Em Portugal existem pelo menos 266 Empresas de Trabalho Temporário legalizadas que movimentaram mil milhões de euros em 2010, à custa da captação de cerca de 40 por cento dos rendimentos de 400 mil trabalhadores temporários.
No sector das telecomunicações, em particular nos call centers, domina a subcontratação através de ETT´s.
O trabalho temporário encontra-se hoje regulado pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), nomeadamente pelos artigos 140.º e 172.º a 192.º, que veio revogar a anterior Lei do Trabalho Temporário (Lei 19/2007, de 22 de Maio); e também pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro, que estabelece o regime sobre as empresas de trabalho temporário.
Em 1987, 8 empresas de trabalho temporário (ETT) fundaram uma associação (que veio dar origem, em 2005, à APESPE - Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego) e assinaram um pacto social que continha os Estatutos e o regulamento interno da associação, um código de ética empresarial e um Contrato Colectivo de Trabalho, CCT este que serviu de base à 1ª Lei do Trabalho Temporário, publicada em 1989.
O trabalho temporário caracteriza-se pela relação tripartida sobre a qual se estrutura, envolvendo uma empresa de trabalho temporário, empresas utilizadoras e os trabalhadores temporários. Do ponto de vista dos trabalhadores, o trabalho temporário tem vindo a ser uma imposição crescente e representa hoje uma das fatias mais importantes da precarização do mercado de trabalho.
Na sua maioria, os trabalhadores precários têm rendimentos ao nível do salário mínimo nacional, estão mais sujeitos à chantagem do desemprego à custa de contratos semanais ou mensais que se renovam indefinidamente ou infinitamente, sentem mais insegurança, têm mais dificuldade em valer os seus direitos (sendo a entidade empregadora a ETT, a relação laboral dificilmente é mediada por sindicatos ou comissões de trabalhadores) e são explorados duas vezes – pela ETT que nem sempre cumpre com as suas obrigações sociais (pagamento de contribuições sociais) e que captura cerca de 40 por cento do salário do trabalhador; e pela empresa utilizadora que se demitiu das suas responsabilidades e compromissos sociais para com o trabalhador que trata como descartável.
O trabalho temporário é de facto um negócio em expansão porque a flexibilização que permite às empresas utilizadoras e os lucros que gera são factores incontornáveis no sentido da implementação de um modelo laboral assente na precariedade, que enfraquece e individualiza as relações laborais, que impõe baixos salários e desprotecção social.
De acordo com os dados da APESPE, em 2009 as empresas de trabalho temporário colocaram, diariamente, em média, 45 trabalhadores no mercado em Portugal.
Em 2010, o volume de negócios das ETT's em Portugal atingiu os mil milhões de euros, um valor que não contabiliza os lucros do trabalho temporário ilegal. A taxa de crescimento deste sector é de 10 por cento ao ano. Segundo os números divulgados por Marcelino Pena Costa, o presidente da APESPE, relativamente ao ano passado contabilizam-se 400 mil trabalhadores temporários. Isto para além dos cerca de 600 mil trabalhadores que passaram por ETT's ilegais, em 2010, um número também avançado por Pena Costa. O aumento face a 2009 é de mais 300 mil trabalhadores, referentes a ETT's legais, e de mais 500 mil trabalhadores temporários em situação ilegal, uma vez que Pena Costa apenas admitia a existência de 100 mil trabalhadores nesta situação, em declarações à imprensa em Setembro de 2009.
É de salientar que o falso trabalho temporário não corresponde apenas à actividade das ETT's ilegais, uma vez que a contratação ilegal de trabalhadores temporários para exercer funções permanentes é também feita por ETT´s perfeitamente "legalizadas". O falso trabalho temporário encontra-se, portanto, disperso no milhão de trabalhadores temporários.
Segundo o site do Provedor do Trabalho Temporário, encontram-se neste momento 266 ETT's a laborar em situação legal em Portugal. Contudo, uma das maiores ETT’s como a Randstad não se encontra na lista do Provedor… Talvez a lista mais actualizada e fiável seja mesmo a do IEFP, disponível aqui.
O trabalho temporário na Europa
O relatório anual da Comissão Europeia sobre o mercado laboral europeu em 2010 mostra que Portugal está entre os três países da União Europeia com maior percentagem de trabalho temporário (com a Polónia e Espanha). O problema não é apenas o peso dos empregos temporários no emprego juvenil (de 15 a 25 anos). Os valores de Portugal (53,5 por cento em 2009) estão acima da média europeia (40,2 por cento).
O trabalho temporário tem sido propagandeado como uma forma de entrar no mercado. A crítica surge quando tende a perpetuar-se. Em Portugal, é temporário um em cada cinco trabalhadores de idade entre os 15 e 49, contra um em cada dez na UE, tal como acontece com a Alemanha e a Suécia. Na Polónia e Espanha é um em cada quatro. Nos trabalhadores entre 50 e 64 anos, a média europeia é a de que um em cada 20 empregos é temporário. Mas em Espanha e Portugal é cerca de dois em cada 20.
Considerando os últimos 20 anos, o trabalho temporário representa a mais crescente forma de crescimento de trabalho atípico na UE. Os números relativos aos anos mais recentes estão ainda por sistematizar mas sabe-se que existem, actualmente, mais de 3 milhões de trabalhadores temporários na UE. Segundo a Fundação Europeia para o Desenvolvimento das Condições de Vida e de Trabalho, afecta ao Eurofound, em 2000 o trabalho temporário representava já 2 por cento da totalidade do mercado de trabalho europeu. Sabe-se que em cada ano mais de 6 milhões de precários encontram-se inscritos em ETT's.
As características do trabalho temporário ao nível europeu são transversais a todos os países ainda que com variações, sobretudo ao nível da legislação, apesar das várias tentativas para encontrar consenso entre os vários países e entre as partes interessadas, o patronato e as confederações sindicais europeias. Os trabalhadores temporários são geralmente jovens, têm um baixo nível de qualificações e são mais contratados para prestar serviços nas grandes empresas e multinacionais, do que nas pequenas e médias empresas. Os sectores da indústria (incluindo serviços) e da construção são os que mais recorrem ao trabalho temporário.
Em 1990, a Comissão Europeia avançou com propostas para criar um mínimo de nível de consistência entre os vários tipos de contratos e propôs legislação em três áreas: trabalho a part-time, a prazo e temporário - início da consolidação da agenda europeia para o fomento da precarização e flexibilização do trabalho, que teve como um dos pontos altos a discussão em torno do conceito de flexisegurança, em 2007, desde o início recusado pelos trabalhadores europeus. Na ausência de um acordo entre confederações patronais e sindicais, a Comissão Europeia avançou sozinha, em 2002, com a sua Directiva para as Empresas de Trabalho Temporário.
A nível mundial, os países com maior mercado a nível do trabalho temporário são os EUA e o Japão, sendo a Randstad, a Adecco e a Manpower (com delegações a funcionar em Portugal), as empresas que apresentam maior volume de negócios nesta área.
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