terça-feira, 18 de setembro de 2007

PROFESSORES REQUISITADOS

Professores requisitados já podem pedir entrada nos quadros dos organismos públicos
18.09.2007 - 09h34 Lusa


Os professores requisitados para trabalhar em organismos públicos podem pedir, a partir de hoje, a sua reclassificação profissional e assim integrar os quadros de pessoal das entidades onde exercem funções, anunciou o Ministério da Educação.

As novas regras de mobilidade dos professores, enquadradas na nova Lei Orgânica do Ministério da Educação, constam de um decreto-lei (314/2007) publicado ontem em Diário da República e que entra hoje em vigor.

Ao abrigo do diploma, os docentes dos ensinos pré-escolar, básico e secundário que exercem funções em serviços do Ministério da Educação ou noutros serviços e organismos estatais e locais podem solicitar a sua reconversão profissional e, deste modo, transitar directamente para o quadro de efectivos das entidades para onde tinham sido requisitados, em conformidade com as suas necessidades de pessoal.

Em comunicado, o Ministério da Educação explica que o regime simplificado de reclassificação profissional abrange os professores requisitados para o exercício de tarefas não docentes ou que desempenham cargos dirigentes em serviços do ministério em regime de comissão de serviço, bem como os docentes em funções no Ministério da Cultura.

A reclassificação profissional pode ser pedida, em consonância com as habilitações literárias, por escrito e num prazo de dez dias úteis a contar da data da entrada em vigor do decreto-lei.

O serviço onde o professor trabalha tem, depois, dez dias úteis para se pronunciar.

Os docentes que forem reclassificados profissionalmente são nomeados definitivamente para o quadro de pessoal da entidade onde exercem funções, ficando dispensados da comissão de serviço extraordinária e de estágio.

No caso de os professores não solicitarem a reconversão profissional ou o serviço para o qual foram requisitados não manifestar interesse, a requisição não poderá ser prolongada para além do tempo legalmente autorizado.

O Ministério da Educação justifica, na mesma nota, que as novas regras permitem "proceder à satisfação das necessidades permanentes dos serviços e organismos públicos", evitando-se "o perpetuar do afastamento dos professores das funções lectivas".

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