quinta-feira, 13 de novembro de 2008

M!C News Letter 12 de Novembro de 2008

 

News Letter do M!C

12 de Novembro de 2008

Manuel Alegre: “Não há melhoria do sistema educativo sem a participação e valorização dos professores”

EDITORIAL

De OBAMA até ao MIC

Não invoco o MIC senão como exemplo espontâneo de optimismo. Também não invoco o MIC senão como paradigma da participação política informal, exterior ao poder político e às instituições. Invoco o MIC como uma parcela das soluções necessárias que se terá de completar, pelo menos, com outra. E é essa outra parcela que eu vi na candidatura de OBAMA como, é bom que se reitere, também me levou a aderir à candidatura de Manuel Alegre. >>>

NOTÍCIAS

Apresentação da Revista 2 da OPS!
Alegre farto do «quero, posso e mando» de ministra da Educação

O deputado socialista Manuel Alegre voltou a criticar, esta terça-feira, a ministra da Educação, dizendo que já perdeu a paciência para lógicas do «quero, posso e mando», que considerou serem «insuportáveis», num Governo apoiado pelo PS. Estas declarações foram proferidas na sessão de lançamento do número dois da revista “Ops! Opinião Socialista”. >>>

Maior manifestação de sempre
Professores prometem "guerra o ano todo" e admitem antecipar greve nacional

O porta-voz da Plataforma Sindical de Professores declarou hoje não haver "entendimento possível" com o Ministério da Educação (ME) e prometeu "luta o ano todo", admitindo antecipar a greve nacional convocada para Janeiro. >>>

Congresso do PS Francês
Ségolène Royal confirma candidatura a liderança
Antiga candidata presidencial parte com vantagem na corrida

A ex-candidata presidencial socialista Ségolène Royal, de 55 anos, vai anunciar hoje que será candidata a secretária-geral do Partido Socialista. A candidatura à liderança foi ontem confirmada por responsáveis do partido, após o programa político de Ségolène ter sido o mais votado entre os militantes, antes do Congresso de Reims, que começa na sexta-feira. A liderança será escolhida por voto directo, na próxima semana. >>>

OPINIÃO

Manuel Alegre
VIA NOVA

Segundo o general de Gaulle, comete-se por vezes o erro de ter razão antes de tempo. Na moção "Falar é preciso", apresentada ao Congresso do PS em 1999, cometi esse erro: >>>

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Código de Trabalho: "banco de horas" é "contraditória com a conciliação da vida familiar"

M!C Portugal Newsletter

Education World Lesson Planning Newsletter -- Volume 10, Issue 46

 

 

Dear Education Leaders,

Welcome! This free weekly Lesson Planning newsletter features summaries of lesson plans recently published on Education World®, the largest free, independent resource on the Web for educators. If you enjoy this newsletter, please feel free to forward it to others. If this newsletter has been forwarded to you, you may sign up at http://www.educationworld.com/maillist.shtml. To unsubscribe, see instructions at the bottom of this newsletter. Education World remains a free resource thanks to the support of our advertisers -- so please click on ads of interest and visit our advertisers' sites. Thank you.

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This week's newsletter is sponsored by PCI Education.

LET THE TEACHERS TEACH!
PCI Education has been developing materials for the special education and struggling learner population for nearly 20 years.  These materials are designed with special attention to reading level, age appropriate interest level and presentation, simplicity of directions, visual supports, font size, the number of activities on each page, and the number of practice opportunities provided for each skill. 
In addition to these products, PCI Education distributes materials from other publishers that are proven to be successful with struggling learners and are selected to allow for implementation of scaffolding strategies within the classroom. 

Click here for information.

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This week's newsletter is sponsored by Lesson Club.

LessonClub.org is building a comprehensive compendium of peer reviewed, high quality lesson plans for K-12 educators. We are recruiting experienced teachers from every grade level and every subject. Help us in our effort to build our database by signing up on LessonClub.org to become a paid Contributing Educator.

