segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Aprendamos com Rousseau o que é uma Constituição de uma República

UM PROBLEMA EM FORMA DE SOLUÇÃO OU UMA SOLUÇÃO EM FORMA DE PROBLEMA? (§§ .5 .A .9)


Se Rousseau foi tão cuidadoso, desde o início deste livro, em formar as condições de enunciação do seu problema, não foi, como vulgarmente se diz, porque um problema bem formulado é meia solução, mas muito mais radicalmente porque a solução é o próprio problema: todo o problema colocado em toda a sua precisão traz em si mesmo a sua solução porque a determina inteiramente. É o que quer dizer a afirmação (§ 5) segundo a qual “as cláusulas deste contrato são de tal modo determinadas pela natureza do acto que a mínima modificação as tornaria vãs e de efeito nulo”. Depende, sem dúvida, da boa compreensão deste enunciado e, em particular, do que devemos entender por “determinadas pela natureza do acto” a compreensão de todo o raciocínio de Roussau.  (de um texto meu em preparação)

Sem comentários: