terça-feira, 22 de abril de 2014

DR nº 78/2014 Ser. I - Artigo 1.º - Objeto

Decreto-Lei nº 60/2014 de 22-04-2014
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Artigo 1.º - Objeto

      1 - O presente decreto-lei estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
      2 - O processo de seleção e recrutamento previsto no número anterior realiza-se mediante concurso externo extraordinário, nos termos estabelecidos no presente decreto-lei.


Enviado a partir de BDJUR* - Diário da República.

*BDJUR
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Jorge Barbosa

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