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Volume 10, Issue 46
November 12, 2008

Native American Heritage Month
November is National American Indian and Alaska Native Heritage Month -- the perfect time to explore Education World's resources on the history and culture of America's original inhabitants. Included: Lessons for recognizing America’s Indian roots.
http://www.educationworld.com/a_special/native_americans.shtml

Thanksgiving
"Gobble, gobble, gobble...." Increase your students' knowledge and skills when you use turkeys as a teaching theme. Plus teaching the real story of the First Thanksgiving, much more.
http://www.educationworld.com/holidays/archives/thanksgiving.shtml

Reading Fun
Are you looking for a special project that will excite your students about reading? In this archive, we have gathered dozens of Education World articles that offer unique lessons and ideas for teachers of reading at all levels. Make every week Book Week with these fun and "novel" reading lesson ideas.
http://www.educationworld.com/a_special/reading.shtml

Geography Awareness Week
Geography lessons can make a "world" of difference in students' knowledge of the world and in their test scores. That's because geography is multidisciplinary by nature. Our archive presents geography lessons that teach geography as well as math, language, and cultural literacy. Included: Dozens of lessons for Geography Awareness Week, November 16-22, 2008.
http://www.educationworld.com/a_special/reading.shtml

Lesson Plan of the Day
Click the link above to see dozens of recent Lesson Plans of the Day, including the five lessons below that were posted last week.
Turkey Bulletin Boards - Two fun displays. (Grades K-5)
Lewis and Clark's Journey - A timeline activity. (3-12)
Smoking's Dangers - Just in time for the Smokeout, Nov.20. (K-12)
Gettysburg Address - Compare Lincoln’s draft vs. final version. (6-12)
Design a Navajo Rug - A lesson in symmetry. (3-8)
http://www.educationworld.com/a_lesson/archives/dailylp.shtml

Best Books for
Teaching About...

Click the links below for some great books for teaching about these timely topics.

Best Books for Teaching About... Colonial America

Best Books for Teaching About... The Dangers of Smoking
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Friday Fun
Take students on the playground to measure the Mayflower.
http://www.educationworld.com/a_lesson/friday/friday012.shtml

Learning Game of the Week
“Musical Spelling Words” is a variation on musical chairs.
http://www.educationworld.com/a_lesson/learninggame/learninggame022.shtml

News for Kids
National Turkey Off to Disneyland
What happens to the National Thanksgiving Turkey after the president gives it a pardon?
http://www.educationworld.com/a_lesson/archives/newsforyou.shtml

Vicki Cobb’s Show-Biz Science
Teach about resistance with this "drag race" between a coin and a stamp.
http://www.educationworld.com/a_lesson/
showbiz_science/showbiz_science037.shtml

Box Cars and One-Eyed Jacks
Math Games With Joanne and Jane

This week: “Adding War.”
http://www.educationworld.com/a_lesson/boxcars/boxcars009.shtml

Early Childhood Center
* Rhyme Time
This week's poem for Early Childhood educators:
Giving Thanks
* Early Childhood Teaching Themes
The Many Faces of Thankfulness
Giving Thanks
More About Thanksgiving
http://www.educationworld.com/a_earlychildhood/newsletters/

Reader's Theater
Anansi and the Yam Hills
A spell (cast by an angry woman with magical powers) turns out to be Anansi’s undoing -- and teaches us all a lesson about greed.
http://www.educationworld.com/a_curr/reading/ReadersTheater/ReadersTheater029.shtml

Tech Lesson of the Week
An Attitude of Gratitude
Middle-school students identify unusual things they're thankful for, and then use digital content to represent those things on a PowerPoint slide.
http://www.educationworld.com/a_tech/techlp/techlp045.shtml

News Letter do M!C

 

News Letter

11 de Novembro de 2008

Escreve Manuel Alegre no editorial da Revista OPS!

