segunda-feira, 28 de julho de 2014

Ilegalidade

Acórdão do Tribunal Constitucional nº 534/2014 de 28-07-2014
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III - Decisão

      18 - Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

            a) Declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação do artigo 67.º, alínea e), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos artigos 6.º, n.º 2, 20.º, n.º 1, 42.º, n.º 2 e 46.º, n.º 1, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores;
            b) Declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação do artigo 49.º, n.º 3, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas das alíneas a) a g), do n.º 2, do artigo 53.º da mesma lei-quadro das fundações, na parte aplicável às fundações públicas regionais criadas pelas Região Autónoma dos Açores; e
            c) Não declarar ilegais as normas contidas nos artigos 25.º, n.º 1, 53.º, n.º 2, proémio, na parte em que se estatui a aplicação às fundações regionais do disposto na lei-quadro dos institutos públicos, e 57.º, n.ºs 1 e 2, todos da lei-quadro das fundações, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.


Enviado a partir de BDJUR* - Diário da República.
*BDJUR
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Jorge Barbosa

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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Duas Objeções ao Mercado Livre

Objecções ao mercado livre

A primeira objecção sustenta que, para quem tem alternativas limitadas, o mercado livre não é assim tão livre. Vejamos um caso extremo: um sem-abrigo que dorme debaixo de uma ponte pode ter escolhido, de certa forma, fazê-lo; mas não podemos, sem mais, considerar que a sua escolha foi livre. Para saber se a escolha dele reflecte uma preferência por dormir ao ar livre ou uma incapacidade de pagar um apartamento, temos de saber algumas coisas sobre as circunstâncias dele. Fá-lo por opção própria ou por necessidade? A mesma pergunta pode ser feita em relação às escolhas de mercado em geral, incluindo em relação às escolhas que as pessoas fazem quando aceitam diversos trabalhos. Fazem-no por opção ou por necessidade?
A segunda objecção relaciona-se com as noções de virtude cívica e de bem comum. Uma das declarações mais famosas do argumento cívico foi proferida por Jean-Jacques Rousseau, o teórico político iluminista do século XVIII. Ele afirma que transformar um dever cívico num bem comercializável não aumenta a liberdade, muito pelo contrário, debilita-a. A forte noção de cidadania de Rousseau, e a sua visão prudente dos mercados, podem parecer distantes dos pressupostos políticos dos dias de hoje.
Temos tendência para considerar o Estado, com as suas leis e regulamentos obrigatórios, como o domínio da força, e os mercados, com as suas transacções voluntárias, como o domínio da liberdade. Rousseau diria que é exactamente o contrário”.

Excerto de:
Jorge Nunes Barbosa. “Temas de Filosofia.” JB, 2012. iBooks.

Para ser útil, a linguagem tem de ser geral

“Para que cumpram esta missão, as palavras têm de ser gerais, ou comuns. Se, para cada mesa que exista, ou tenha existido, ou venha alguma vez a existir, tivéssemos de utilizar um nome próprio, ser-nos-ia simplesmente impossível comunicar. Para ser útil, a linguagem tem de ser geral. Mas sendo geral, distancia-se do que pensamos intimamente. Deste modo, não trai só o pensamento dos outros, mas também o nosso. Obrigando-nos a utilizar palavras gerais, impede-nos de aceder à realidade do nosso próprio pensamento. Assim, a linguagem trai o pensamento, porque se mostra incapaz de cumprir a tarefa que lhe foi confiada: exprimir adequadamente a mensagem que tenha sido previamente concebida intimamente. Esta traição está associada à sua generalidade estrutural.
Mas se a linguagem não consegue dizer o que pensamos do modo como o pensamos, será que acaba por dizer outra coisa?”
Excerto de:
Jorge Nunes Barbosa. “Temas de Filosofia.” JB, 2012. iBooks.

A linguagem pode trair o pensamento?

“Significará isto que a linguagem pode trair o pensamento? Trair é antes de mais decepcionar uma relação de confiança. Se a linguagem nos pode trair, é porque lhe confiamos a tarefa de exteriorizar um pensamento íntimo. Estarão as palavras à altura desta tarefa? Merecem a nossa confiança? Não haverá na linguagem uma formalização, uma racionalização que nem sempre estão de acordo com o que pensamos intimamente? Devemos, então, não confiar na linguagem? Pois, se é possível que nos traia deformando o que queremos dizer, a linguagem pode, o que é muito pior, trair-nos fazendo-nos dizer o que não queremos dizer, por vezes mesmo aquilo que não sabemos. Nos dois casos - a traição deforma um pensamento, ou revela um pensamento que não temos - está implícito que algum pensamento se tenha formado fora da linguagem e antes dela. Todavia, pensar não é só sentir interiormente. O pensamento designa também um processo de raciocínio que permite agenciar proposições e ideias no modo lógico. Assim, o pensamento distingue-se do sem sentido, do informe e do irracional.”
Excerto de: Jorge Nunes Barbosa. “Temas de Filosofia.” JB, 2012. iBooks.https://itunes.apple.com/pt/book/temas-de-filosofia/id517943141?mt=11