sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ESPINOSA - Tratado Político - Séc. XVII - Análise Crítica

O estado democrático surge, à partida, como o mais conforme à natureza humana, aquele que não envolve nenhuma réstia de contradição com o direito natural, e por isso Espinosa, neste caso ao arrepio de Hobbes, toma-o como uma espécie de matriz de todo o político. É que em democracia, diz-se um pouco mais adiante, ninguém transfere o seu direito natural para outrem ao ponto de este nunca mais ter de o consultar daí em diante: transfere-o, sim, para a maioria do todo social, de que ele próprio faz parte, e, nessa medida, todos continuam iguais, tal como acontecia anteriormente no estado de natureza.

Por outras palavras, a democracia aproxima-se no plano político da igualdade que se verifica no estado de natureza, onde não existe razão alguma para que alguém esteja na condição de dar ordens e, assim, reduzir a liberdade dos demais. Nessa medida, ela pode também considerar-se como o tipo de estado, ou de império, que melhor contribui para se atingir a finalidade de qualquer república.

Sendo, com efeito, a associação dos indivíduos feita com base numa cedência voluntãria do direito natural, seria impensável e contraditório ela destinar-se a tornar menos sui juris, isto é, menos potente, cada um dos associados. Um império será tanto menos racional e, por conseguinte, tanto mais contrário à natureza do homem quanto mais reduzir
a sua capacidade de expressão e de ação. Como diz
Espinosa, o fim último da república (72. TlP, XVI, G 111, 193, trad., cit, p. 330. 73. TlP, XVI, G I1I, 195, trad., cit., p. 332. LVIIl. Baruch de Esptnosa) não é dominar nem conter os homens pelo medo e submetê-los a um direito alheio; é, pelo contrário, libertar o indivíduo do medo, a fim de que ele preserve o melhor possível, sem prejuízo para si ou para os outros, o seu direito natural a existir e a agir. (. .. ) O verdadeiro fim da república é, de facto, a liberdade."


quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ESPINOSA - Cronologia

"1632. Nasce em Amsterdão, em 24 de novembro, Baruch (ou Bento, ou Benedictus) de Espinosa, de uma família, de origem ibérica, de prósperos comerciantes, cristãos novos reconvertidos ao judaísmo quando se refugiaram na Holanda, país calvinista ortodoxo e uma das únicas repúblicas europeias. Nessa época a Holanda vivia o seu "século de ouro", tornava-se uma nação rica e poderosa, desenvolvendo-se económica, política e culturalmente; por isso foi também marcada por um período de conflitos externos (lutas com outros países pela hegemonia marítima e invasão às colónias espanholas) e internos (luta pelo poder entre o partido orangista, calvinista ortodoxo, e o partido republicano, calvinista liberal).

1639-50. Estuda na escola judaica de Amsterdão, onde, de início, é educado de acordo com uma linha mais liberal e humanista do judaísmo e, mais tarde, segundo o judaísmo ortodoxo. Nesses anos aprende hebreu e entra em contacto com as obras dos mais importantes pensadores judeus (Abraão lbn Ezra, Maimónides, Leão Hebreu, Chasdai Crescas, Delmedigo, Gersónides e os cabalistas).

1648. O Tratado da Vestfália pôe fim à Guerra dos Trinta Anos. As Províncias Unidas (das quais a Holanda faz parte) assinam um tratado de paz separadamente, em que é reconhecida a sua independência.

1652. Espinosa começa a seguir os cursos de Francis van den Enden, ex-jesuíta, livre-pensador, estudioso da filosofia clássica, poeta e dramauugo, com quem estuda latim, grego, ciências naturais, filosofia neoescolástica e filosofia e ciências cartesianas. Início da primeira Guerra Anglo-Holandesa, motivada pela disputa da hegemonia marítima, e que durará até 1654.

1653. Jan de Witt torna-se grande pensionário da Holanda.

1654. Morre o pai de Espinosa, de cujos negócios Espinosa e o seu irmão já se ocupavam; segue-se uma disputa com uma das suas irmãs pela herança do pai, à qual Espinosa acaba por renunciar, apesar de ter ganho de causa. Espinosa começa a lecionar na escola de Van den Enden.

