseguimento de estudos), só vão ser sujeitas, em termos de avaliação externa, a uma prova nacional que versa a matéria dada apenas no último ano. Já tinha sido assim em 2006/2007, mas o ministério invocou então a necessidade de colocar todos os alunos, da antiga e da nova reforma, em condições de igualdade. Na nova portaria não se fala em regime excepcional e altera-se o artigo correspondente.
Para além do Português, os estudantes têm ainda de fazer outro exame nacional (obrigatório para a conclusão do secundário e para o ingresso no ensino superior, no caso de servirem de provas específicas) a uma segunda disciplina trienal. Que é variável consoante o curso. Assim, os alunos de Ciência e Tecnologias e de Ciências Sócio-Económicas, que têm Matemática A como disciplina trienal, quando chegarem ao 12.º, terão de fazer este exame, mas que incidirá sobre matéria deste ano e não dos três em que a tiveram. No caso dos estudantes de Línguas e Humanidades, repete-se a situação, mas em relação a História A ou a uma das línguas estrangeiras escolhidas. Para os de Artes Visuais, acontecerá a Desenho A. Quanto às duas disciplinas bienais, as regras mantêm-se e os exames vão versar os conhecimentos obtidos ao longo do 10.º e 11.º, ou do 11.º e 12.º, consoante o ano em que os alunos tenham iniciado a cadeira.
O PÚBLICO tentou perceber junto do assessor de imprensa do ministério a razão da alteração mas não obteve resposta.

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