Já me aconteceu, em resultado de parecer fundado de jurista a soldo da Administração do Estado, ver os meus direitos constitucionais explicitamente suspensos em razão do interesse público de uma reunião sem interesse nenhum, nem público nem privado, a que o o legítimo coordenador faltava sempre, fazendo-se representar por alguém que não preenchia as condições, legalmente exigidas, para assumir essa coordenação.
Dadas as condições, a insanidade dos tempos e paranóia instalada nas elites dirigentes não fiquei surpreendido.
Todos sabemos também que, por motivos de interesse público, pode haver lugar a expropriação de terrenos para a construção de um aeroporto, ou de uma escola, ou coisa que o valha. O direito à propriedade privada, consagrado em Constituição, pode ser suspenso, em razão do interesse público. Mesmo assim, e tratando-se da expropriação da propriedade, há procedimentos a respeitar e indemnizações a atribuir ao lesado.
No entanto, o que se passa é que a expropriação de salários, por ditas razões de interesse público, é realizada sem grande cerimónias e sobretudo sem qualquer idemnização aos lesados.
Há, de facto, uma diferença entre a propriedade e o salário, que a esquerda de direita não se cansa de explorar: a propriedade é um direito consagrado, o salário é um direito a haver. Talvez por isso, muitos não vejam na expropriação de salários problemas de natureza constitucional: suspeitam que os direitos a salvaguardar são só aqueles que já se têm e não aqueles que se vai tendo.
É assim a vida. Quem tem, tem direitos, quem só tem promessas que se alegre por ainda haver quem se dê ao trabalho de as fazer.
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