Nos anos 70, fiquei surpreendido quando experiências que realizei no Laboratório de Psicologia da Univ de Poitiers, a respeito da memória, mostravam sistematicamente que tínhamos mais confiança em termos aprendido palavras que inventávamos numa lista do que naquelas que tínhamos efetivamente lido na mesma lista.
Truques da Mente - Ep 9 Cérebro Curioso [NatGeo] por DOCUMENTARIOSBM
sábado, 30 de agosto de 2014
sexta-feira, 29 de agosto de 2014
ESPINOSA - Tratado Político - Séc. XVII - Análise Crítica
O estado democrático surge, à partida, como o mais conforme à natureza humana, aquele que não envolve nenhuma réstia de contradição com o direito natural, e por isso Espinosa, neste caso ao arrepio de Hobbes, toma-o como uma espécie de matriz de todo o político. É que em democracia, diz-se um pouco mais adiante, ninguém transfere o seu direito natural para outrem ao ponto de este nunca mais ter de o consultar daí em diante: transfere-o, sim, para a maioria do todo social, de que ele próprio faz parte, e, nessa medida, todos continuam iguais, tal como acontecia anteriormente no estado de natureza.
Por outras palavras, a democracia aproxima-se no plano político da igualdade que se verifica no estado de natureza, onde não existe razão alguma para que alguém esteja na condição de dar ordens e, assim, reduzir a liberdade dos demais. Nessa medida, ela pode também considerar-se como o tipo de estado, ou de império, que melhor contribui para se atingir a finalidade de qualquer república.
Sendo, com efeito, a associação dos indivíduos feita com base numa cedência voluntãria do direito natural, seria impensável e contraditório ela destinar-se a tornar menos sui juris, isto é, menos potente, cada um dos associados. Um império será tanto menos racional e, por conseguinte, tanto mais contrário à natureza do homem quanto mais reduzir
a sua capacidade de expressão e de ação. Como diz
Espinosa, o fim último da república (72. TlP, XVI, G 111, 193, trad., cit, p. 330. 73. TlP, XVI, G I1I, 195, trad., cit., p. 332. LVIIl. Baruch de Esptnosa) não é dominar nem conter os homens pelo medo e submetê-los a um direito alheio; é, pelo contrário, libertar o indivíduo do medo, a fim de que ele preserve o melhor possível, sem prejuízo para si ou para os outros, o seu direito natural a existir e a agir. (. .. ) O verdadeiro fim da república é, de facto, a liberdade."
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
ESPINOSA - Cronologia
"1632. Nasce em Amsterdão, em 24 de novembro, Baruch (ou Bento, ou Benedictus) de Espinosa, de uma família, de origem ibérica, de prósperos comerciantes, cristãos novos reconvertidos ao judaísmo quando se refugiaram na Holanda, país calvinista ortodoxo e uma das únicas repúblicas europeias. Nessa época a Holanda vivia o seu "século de ouro", tornava-se uma nação rica e poderosa, desenvolvendo-se económica, política e culturalmente; por isso foi também marcada por um período de conflitos externos (lutas com outros países pela hegemonia marítima e invasão às colónias espanholas) e internos (luta pelo poder entre o partido orangista, calvinista ortodoxo, e o partido republicano, calvinista liberal).
1639-50. Estuda na escola judaica de Amsterdão, onde, de início, é educado de acordo com uma linha mais liberal e humanista do judaísmo e, mais tarde, segundo o judaísmo ortodoxo. Nesses anos aprende hebreu e entra em contacto com as obras dos mais importantes pensadores judeus (Abraão lbn Ezra, Maimónides, Leão Hebreu, Chasdai Crescas, Delmedigo, Gersónides e os cabalistas).
1648. O Tratado da Vestfália pôe fim à Guerra dos Trinta Anos. As Províncias Unidas (das quais a Holanda faz parte) assinam um tratado de paz separadamente, em que é reconhecida a sua independência.
1652. Espinosa começa a seguir os cursos de Francis van den Enden, ex-jesuíta, livre-pensador, estudioso da filosofia clássica, poeta e dramauugo, com quem estuda latim, grego, ciências naturais, filosofia neoescolástica e filosofia e ciências cartesianas. Início da primeira Guerra Anglo-Holandesa, motivada pela disputa da hegemonia marítima, e que durará até 1654.