1655. Começa a frequentar reuniões de judeus liberais críticos, como os seminários filosóficos promovidos pelo médico Juan de Prado e pelo poeta Daniel Ribera. É acusado de heresia pela comunidade judaica holandesa, fanática e ortodoxa, que se contrapõe aos judeus reconvertidos (ex-cristãos novos), de formação mais humanista e liberal.

1656. Um judeu fanático tenta assassinar Espinosa. Em julho Espinosa é excomungado e expulso da comunidade judaica de Amsterdam, por ter ideias consideradas heterodoxas e pelas suas ligações com livres-pensadores.

1656-58. Expulso da comunidade judaica, Espinosa entra em contacto com grupos cristãos: em primeiro lugar, com quakers ingleses e depois com os académicos (entre eles, políticos e editores), calvinistas não ortodoxos que, defendendo uma política de paz e uma economia liberal, se opõem aos partidários do orangismo, calvinistas ortodoxos a favor da dominação do Estado pela Igreja e que condenavam o desenvolvimento económico, por o considerarem contrário à Bíblia. Os académicos reuniam-se para estudar a Bíblia; alguns dos participantes desse grupo garantiram uma pensão vitalícia a Espinosa. Espinosa estabelece, também, relações com pessoas dos círculos científicos e culturais da Holanda.

1660. Muda-se para Rijnsburg. Escreve o Breve Tratado de Deus, do Homem e de
sua Beatitude. Para se sustentar, Espinosa dá aulas e torna-se polidor de lentes ópticas. A sinagoga de Amsterdam solicita oficialmente que as autoridades municipais denunciem Espinosa como uma ameaça à piedade e à moral.

1661. Inicia correspondência com Heinrich Oldenburg, que veio a ser secretário-geral da Royal Sociery (maior academia científica do século XVII). Inicia a redação da Ética, "síntese de seu pensamento ontológico, antropológico e ético, modelo perfeito do sistema filosófico consumado, construído não para cantar a glória de Deus, mas para expressar a unidade do mundo e os poderes do homem na construção da sua própria liberdade e da sua própria alegria". Esta obra, que só será publicada após a sua morte, terá grande importància e influência nas correntes filosóficas futuras.

1662. Conclui o Tratado sobre a Reforma do Entendimento, "uma crítica epistemológica da razão que introduz um autêntico método reflexivo", e que só será publicado após a sua morte.

1663. Muda-se para Voorburg. Publica os Princípios da Filosofia de Descartes, obra que consistia numa apresentação sistemática da filosofia de Descartes, com críticas, sugestões e análises de Espinosa para o seu aprimoramento, com Pensamentos Metafísicos. Espinosa inicia o contacto com o físico Huygens.

1665. Início da segunda Guerra Anglo-Holandesa (que durará até 1667).

1668. Jan de Witt estabelece aliança com a Inglaterra e com a Suécia, impedindo a invasão francesa.

1670. Espinosa muda-se para Haia, onde se mantém graças a uma pensão concedida pelo seu amigo Jan de Witt. Publica anonimamente o Tratado Teológico-Político, análise da religião popular e crítica contundente do calvinismo ortodoxo. Nele defende a liberdade da filosofia, sem interferências religiosas ou políticas, defende a separação entre Estado e Igreja, entre política e religião, e entre filosofia e revelação. Assim como a sua obra anterior, o Tratado recebe ataques violentos.

1671. Leibniz envia a sua obra Notitia Opticae Promoteae a Espinosa, e este envia a Leibniz o Tratado Teológico- Político.

1672. A França invade a Holanda, dando início à Guerra da Holanda. Jan de Witt e o seu irmão são linchados por serem considerados culpados da invasào francesa. Guilherme de Orange é nomeado statbouder. Amigos impedem Espinosa de se pronunciar publicamente contra este facto, temendo pela sua integridade.

1673. Para preservar a sua independência intelectual e a sua liberdade académica, Espinosa recusa a cátedra de filosofia que lhe é oferecida na Universidade de Heidelberg. Em maio, Espinosa parte para Utrecht, em missão diplomática, para tentar negociar a paz com a França, apoiado pelos regentes holandeses e a convite do próprio chefe militar francês, que acaba não o recebendo. Quando volta para Haia, consideram-no suspeito
de ser espião francês. Os franceses são finalmente expulsos da Holanda, após devastar grande parte de seu território.

