segunda-feira, 24 de setembro de 2007

PROFESSORES REQUISITADOS - PORTAL DO GOVERNO

2007-09-17

Ministério da Educação

Mobilidade dos professores com novas regras


Os professores em situação de mobilidade têm a possibilidade de solicitar a sua reclassificação profissional para passarem a integrar os quadros dos organismos onde exercem funções, de acordo com as necessidades destes serviços

A necessidade de disciplinar e racionalizar as situações de mobilidade dos professores, reconduzindo-as a situações excepcionais, esteve na origem na alteração das regras relativas à requisição de docentes.

Estas novas regras têm como objectivo facilitar, de forma célere e expedita, a requalificação profissional dos professores em situação de mobilidade por integração directa nos postos de trabalhos de que os serviços requisitantes efectivamente necessitam para o desenvolvimento da sua actividade.

Segundo um decreto-lei publicado no Diário da República, é definido um regime simplificado de reclassificação profissional para os docentes que actualmente exercem funções nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação (ME), bem como noutros serviços e organismos da administração central e local.

Este regime específico de reclassificação profissional abrange os professores em regime de requisição para o exercício de funções não docentes, em regime de comissão de serviço para o exercício de cargos dirigentes em serviços centrais e periféricos do ME, bem como os docentes a exercer funções no Ministério da Cultura, ao abrigo do protocolo assinado entre os dois ministérios.

De acordo com este regime, os professores podem requerer a sua reclassificação profissional para lugar de quadro de pessoal do serviço onde exercem funções, em consonância com as suas habilitações literárias.

Os professores têm a possibilidade de desencadear o procedimento que conduz à sua reclassificação profissional através de um requerimento, por escrito, apresentado ao dirigente máximo do serviço onde exercem funções, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrada em vigor deste decreto-lei.

Após este procedimento, o serviço onde o docente exerce funções tem 10 dias úteis para manifestar interesse na sua reclassificação profissional.

No caso dos professores que solicitem reclassificação profissional nos serviços centrais e periféricos do ME, o pedido é dado a conhecer ao secretário-geral do ME, que tem 10 dias úteis para decidir acerca da sua reconversão profissional.

Na sequência deste procedimento, os professores que forem reclassificados profissionalmente são nomeados definitivamente em lugar de quadro, ficando dispensados do período de comissão de serviço extraordinária e de estágio.

A reclassificação profissional processa-se para a categoria menos elevada da nova carreira que integre o escalão e índice a que corresponda remuneração base igual à da carreira de origem.

No caso de os professores não solicitarem a reconversão profissional ou de o serviço utilizador não manifestar interesse, a situação de requisição não poderá ser prolongada para além do período legalmente autorizado.

Enquadradas no âmbito da nova Lei Orgânica do ME, estas regras criam condições para uma gestão mais eficaz e eficiente do elevado número de docentes em situação de mobilidade.

Procura-se, desta forma, proceder à satisfação das necessidades permanentes dos serviços e organismos públicos, ao mesmo tempo que se evita o perpetuar do afastamento dos professores das funções essenciais da sua carreira, ou seja, as funções lectivas.

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