1653. Jan de Witt torna-se grande pensionário da Holanda.
1654. Morre o pai de Espinosa, de cujos negócios Espinosa e o seu irmão já se ocupavam; segue-se uma disputa com uma das suas irmãs pela herança do pai, à qual Espinosa acaba por renunciar, apesar de ter ganho de causa. Espinosa começa a lecionar na escola de Van den Enden.
1655. Começa a frequentar reuniões de judeus liberais críticos, como os seminários filosóficos promovidos pelo médico Juan de Prado e pelo poeta Daniel Ribera. É acusado de heresia pela comunidade judaica holandesa, fanática e ortodoxa, que se contrapõe aos judeus reconvertidos (ex-cristãos novos), de formação mais humanista e liberal.
1656. Um judeu fanático tenta assassinar Espinosa. Em julho Espinosa é excomungado e expulso da comunidade judaica de Amsterdam, por ter ideias consideradas heterodoxas e pelas suas ligações com livres-pensadores.
1656-58. Expulso da comunidade judaica, Espinosa entra em contacto com grupos cristãos: em primeiro lugar, com quakers ingleses e depois com os académicos (entre eles, políticos e editores), calvinistas não ortodoxos que, defendendo uma política de paz e uma economia liberal, se opõem aos partidários do orangismo, calvinistas ortodoxos a favor da dominação do Estado pela Igreja e que condenavam o desenvolvimento económico, por o considerarem contrário à Bíblia. Os académicos reuniam-se para estudar a Bíblia; alguns dos participantes desse grupo garantiram uma pensão vitalícia a Espinosa. Espinosa estabelece, também, relações com pessoas dos círculos científicos e culturais da Holanda.
1660. Muda-se para Rijnsburg. Escreve o Breve Tratado de Deus, do Homem e de
sua Beatitude. Para se sustentar, Espinosa dá aulas e torna-se polidor de lentes ópticas. A sinagoga de Amsterdam solicita oficialmente que as autoridades municipais denunciem Espinosa como uma ameaça à piedade e à moral.
1661. Inicia correspondência com Heinrich Oldenburg, que veio a ser secretário-geral da Royal Sociery (maior academia científica do século XVII). Inicia a redação da Ética, "síntese de seu pensamento ontológico, antropológico e ético, modelo perfeito do sistema filosófico consumado, construído não para cantar a glória de Deus, mas para expressar a unidade do mundo e os poderes do homem na construção da sua própria liberdade e da sua própria alegria". Esta obra, que só será publicada após a sua morte, terá grande importància e influência nas correntes filosóficas futuras.
1662. Conclui o Tratado sobre a Reforma do Entendimento, "uma crítica epistemológica da razão que introduz um autêntico método reflexivo", e que só será publicado após a sua morte.
1663. Muda-se para Voorburg. Publica os Princípios da Filosofia de Descartes, obra que consistia numa apresentação sistemática da filosofia de Descartes, com críticas, sugestões e análises de Espinosa para o seu aprimoramento, com Pensamentos Metafísicos. Espinosa inicia o contacto com o físico Huygens.
1665. Início da segunda Guerra Anglo-Holandesa (que durará até 1667).
1668. Jan de Witt estabelece aliança com a Inglaterra e com a Suécia, impedindo a invasão francesa.
1670. Espinosa muda-se para Haia, onde se mantém graças a uma pensão concedida pelo seu amigo Jan de Witt. Publica anonimamente o Tratado Teológico-Político, análise da religião popular e crítica contundente do calvinismo ortodoxo. Nele defende a liberdade da filosofia, sem interferências religiosas ou políticas, defende a separação entre Estado e Igreja, entre política e religião, e entre filosofia e revelação. Assim como a sua obra anterior, o Tratado recebe ataques violentos.
1671. Leibniz envia a sua obra Notitia Opticae Promoteae a Espinosa, e este envia a Leibniz o Tratado Teológico- Político.
1672. A França invade a Holanda, dando início à Guerra da Holanda. Jan de Witt e o seu irmão são linchados por serem considerados culpados da invasào francesa. Guilherme de Orange é nomeado statbouder. Amigos impedem Espinosa de se pronunciar publicamente contra este facto, temendo pela sua integridade.
1673. Para preservar a sua independência intelectual e a sua liberdade académica, Espinosa recusa a cátedra de filosofia que lhe é oferecida na Universidade de Heidelberg. Em maio, Espinosa parte para Utrecht, em missão diplomática, para tentar negociar a paz com a França, apoiado pelos regentes holandeses e a convite do próprio chefe militar francês, que acaba não o recebendo. Quando volta para Haia, consideram-no suspeito
de ser espião francês. Os franceses são finalmente expulsos da Holanda, após devastar grande parte de seu território.