1674. O Tratado Teológico-Político é proibido por um édito publicado pelo Estado holandês, juntamente com outros livros considerados contrários à religião do Estado.

1675. Espinosa conclui a Ética, mas desiste de publicá-la quando fica a saber que, devido a rumores de que preparava um livro em que demonstrava que Deus não existia, os representantes da Igreja calvinista apelaram ao governo para impedir sua publicação. Mesmo assim, a Ética circulou entre os seus amigos, em exemplares manuscritos. Leibniz faz várias visitas a Espinosa. Além dele, Espinosa também recebe o filósofo e cientista Von Tschirnhaus.

1676-77. Escreve o Tratado Político, "um estudo dos fundamentos existenciais (o desejo) e racionais (o pacto social) da política", em que expõe a sua teoria de Estado e projetos de constituição de estados monárquicos e aristocráticos, obra também publicada postumamente.

1677. Morre de tuberculose em Haia, em 21 de fevereiro. Publicação da Ética, das Correspondências, do Tratado sobre a Reforma do Entendimento, do Tratado Político e de um Compêndio de Gramática Hebraica.

1678. O governo holandês publica um novo édito proibindo a divulgação da obra póstuma de Espinosa.

1687. Publicaçào do Tratado sobre o Cálculo Algébrico do Arco-Íris e de Cálculo das Probabilidades."

Configurações da potência - TRATADO POLÍTICO - Espinosa


"O que Espinosa diz a este respeito na carta a Jarig Jelles antecipa a doutrina do TP e é, ao mesmo tempo, a aplicação coerente da sua ontologia à política. Na impossibilidade de encontrar a fundamentação em qualquer transcendência, e na impossibilidade de pensar os indivíduos como desapossados daquilo que os constitui, ou seja, a potência da natureza, a política somente pode ser pensada na imanência e como configuração específica do relacionamento entre esses modos da natureza que são os seres humanos. Antes de a política opor Espinosa a Hobbes, é a ontologia espinosana que impede que se pense a política a partir do indivíduo isolado, pois este, em boa verdade, é mais uma "opinião" do que algo que realmente se dê na natureza. No capítulo II do TP diz-se claramente que o direito natural somente pode conceber-se "onde os homens possuem direitos comuns".

Não se trata de uma verificação empírica ou de algo que se aprenda com a história. É a própria definição do indivíduo como modo da substância que obriga a concebê-lo obrigatoriamente em contexto relacional. A ordem da natureza é a ordem das conexões entre os seus modos, conexões estas que fazem de cada um deles uma teia de efeitos e de afetos, ao mesmo tempo que aumentam ou diminuem a sua independência no contexto em que se encontra, tornando-o mais sui juris ou mais a/ferii juris, mais independente ou mais dependente e submisso. O jurídico, enquanto ordem e ordenação das potências individuais e coletivas, é também expressão da natureza. Desse ponto de vista, a multidão já está presente e começa a emergir logo no próprio conceito de individualidade, sendo por essa razão o único horizonte em que é possível pensar o político. É este o motivo por que o direito do estado é definido no TP como potência da multidão, e não como potência subtraída à multidão, à maneira hobbesiana. Negada a consistência ontológica de um operador que artificialmente constituiria o direito comum a partir da cedência por cada um do seu direito individual, é agora a potência ou direito natural dos indivíduos associados que se constitui, ela própria, em direito civil.

Com efeito, Se dois se põem de acordo e juntam forças, juntos podem mais, e consequentemente têm mais direito sobre a natureza do que cada um deles sozinho; e quantos mais assim estreitarem relações, mais direito terão todos juntos.;

Esta forma de encarar o político como um processo relacional e como continuação do estado de natureza não equivale, porém, a extrair a conclusão aristotélica segundo a qual o homem seria naturalmente sociável. pelo contrário, trata-se de um processo que é tanto de associação como de conflito, em que o direito de cada um significa sempre a sua atual e efetiva independência perante os demais.

