3. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, em anexo à presente Resolução e que dela faz parte integrante e determina a criação de uma Entidade Pública Empresarial (EPE) que tenha por objecto principal a prestação do serviço público, em moldes empresariais, de planeamento, gestão, desenvolvimento e execução da política de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias
Este programa enquadra-se nas medidas de política educativa destinadas a superar o atraso educativo português face aos padrões europeus enquanto desafio nacional que passa, designadamente, por assegurar oportunidades de aprendizagem alargadas a todos, em ambientes adequados, confortáveis e estimulantes, que favoreçam o desempenho educativo dos alunos e que ofereçam a docentes e funcionários condições de trabalho apropriadas, contribuindo para o seu bem-estar e consequente satisfação e desempenho profissional.
Neste contexto, é adoptado um conjunto de medidas e acções calendarizadas no sentido de se inverter o progressivo estado de degradação e desactualização, observado nas últimas décadas, dos estabelecimentos escolares destinados ao ensino secundário, proporcionando a oferta aos alunos, docentes e demais agentes do sistema educativo de instalações escolares com condições de funcionalidade, conforto, segurança, salubridade e aptas à sua integração e adaptação ao processo dinâmico de introdução de novas tecnologias.
Deste modo, o Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário visa repor a eficácia física e funcional do parque escolar através de:
a) Correcção de problemas construtivos existentes;
b) Melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade;
c) Adequação das condições espaço-funcionais às exigências decorrentes da organização e dos curricula do ensino secundário, designadamente:
i. Maior flexibilidade na organização curricular;
ii. Diversidade de práticas pedagógicas;
iii. Acesso continuado a fontes de informação variadas (centros de recursos);
iv. Reforço do ensino experimental de ciência e tecnologia (laboratórios e oficinas);
v. Uso intensivo de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
vi. Inclusão de alunos com necessidades de educação especial;
vii. Presença continuada de docentes e alunos na escola ao longo do dia.
d) Abertura da escola à comunidade;
e) Espaços seguros, acessíveis e inclusivos, permitindo a utilização alargada a pessoas com necessidades especiais;
f) Soluções espaciais, construtivas e ambientais duradouras de modo a garantir a redução de custos de gestão e de manutenção.
Nesta perspectiva, o desenvolvimento do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, abrange:
a) Concretização de quatro intervenções piloto em Lisboa e Porto, a concluir até ao início do ano lectivo de 2008/2009;
b) Calendarização das restantes intervenções nas escolas secundárias de Lisboa e Porto, cujo levantamento já foi efectuado, de forma a garantir a sua conclusão até ao início do ano lectivo de 2011/2012;
c) Levantamento da situação existente no restante parque escolar, no que se refere a capacidade, condição física e funcional, de forma a programar as correspondentes intervenções;
d) Por último, a definição das orientações estratégicas a desenvolver deverá ser acompanhada por um modelo de gestão empresarial que responda, eficazmente e com custos controlados, à sua concretização, não apenas na fases de projecto e construção, mas também às exigências na fase de exploração, desde logo no que concerne às solicitações normais de conservação e manutenção, para o que se prevê a criação por decreto-lei de uma entidade pública empresarial designada «Parque Escolar, E.P.E.».
4. Decreto-Lei que cria a entidade pública empresarial «Parque Escolar, E.P.E» e aprova os respectivos estatutos
Este Decreto-Lei, inserido no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar, visa a concretização, tendo por referência um modelo de gestão empresarial, do planeamento, gestão, desenvolvimento e execução da política de modernização e manutenção da rede pública de escolas secundárias, criando a «Parque Escolar, E.P.E.» e aprovando os respectivos estatutos.
Pretende-se, de forma inovadora, adoptar critérios de gestão empresarial no processo de modernização das instalações escolares destinadas ao ensino secundário que, de modo geral, abrangente, sistemático e duradouro, permitam inverter o curso do processo de degradação e de obsolescência funcional a que têm estado sujeitas aquelas instalações, criando as condições para:
a) Concretizar uma efectiva reabilitação das instalações escolares, promovendo a sua modernização por referência às exigências que os novos padrões e modelos pedagógicos impõem, designadamente na concepção e arranjo dos espaços e equipamentos;
b) Assegurar que a reabilitação seja concretizada através de processos eficazes, obedecendo a uma rigorosa programação, em virtude de consubstanciarem intervenções profundas que se desenvolverão, na maioria dos casos, com as escolas em funcionamento;
c) Implementar, após as intervenções de modernização, um modelo de gestão das instalações escolares que responda eficazmente e com custos controlados às solicitações normais de conservação e manutenção, evitando a rápida degradação dos mesmos e, no limite, conduzam ao desvirtuar dos princípios orientadores do processo de modernização;
d) Garantir um efectivo controlo de custos nas várias fases definidas;
e) Assegurar as fontes e modelos de financiamento, paralelos ao PIDDAC e aos fundos comunitários, que permitam a mais rápida e eficaz concretização do programa de modernização e às fases subsequentes de conservação e manutenção;
f) Viabilizar o desenvolvimento, aprofundamento e materialização dos princípios orientadores do programa de modernização das instalações escolares destinadas ao ensino secundário, por forma a que o mesmo seja progressivamente estendido a outras escolas da rede do Ministério da Educação, bem como à concepção e construção de novas escolas.