Decreto-Lei nº 60/2014 de 22-04-2014
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Artigo 1.º - Objeto
1 - O presente decreto-lei estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
2 - O processo de seleção e recrutamento previsto no número anterior realiza-se mediante concurso externo extraordinário, nos termos estabelecidos no presente decreto-lei.
2 - O processo de seleção e recrutamento previsto no número anterior realiza-se mediante concurso externo extraordinário, nos termos estabelecidos no presente decreto-lei.
Enviado a partir de BDJUR* - Diário da República.
*BDJUR
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Jorge Barbosa
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