Se há acordo entre dois ou mais homens, "se a multidão, como diz Espinosa, convém naturalmente, não é sob a direção da razão mas do afeto comum"". Ora, o afeto comum, tal como o afeto individual, é por essência perecível, inconstante e mutável. Considerar, pois, a natureza como horizonte inultrapassável do político significa integrar o político num horizonte de conflitualidade e contingência, onde não obstante os homens se unem de forma mais ou menos duradoura consoante os afetos comuns que estabilizam e predominam em dado momento. É aí, nesse preciso horizonte, que Espinosa se encontra com Maquiavel.

Na verdade, afirmar a equivalência do direito e da potência implica admitir, no agregado social, uma dinâmica de constituição do direito comum enquanto forma de preservação dos conatus individuais, ou seja, do esforço que cada um faz para perseverar na existência. É do interesse de cada um juntar-se àqueles cuja presença faz aumentar a sua própria potência e o seu bem-estar. É igualmente do interesse de cada um opor-se àqueles que lhe diminuem a potência e reduzem o bem-estar. Desse modo, e através desta dualidade matricial em relação a todo o fenómeno afetivo, originam-se aproximações e exclusões, há grupos que se formam e grupos que se combatem, há paz e há guerra, há novos "corpos", enfim, que se constituem e que remodelam constantemente a paisagem social."


sábado, 23 de agosto de 2014

O Banqueiro Anarquista

``Como podia eu tornar-me superior à força do dinheiro? O processo mais simples era afastar-me da esfera da sua influência, isto é, da civilização; ir para um campo comer raízes e beber água das nascentes; andar nu e viver como animal. Mas isto, mesmo que não houvesse dificuldade em fazê-lo, não era combater uma ficção social; não era mesmo combater: era fugir. Realmente, quem se esquiva a travar um combate não é derrotado nele. Mas moralmente é derrotado, porque não se bateu. O processo tinha que ser outro - um processo de combate e não de fuga. Como subjugar o dinheiro, combatendo-o? Como furtar-me à sua influência e tirania, não evitando o seu encontro? O processo era só um - adquiri-lo, adquiri-lo em quantidades bastante para lhe não sentir a influência; e em quanto mais quantidade o adquirisse, tanto mais livre eu estaria dessa influência. Foi quando vi isto claramente, com toda a força da minha convicção de anarquista, e toda a minha lógica de homem lúcido, que entrei na fase
atual - a comercial e bancária, meu amigo - do meu anarquismo.''
(...)
``Pois foi este o processo que eu segui. Meti ombros à empresa de subjugar a ficção dinheiro, enriquecendo. Consegui. Levou um certo tempo, porque a luta foi grande, mas consegui. Escuso de lhe contar o que foi e o que tem sido a minha vida comercial e bancária. Podia ser interessante, em certos pontos sobretudo, mas já não pertence ao assunto. Trabalhei, lutei, ganhei dinheiro; trabalhei mais, lutei mais, ganhei mais dinheiro; ganhei muito dinheiro por fim. Não olhei o processo - confesso-lhe, meu amigo, que não olhei o processo; empreguei tudo quanto há - o açambarcamento, o sofisma financeiro, a própria concorrência desleal. O quê?! Eu combatia as ficções sociais, imorais e antinaturais por excelência, e havia de olhar a processos?! Eu trabalhava pela liberdade, e havia de olhar as armas com que combatia a tirania?! O anarquista estúpido, que atira bombas e dá tiros, bem sabe que mata, e bem sabe que as suas doutrinas não incluem a pena de morte. Ataca uma imoralidade com um crime, porque acha que essa imoralidade pede um crime para se destruir. Ele é estúpido quanto ao processo, porque, como já lhe mostrei, esse processo é errado e contraproducente como processo anarquista; agora quanto à moral do processo ele é inteligente. Ora o meu processo estava certo, e eu servia-me legitimamente, como anarquista, de todos os meios para enriquecer. Hoje realizei o meu limitado sonho de anarquista prático e lúcido. Sou livre. Faço o que quero, dentro, é claro, do que é possível fazer. O meu lema de anarquista era a liberdade; pois bem, tenho a liberdade, a liberdade que, por enquanto, na nossa sociedade imperfeita, é possível ter. Quis combater as forças sociais; combati-as, e, o que é mais, venci-as.''
O Banqueiro Anarquista
Fernando Pessoa

