Regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular
24 de Jun de 2008
A aprovação em prova pública, destinada a avaliar a actividade profissional desenvolvida pelo docente, é condição de admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular, de acordo com as regras definidas no decreto-lei publicado no Diário da República.
De acordo com este diploma, a admissão a concurso para acesso a professor titular depende de prévia aprovação do candidato em prova pública que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente, com o objectivo de demonstrar a aptidão do candidato para o exercício específico das funções inerentes à categoria.
Podem requerer a realização da prova pública os docentes dos quadros do Ministério da Educação que preencham os demais requisitos e tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, através de requerimento escrito dirigido ao director regional de educação competente.
A prova pública realiza-se com uma apresentação do trabalho pelo candidato e respectiva discussão, versando sobre a experiência do quotidiano escolar vivenciada no exercício efectivo de funções docentes, designadamente na área disciplinar do candidato.
A apresentação deste trabalho tem de incidir sobre dois dos seguintes domínios:
- Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens;
- Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam para a melhoria dos resultados escolares dos alunos;
- Área de gestão e organização escolar.
Com a duração máxima de 120 minutos, a prova é apreciada com a menção de Aprovado ─ com os graus de Excelente, Muito Bom ou Bom − ou de Não Aprovado. A menção de Aprovado é acompanhada por uma classificação expressa numa escala quantitativa entre 14 e 20 valores.
Os docentes que tenham obtido aprovação na prova pública podem candidatar-se ao concurso de acesso à categoria de professor titular, aberto para o quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, na modalidade de concurso interno.
O número de lugares a prover é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, tendo em conta o número de professores em exercício efectivo de funções nas escolas, bem como a ponderação dos resultados obtidos pelos estabelecimentos de ensino na avaliação externa.
O método de selecção utilizado no concurso de acesso à categoria de professor titular é a análise curricular, que incide sobre toda a actividade desenvolvida pelo docente, individualmente ou em grupo, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes factores:
- O resultado da prova pública;
- Os graus académicos e a formação especializada obtida;
- A experiência profissional;
- A avaliação de desempenho.
O concurso é aberto em cada agrupamento ou escola, através de aviso afixado no estabelecimento de ensino, divulgado na página electrónica da escola e da direcção regional da educação, e publicado no Diário da República.
A apresentação ao concurso é efectuada por requerimento, acompanhado do currículo do candidato, que tem de incluir obrigatoriamente a prova documental dos elementos constantes no mesmo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual dos professores.
A classificação final resultante da avaliação documental é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores considerados na análise curricular.
Os candidatos são ordenados por ordem decrescente, por departamento, em função da classificação final obtida, considerando-se não aprovados aqueles que obtiverem uma classificação inferior a 14 valores.
De acordo com a ordenação da respectiva lista de classificação final, os candidatos são providos nos lugares postos a concurso para a categoria de professor titular.
A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade existentes, com excepção do exercício dos cargos referidos no diploma.
No caso de não haver candidatos e de não haver número suficiente de professores titulares num departamento curricular, as funções podem ser exercidas, transitoriamente, em regime de destacamento, por professores titulares dos grupos de recrutamento desse departamento do quadro de qualquer agrupamento ou escola da área do centro de formação de associação de escolas respectivo.
Relativamente aos docentes de nomeação definitiva com a categoria de professor, posicionados no índice remuneratório 340, podem ser opositores ao concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, a abrir por despacho do director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
Após o primeiro concurso para acesso a professor titular, realizado no ano lectivo anterior, de acordo com um regime transitório de recrutamento, as regras agora definidas consagram a estruturação da carreira docente em duas categorias diferenciadas por conteúdos funcionais específicos.
A categoria de professor titular pressupõe o desempenho de funções no âmbito da coordenação, da supervisão pedagógica e da avaliação do desempenho dos restantes professores, com repercussões na organização das escolas e no trabalho colectivo dos docentes, no sentido da promoção do sucesso educativo, da prevenção do abandono escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens.
Para mais informações, consultar o decreto-lei publicado no Diário da República.
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