Estou "chocado" com a ministra da Educação

O lançamento do número 2 da revista ops!, dedicado à educação, ocorre depois de factos que não podem deixar de ser salientados: a eleição de Obama, que foi uma reafirmação da vitalidade da democracia americana, e que constitui em si mesma uma grande esperança para os Estados Unidos e o mundo; a manifestação que reuniu em Lisboa mais de cem mil professores em protesto contra o sistema de avaliação imposto pelo ministério; o alerta de 15 antigos reitores em carta enviado ao Presidente da República e ao Primeiro Ministro na qual alertam para o risco de ruptura financeira nas Universidades. E a resposta do ministro do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), de que nas universidades há maus gestores.

Se a eleição de Obama é um facto de mudança, devemos ter consciência de que, num país como o nosso, o que faz mudar é a formação das pessoas, a educação, a cultura, a comunicação, a produção e divulgação científica, a inovação tecnológica e social. Tal não é viável num clima de tensão permanente entre o Ministério da Educação e os Professores, nem num ambiente de incompreensão entre o MCTES e as universidades.

Confesso que me chocou profundamente a inflexibilidade da Ministra e o modo como se referiu à manifestação, por ela considerada como forma de intimidação ou chantagem, numa linguagem imprópria de um titular da pasta da educação e incompatível com uma cultura democrática.

Confesso ainda que, tendo nascido em 1936 e tendo passado a vida lutar pela liberdade de expressão e contra o medo, estou farto de pulsões e tiques autoritários, assim como de aqueles que não têm dúvidas, nunca se enganam, e pensam que podem tudo contra todos.

O Governo redefiniu a reforma da educação como uma prioridade estratégica. Mas como reformar a educação, sem ou contra os professores? Em meu entender, não é possível passar do laxismo anterior a um excesso de burocracia conjugada com facilitismo. Governar para as estatísticas não é reformar. A falta da exigência da Escola Pública põe em causa a igualdade de oportunidades. Por outro lado, tudo se discute menos o essencial: os programas e os conteúdos do ensino. A Escola Pública e as Universidades têm de formar cidadãos e não apenas quadros para as necessidades empresariais. No momento em que começa a assistir-se no mundo a uma mudança de paradigma, esta é a questão essencial. É preciso apostar na qualificação como um recurso estratégico na economia do conhecimento, através da aquisição de níveis de preparação e competências alargados e diversificados. Não é possível avançar na democratização e na qualificação do sistema escolar se não se valorizar a Escola Pública, o enraizamento local de cada escola, a participação de todos os interessados na sua administração, a autonomia e responsabilidade de cada escola na aplicação do currículo nacional, a educação dos adultos, a autonomia das universidades e politécnicos.

Não aceito a tentativa de secundarizar e diminuir o papel do Estado no desenvolvimento educacional do nosso país. Sou a favor da gestão democrática das escolas, com participação dos professores, dos estudantes, dos pais, das autarquias. Defendo um forte financiamento público e um razoável valor de propinas, no ensino superior, acompanhado de apoio social correctivo sempre que necessário. E sou a favor do aumento da escolaridade obrigatória para doze anos. Devem ser criadas condições universais de acesso à escolaridade obrigatória, nomeadamente através de transporte público gratuito e fornecimento de alimentação. O abandono escolar precoce deve ser combatido nas suas causas sociais, culturais e materiais.

Não se pode reformar a educação tapando os ouvidos aos protestos e às críticas. É preciso saber ouvir e dialogar. É preciso perceber que, mesmo que se tenha uma parte da razão, não é possível ter a razão toda contra tudo e contra todos. Tal não é possível em Democracia.