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Ilegalidade

Acórdão do Tribunal Constitucional nº 534/2014 de 28-07-2014
-
III - Decisão

      18 - Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:

            a) Declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação do artigo 67.º, alínea e), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos artigos 6.º, n.º 2, 20.º, n.º 1, 42.º, n.º 2 e 46.º, n.º 1, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores;
            b) Declarar, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação do artigo 49.º, n.º 3, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas das alíneas a) a g), do n.º 2, do artigo 53.º da mesma lei-quadro das fundações, na parte aplicável às fundações públicas regionais criadas pelas Região Autónoma dos Açores; e
            c) Não declarar ilegais as normas contidas nos artigos 25.º, n.º 1, 53.º, n.º 2, proémio, na parte em que se estatui a aplicação às fundações regionais do disposto na lei-quadro dos institutos públicos, e 57.º, n.ºs 1 e 2, todos da lei-quadro das fundações, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.


Enviado a partir de BDJUR* - Diário da República.
*BDJUR
Códigos, legislação e jurisprudência, actualizados diariamente e ainda um dicionário jurídico e formulários, com a qualidade Almedina.


Jorge Barbosa

sexta-feira, 18 de julho de 2014

sexta-feira, 11 de julho de 2014

quinta-feira, 10 de julho de 2014

terça-feira, 8 de julho de 2014

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Duas Objeções ao Mercado Livre

“Objecções ao mercado livre

A primeira objecção sustenta que, para quem tem alternativas limitadas, o mercado livre não é assim tão livre. Vejamos um caso extremo: um sem-abrigo que dorme debaixo de uma ponte pode ter escolhido, de certa forma, fazê-lo; mas não podemos, sem mais, considerar que a sua escolha foi livre. Para saber se a escolha dele reflecte uma preferência por dormir ao ar livre ou uma incapacidade de pagar um apartamento, temos de saber algumas coisas sobre as circunstâncias dele. Fá-lo por opção própria ou por necessidade? A mesma pergunta pode ser feita em relação às escolhas de mercado em geral, incluindo em relação às escolhas que as pessoas fazem quando aceitam diversos trabalhos. Fazem-no por opção ou por necessidade?
A segunda objecção relaciona-se com as noções de virtude cívica e de bem comum. Uma das declarações mais famosas do argumento cívico foi proferida por Jean-Jacques Rousseau, o teórico político iluminista do século XVIII. Ele afirma que transformar um dever cívico num bem comercializável não aumenta a liberdade, muito pelo contrário, debilita-a. A forte noção de cidadania de Rousseau, e a sua visão prudente dos mercados, podem parecer distantes dos pressupostos políticos dos dias de hoje.
Temos tendência para considerar o Estado, com as suas leis e regulamentos obrigatórios, como o domínio da força, e os mercados, com as suas transacções voluntárias, como o domínio da liberdade. Rousseau diria que é exactamente o contrário”.

Excerto de:
Jorge Nunes Barbosa. “Temas de Filosofia.” JB, 2012. iBooks.

Para ser útil, a linguagem tem de ser geral

“Para que cumpram esta missão, as palavras têm de ser gerais, ou comuns. Se, para cada mesa que exista, ou tenha existido, ou venha alguma vez a existir, tivéssemos de utilizar um nome próprio, ser-nos-ia simplesmente impossível comunicar. Para ser útil, a linguagem tem de ser geral. Mas sendo geral, distancia-se do que pensamos intimamente. Deste modo, não trai só o pensamento dos outros, mas também o nosso. Obrigando-nos a utilizar palavras gerais, impede-nos de aceder à realidade do nosso próprio pensamento. Assim, a linguagem trai o pensamento, porque se mostra incapaz de cumprir a tarefa que lhe foi confiada: exprimir adequadamente a mensagem que tenha sido previamente concebida intimamente. Esta traição está associada à sua generalidade estrutural.
Mas se a linguagem não consegue dizer o que pensamos do modo como o pensamos, será que acaba por dizer outra coisa?”
Excerto de:
Jorge Nunes Barbosa. “Temas de Filosofia.” JB, 2012. iBooks.

A linguagem pode trair o pensamento?