1674. O Tratado Teológico-Político é proibido por um édito publicado pelo Estado holandês, juntamente com outros livros considerados contrários à religião do Estado.
1675. Espinosa conclui a Ética, mas desiste de publicá-la quando fica a saber que, devido a rumores de que preparava um livro em que demonstrava que Deus não existia, os representantes da Igreja calvinista apelaram ao governo para impedir sua publicação. Mesmo assim, a Ética circulou entre os seus amigos, em exemplares manuscritos. Leibniz faz várias visitas a Espinosa. Além dele, Espinosa também recebe o filósofo e cientista Von Tschirnhaus.
1676-77. Escreve o Tratado Político, "um estudo dos fundamentos existenciais (o desejo) e racionais (o pacto social) da política", em que expõe a sua teoria de Estado e projetos de constituição de estados monárquicos e aristocráticos, obra também publicada postumamente.
1677. Morre de tuberculose em Haia, em 21 de fevereiro. Publicação da Ética, das Correspondências, do Tratado sobre a Reforma do Entendimento, do Tratado Político e de um Compêndio de Gramática Hebraica.
1678. O governo holandês publica um novo édito proibindo a divulgação da obra póstuma de Espinosa.
1687. Publicaçào do Tratado sobre o Cálculo Algébrico do Arco-Íris e de Cálculo das Probabilidades."
Configurações da potência - TRATADO POLÍTICO - Espinosa
"O que Espinosa diz a este respeito na carta a Jarig Jelles antecipa a doutrina do TP e é, ao mesmo tempo, a aplicação coerente da sua ontologia à política. Na impossibilidade de encontrar a fundamentação em qualquer transcendência, e na impossibilidade de pensar os indivíduos como desapossados daquilo que os constitui, ou seja, a potência da natureza, a política somente pode ser pensada na imanência e como configuração específica do relacionamento entre esses modos da natureza que são os seres humanos. Antes de a política opor Espinosa a Hobbes, é a ontologia espinosana que impede que se pense a política a partir do indivíduo isolado, pois este, em boa verdade, é mais uma "opinião" do que algo que realmente se dê na natureza. No capítulo II do TP diz-se claramente que o direito natural somente pode conceber-se "onde os homens possuem direitos comuns".
Não se trata de uma verificação empírica ou de algo que se aprenda com a história. É a própria definição do indivíduo como modo da substância que obriga a concebê-lo obrigatoriamente em contexto relacional. A ordem da natureza é a ordem das conexões entre os seus modos, conexões estas que fazem de cada um deles uma teia de efeitos e de afetos, ao mesmo tempo que aumentam ou diminuem a sua independência no contexto em que se encontra, tornando-o mais sui juris ou mais a/ferii juris, mais independente ou mais dependente e submisso. O jurídico, enquanto ordem e ordenação das potências individuais e coletivas, é também expressão da natureza. Desse ponto de vista, a multidão já está presente e começa a emergir logo no próprio conceito de individualidade, sendo por essa razão o único horizonte em que é possível pensar o político. É este o motivo por que o direito do estado é definido no TP como potência da multidão, e não como potência subtraída à multidão, à maneira hobbesiana. Negada a consistência ontológica de um operador que artificialmente constituiria o direito comum a partir da cedência por cada um do seu direito individual, é agora a potência ou direito natural dos indivíduos associados que se constitui, ela própria, em direito civil.
Com efeito, Se dois se põem de acordo e juntam forças, juntos podem mais, e consequentemente têm mais direito sobre a natureza do que cada um deles sozinho; e quantos mais assim estreitarem relações, mais direito terão todos juntos.;
Esta forma de encarar o político como um processo relacional e como continuação do estado de natureza não equivale, porém, a extrair a conclusão aristotélica segundo a qual o homem seria naturalmente sociável. pelo contrário, trata-se de um processo que é tanto de associação como de conflito, em que o direito de cada um significa sempre a sua atual e efetiva independência perante os demais.
