domingo, 29 de dezembro de 2013

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE FRANÇA CHUMBA NORMAS DA LEI DAS FINANÇAS PARA 2014

EM FRANÇA, O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CHUMBOU 17 DISPOSIÇÕES DA LEI DAS FINANÇAS PARA 2014 - Alguns dos exemplares mais brilhantes da idiotice nacional, europeizada e globalizada ainda não se deram conta de que o que está em causa com certas medidas de transferência de recursos dos mais pobres para os mais ricos são contra a constituição do Estado. Correspondem, de facto, ao estabelecimento, ou tentativa de estabelecimento, da lei da selva.
É que o Estado não se constitui, nem se institui muito menos, por decisão dos governos, nem sequer dos tribunais, mas por vontade das pessoas. A aprovação de uma lei constitucional é uma consequência da constituição de um Estado civil e é da estrita responsabilidade da estrutura legislativa do Estado, o povo.
Os governos, os tribunais, todas as estruturas de poder só o têm legitimamente se respeitarem escrupulosamente a Constituição que permite a sua existência.
Por outro lado, talvez os brilhantes idiotas devam saber que os tribunal constitucional, em Portugal pelo menos, não pode perseguir e condenar decisões executivas por sua própria iniciativa, o que lhe dá a imparcialidade formal necessária, para que juízes sensatos mantenham os seus juízos, independentemente das idiotices.

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