“Significará isto que a linguagem pode trair o pensamento? Trair é antes de mais decepcionar uma relação de confiança. Se a linguagem nos pode trair, é porque lhe confiamos a tarefa de exteriorizar um pensamento íntimo. Estarão as palavras à altura desta tarefa? Merecem a nossa confiança? Não haverá na linguagem uma formalização, uma racionalização que nem sempre estão de acordo com o que pensamos intimamente? Devemos, então, não confiar na linguagem? Pois, se é possível que nos traia deformando o que queremos dizer, a linguagem pode, o que é muito pior, trair-nos fazendo-nos dizer o que não queremos dizer, por vezes mesmo aquilo que não sabemos. Nos dois casos - a traição deforma um pensamento, ou revela um pensamento que não temos - está implícito que algum pensamento se tenha formado fora da linguagem e antes dela. Todavia, pensar não é só sentir interiormente. O pensamento designa também um processo de raciocínio que permite agenciar proposições e ideias no modo lógico. Assim, o pensamento distingue-se do sem sentido, do informe e do irracional.”
Excerto de: Jorge Nunes Barbosa. “Temas de Filosofia.” JB, 2012. iBooks.https://itunes.apple.com/pt/book/temas-de-filosofia/id517943141?mt=11

segunda-feira, 23 de junho de 2014

"A Alegria do Evangelho", segundo Papa Francisco

“56. Enquanto os lucros de poucos crescem exponencialmente, os da maioria situam-se cada vez mais longe do bem-estar daquela minoria feliz. Tal desequilíbrio provém de ideologias que defendem a autonomia absoluta dos mercados e a especulação financeira. Por isso, negam o direito de controle dos Estados, encarregados de velar pela tutela do bem comum.”
Excerto de:
Papa Francisco. “A alegria do evangelho.” iBooks.
Read a sample or download A alegria do evangelho by Papa Francisco with iBooks.
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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Portugal é mesmo um país europeu? Será que nos andam a enganar?

Pour recruter des enseignants, l’Europe a des idées

Le Monde.fr |  • Mis à jour le  |Par 

pinteres

Revaloriser les salaires, favoriser la formation continue ou améliorer l'image des profs dans les médias figurent parmi les pistes proposées par Bruxelles pour rendre plus attractif le métier d'enseignant.

L’Europe manque d'enseignants. Partant de ce constat, la Commission européenne a réalisé une  étude menée dans 32 pays – les 28 pays de l'Union ainsi que l'Islande, la Norvège, la Turquie et le Lichtenstein – pour mieux cernerles raisons du manque d’attractivité de ce métier et dresser une liste de recommandations pour y remédier. Dans son rapport intitulé Comment rendre le métier d’enseignant plus attractif publié fin mai, l’Union européenne souligne que le vieillissement de la population risque d'accentuer cette pénurie dans plusieurs pays comme l'Allemagne, la Suède ou encore l'Italie.
La mauvaise image de la profession et les bas salaires expliquent en grande partie la désertion du métier. C'est ce que relève l'étude, qui s'est appuyée, pourparvenir à ses conclusions, sur un sondage, réalisée par Bruxelles auprès de plus de 80 000 professeurs, étudiants, formateurs et chefs d'établissement de 31 pays européens. En France, à titre d'exemple, la moitié des postes mis au dernier concours de mathématiques n’ont pas été pourvus. 