Se há acordo entre dois ou mais homens, "se a multidão, como diz Espinosa, convém naturalmente, não é sob a direção da razão mas do afeto comum"". Ora, o afeto comum, tal como o afeto individual, é por essência perecível, inconstante e mutável. Considerar, pois, a natureza como horizonte inultrapassável do político significa integrar o político num horizonte de conflitualidade e contingência, onde não obstante os homens se unem de forma mais ou menos duradoura consoante os afetos comuns que estabilizam e predominam em dado momento. É aí, nesse preciso horizonte, que Espinosa se encontra com Maquiavel.
Na verdade, afirmar a equivalência do direito e da potência implica admitir, no agregado social, uma dinâmica de constituição do direito comum enquanto forma de preservação dos conatus individuais, ou seja, do esforço que cada um faz para perseverar na existência. É do interesse de cada um juntar-se àqueles cuja presença faz aumentar a sua própria potência e o seu bem-estar. É igualmente do interesse de cada um opor-se àqueles que lhe diminuem a potência e reduzem o bem-estar. Desse modo, e através desta dualidade matricial em relação a todo o fenómeno afetivo, originam-se aproximações e exclusões, há grupos que se formam e grupos que se combatem, há paz e há guerra, há novos "corpos", enfim, que se constituem e que remodelam constantemente a paisagem social."
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Patxi Andion, Samaritana
"Ya agonizando el presente me siento al fin enfrente de un papel para escribirte justo hasta la piel aunque no entiendas lo que te diré" - LINDO
sábado, 23 de agosto de 2014
O Banqueiro Anarquista
``Como podia eu tornar-me superior à força do dinheiro? O processo mais simples era afastar-me da esfera da sua influência, isto é, da civilização; ir para um campo comer raízes e beber água das nascentes; andar nu e viver como animal. Mas isto, mesmo que não houvesse dificuldade em fazê-lo, não era combater uma ficção social; não era mesmo combater: era fugir. Realmente, quem se esquiva a travar um combate não é derrotado nele. Mas moralmente é derrotado, porque não se bateu. O processo tinha que ser outro - um processo de combate e não de fuga. Como subjugar o dinheiro, combatendo-o? Como furtar-me à sua influência e tirania, não evitando o seu encontro? O processo era só um - adquiri-lo, adquiri-lo em quantidades bastante para lhe não sentir a influência; e em quanto mais quantidade o adquirisse, tanto mais livre eu estaria dessa influência. Foi quando vi isto claramente, com toda a força da minha convicção de anarquista, e toda a minha lógica de homem lúcido, que entrei na fase
atual - a comercial e bancária, meu amigo - do meu anarquismo.''
atual - a comercial e bancária, meu amigo - do meu anarquismo.''
(...)
``Pois foi este o processo que eu segui. Meti ombros à empresa de subjugar a ficção dinheiro, enriquecendo. Consegui. Levou um certo tempo, porque a luta foi grande, mas consegui. Escuso de lhe contar o que foi e o que tem sido a minha vida comercial e bancária. Podia ser interessante, em certos pontos sobretudo, mas já não pertence ao assunto. Trabalhei, lutei, ganhei dinheiro; trabalhei mais, lutei mais, ganhei mais dinheiro; ganhei muito dinheiro por fim. Não olhei o processo - confesso-lhe, meu amigo, que não olhei o processo; empreguei tudo quanto há - o açambarcamento, o sofisma financeiro, a própria concorrência desleal. O quê?! Eu combatia as ficções sociais, imorais e antinaturais por excelência, e havia de olhar a processos?! Eu trabalhava pela liberdade, e havia de olhar as armas com que combatia a tirania?! O anarquista estúpido, que atira bombas e dá tiros, bem sabe que mata, e bem sabe que as suas doutrinas não incluem a pena de morte. Ataca uma imoralidade com um crime, porque acha que essa imoralidade pede um crime para se destruir. Ele é estúpido quanto ao processo, porque, como já lhe mostrei, esse processo é errado e contraproducente como processo anarquista; agora quanto à moral do processo ele é inteligente. Ora o meu processo estava certo, e eu servia-me legitimamente, como anarquista, de todos os meios para enriquecer. Hoje realizei o meu limitado sonho de anarquista prático e lúcido. Sou livre. Faço o que quero, dentro, é claro, do que é possível fazer. O meu lema de anarquista era a liberdade; pois bem, tenho a liberdade, a liberdade que, por enquanto, na nossa sociedade imperfeita, é possível ter. Quis combater as forças sociais; combati-as, e, o que é mais, venci-as.''
O Banqueiro Anarquista
Fernando Pessoa
Fernando Pessoa
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