UN P
RÉ-SALAIRE PENDANT LA FORMATION
En outre, si la plupart des sondés répondent qu'ils ont choisi ce métier par vocation, un enseignant sur trois envisage de changer de profession. En France, ils sont même plus de 60% à rêver d'une reconversion.Un projet que seule une minorité d'entre eux mettra probablement à exécution, faute d'y êtreaidés. Développer les reconversions est par conséquent l'une des nombreuses propositions émises par la Commission pour rendre le métier plus attractif.
Pour encourager les candidatures, Bruxelles dresse une liste de recommandations. Il faut d'abord, selon l'exécutif européen, augmenter les salaires, jugées trop bas au regard du niveau d'études demandé. Accélérer les hausses de salaires pour les enseignants « les plus efficaces » est également nécessaire, estiment les experts du rapport.
Entre 2000 et 2009, les salaires réels des enseignants ont pourtant augmenté dans tous les pays européens. Partout... sauf en France, où les salaires des enseignants en début de carrière étaient parmi les plus bas d'Europe en 2009. Depuis, la paye des jeunes profs français a été légèrement revalorisée – par le ministre de l'éducation Luc Chatel, fin 2011 – mais ils restent encore bas. En revanche, les salaires français progressent plus que dans d'autres pays européens pendant la carrière : un enseignant français rattrape donc son retard sur ses homologues étrangers au bout de 15 ans.
Attirer de nouveaux enseignants passe aussi, selon l'exécutif européen, par la mise en place d'un pré-salaire pendant la formation en échange d'un engagement à exercer au moins huit ans et le maintien des aides de début de carrière jusqu'à trois ans après la prise de fonction. Une mesure qui existe en France sous le nom d’Emploi d’avenir professeur (EAP) et a du mal à attirer.

MIEUX ARTICULER COURS THÉORIQUES ET PRATIQUES
Repenser la formation et le recrutement est l'une des autres pistes proposées. Pour la Commission européenne, il faut continuer à recruter les enseignants à bac+5. Mais la formation initiale doit mieux articuler cours théoriques et cours pratiques, pour que les étudiants soient plus rapidement et plus efficacement confrontés à la réalité du métier. La formation continue, préconise le rapport, devrait être obligatoire, gratuite et encouragée par les chefs d'établissements. Aujourd’hui, souligne Bruxelles, les crédits manquent et les plans académiques de formation sont souvent consacrés aux changements de programmes ou aux nouveaux enseignements.
Pour ce qui est du vivier de candidats, il devrait être élargi aux personnes ayant exercé, au préalable, une autre profession, propose le rapport. Peu à peu, les « secondes carrières enseignantes » se développent sur le terrain. Mais elles pourraient être encouragées et sont freinées par les nominations qui se font à l’échelle nationale en France. 
Enfin, lancer des stratégies de communication pour améliorer l'image de la profession dans les fictions et dans les médias permettrait aussi, même si ce n’est pas central, de renforcer l'attractivité du métier d'enseignant selon la Commission. Côté financement, Bruxelles se montre toutefois réaliste : la crise est un frein majeure à la mise en place de ces mesures.

A respeito do direito (Espinosa - séc. XVII - Tratado Político, trad.)

"Este direito que se define pela potência da multidão costuma chamar-se estado. E detém-no absolutamente quem, por consenso comum, tem a incumbência da república, ou seja, de estatuir, interpretar e abolir direitos, fortificar as urbes', decidir sobre a guerra e a paz, etc. E se esta incumbência pertencer a um conselho que é composto pela multidão comum, então o estado chama-se democracia; mas, se for composto só por alguns eleitos, chamase aristocracia; e se, finalmente, a incumbência da república e, por conseguinte, o estado estiver nas mãos de um só, então chama-se monarquia".
(...)

"Assim, O pecado não pode conceber-se senão no estado, ou seja, onde o que é bom e o que é mau é determinado com base no direito comum de todo o estado e onde ninguém (pelo art. 16 deste cap.) faz segundo o direito senão aquilo que faz segundo o decreto ou consenso comum. É, com efeito, pecado (como dissemos no art. ant.) o que não se tem o direito de fazer ou o que é proibido no direito; é a vontade constante de cumprir aquilo que é bom segundo o direito e que, segundo o decreto comum, deve fazer-se".

NUIT DE LA PHILOSOPHIE À BERLIN

NUIT DE LA PHILOSOPHIE À BERLIN

 
 
Après Londres en 2012 et 2013, c'est au tour de Berlin d'organiser sa nuit de la philosophie. Plus de 60 philosophes européens participeront à cet événement ponctué de performances artistiques.
L’Institut français de Berlin organise dans la nuit du 13 au 14 juin 2014 la première édition berlinoise de La Nuit de la philosophie.
 
Plus de 60 philosophes de renom venus de toute l’Europe (Allemagne, France, Grèce, Grande-Bretagne, Italie, Macédoine, Autriche, Portugal, Roumanie, Suisse, Slovaquie, Espagne et République tchèque) interviendront sur des sujets tels que « Le bruit des choses », « Être ou ne pas être », « Philosophie vitale et jazz », « La politique nucléaire », « Le moi qui est le nous, et le nous qui est le moi », « Philosophie nocturne, philosophie urbaine »… Autant de sujets choisis par les intervenants eux-mêmes et qui donneront un panorama très large de la philosophie aujourd’hui en Europe.
 
Douze performances (spectacles de marionnettes, musique, installations sonores, poésie, DJs, etc.) permettront, au rythme d’une par heure, de nouer un dialogue vivant entre philosophes et artistes internationaux, ouvrant ainsi la voie à une approche inédite de la philosophie. Films et vidéos seront projetés en parallèle et une bibliothèque philosophique sera accessible tout au long de la nuit.
 
Cette nuit berlinoise est la 4e édition de la Nuit de la philosophie, organisée en 2010 à l’École normale supérieure à Paris, en 2012 et 2013 à l’Institut français de Londres. Elle bénéficie du soutien de l’Institut français dans le cadre de son programme « Sciences humaines et sociales – Nouvelle scène intellectuelle française ». Le programme de l’événement a été conçu par Mériam Korichi, philosophe et dramaturge française, également à l’origine de la programmation des trois premières éditions.
 
 

INTERVENANTS FRANÇAIS

  • Dorian Astor, École normale supérieure (Paris), « La philosophie comme la soif de pouvoir d’un instinct »
  • Jocelyn Benoist, Université Paris-I Panthéon-Sorbonne, « La philosophie et le bruit des choses »
  • Gérard Bensussan, Université de Strasbourg, « Philosophie de l’expérience, expérience de la philosophie »
  • Christian Bonnet, Université Paris-I Panthéon-Sorbonne, « La philosophie allemande : une passion française »
  • Emmanuelle Coccia, École des hautes études en sciences sociales, « La bonté dans les choses »
  • Catherine Colliot-Thélène, Université de Rennes, « Propriété et communauté »
  • Marc Crépon, École normale supérieure (Paris), « L’épreuve de la haine »
  • Marc de Launay, École normale supérieure (Paris), L »a contemplation réfléchie dans l’image »
  • Franck Fischbach, Université de Strasbourg, « Le moi qui est le nous, et le nous qui est le moi : quelle actualité pour l’esprit hégélien ? »
  • Katia Genel, Université Paris-I Panthéon-Sorbonne, « Que peut la critique face aux nouvelles formes d’autorité ? »
  • Jean-François Kervegan, Université Paris-I Panthéon-Sorbonne, « Qu’est-ce qui caractérise une société ? »
  • Jérôme Lebre, Collège international de philosophie, « Pour une statique – tentative de répondre à l’accélération mondialisée »
  • Arnaud Macé, Université de Franche-Comté, « L’invention de la nature dans la Grèce antique »
  • Élise Marrou, Université Paris-X Nanterre, « L’Égoïste-fantôme »
  • Jean-Claude Monod, École normale supérieure (Paris), « Entre sécularisation et laïcité ou trois théories de la sécularisation »
  • Gérard Raulet, Université Paris-VI Paris-Sorbonne, « Après la postmodernité – quelle philosophie politique ? »
  • Marion Schumm, Université Paris-X Nanterre, « Techniques corporelles et images corporelles »
  • Christian Sommer, École normale supérieure (Paris), « Humanisme – antihumanisme – posthumanisme. Constellations franco-allemandes »
 
 

INFORMATIONS PRATIQUES

13 juin 2014
De 19 heures à 7 heures du matin
Entrée libre
 
Institut français
Kurfürstendamm 211
10719 Berlin
 

segunda-feira, 2 de junho de 2014

“Theologico-Political Treatise — Part 4

“Those who administer or possess governing power, always try to surround their high-handed actions with a cloak of legality, and to persuade the people that they act from good motives; this they are easily able to effect when they are the sole interpreters of the law; for it is evident that they are thus able to assume a far greater freedom to carry out their wishes and desires than if the interpretation if the law is vested in someone else, or if the laws were so self-evident that no one could be in doubt as to their meaning.”

Excerto de:
Benedictus de Spinoza. “Theologico-Political Treatise — Part 4.” iBooks.