Manuel Alegre

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Lettre d'information de la Bpi - n°22 - novembre 2008

 

Si ce courriel ne s'affiche pas correctement, vous pouvez consulter la lettre en cliquant ici !

d'information novembre 2008 • n°22


Sommaire


Cinéma

Rencontres-Conférences

• Cycle Regards critiques avec l'historienne Sylvie Lindeperg

• L'Écran des enfants

• La manifestation Le Mois du film documentaire à la Bpi

• Rencontre avec l'écrivain Gamal Ghitany

• Eclairages pour le 21e siècle sur les violences de masse

• Conférence Si la science m'était contée sur l'eau

• Rencontres dessinées avec Étienne Davodeau

Projections-conférences
Regards critiques


Voir et écouter...


« Histoires d'archives : lire les images du passé  » : cycle de projections proposées par l'historienne Sylvie Lindeperg, qui fera ensuite partager ses analyses des films.
Lundi 3 novembre : Nuit et Brouillard : une histoire de regards
Consultez le programme complet de cette séance sur le site de la Bpi.

Lundi 3 novembre 2008 • 19h30
Centre Pompidou • Cinéma 2
Entrée libre

• Visitez l'exposition virtuelle
Les Éditions du Seuil : Histoires d'une maison
• Écoutez les débats, colloques et conférences sur le site des archives sonores de la Bpi !

Projections
L'Écran des enfants


Posez vos questions ...



• BiblioSés@me, réseau coopératif de réponses à distance

Chaque mercredi, une sélection de films français et étrangers pour petits et grands.

Mercredi 5 novembre :
Chasseur de dragons
d'Arthur Qwak et Guillaume Ivernel, (2007, 82')
Mercredi 12 novembre :
Des rois qui voulaient plus qu'une couronne
de Randall Meyers et Anita Killi (1999, 30')
Arthur de Guionne Leroy (1998, 5')
Les Sorcières d'Elisabeth Hobbs (2002, 7')

Mercredi 19 novembre :
Les Escargots
de Piotr Sapegin (1999, 6')
Un jour un homme acheta une maison de Piotr Sapegin (1998, 8')
Hamilton Mattres de Barry J. C. Purves (2001, 31')

Mercredi 26 novembre :
Le Petit Manchot qui voulait une glace de Samuel et Frédéric Guillaume (1998, 10')
Trois petits chats de Guy Delisle (1993, 2')
Les Escargots de Piotr Sapegin (1999, 6')
Les Oiseaux en cage ne peuvent pas voler de Louis Briceno (2000, 3'30")
Le Chat caméléon de Gisèle et Ernest Ansorge (1975, 12')
Alice de Nicolas Bellanger (1995, 3')

Consultez le programme complet de ces séances sur le site de la Bpi.

Se connecter...


• Les Éditions de la bibliothèque
• Bulletin Bpi
• Cinéma du réel
• Centre Pompidou

Mercredis 5, 12, 19 et 26 novembre 2008 • 14h30
Centre Pompidou • Cinéma 2
Tarifs : 3,5 € / 2€

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

terça-feira, 11 de novembro de 2008

UM EXEMPLO DE NOTÍCIA CORRECTA

Portugal Teachers:

Portuguese government must do better

08/11/08 19:22 CET

world news

Portugal’s teachers have descended on Lisbon en masse. More than 100,000 staff from all over the country gathered for a rally in the centre of the Portuguese capital.

They are furious at the socialist government’s education policies in general, and a new method of assessing teachers’ performance in particular – introduced for the first time this year.

Although they do not question the need for evaluation, they argue that the system as it stands is too bureaucratic, and difficult to operate fairly. But that is not the only issue which sparked such a huge turnout.

They are also unhappy with their work timetable, the way jobs are distributed, and the status of teachers in Portugal.

Acoso escolar

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

terça-feira, 28 de outubro de 2008

terça-feira, 7 de outubro de 2008

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PROFESSORES: A COISA ESTÁ COMPLICADA...


"Voz incómoda" deixa avaliação numa fase crítica

PEDRO SOUSA TAVARES (DN)
Professores. Chefe da Comissão sai após 5 meses

Conceição Castro Ramos aposenta-se quando se avaliam 140 mil

A presidente do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (CCAP), estrutura que supervisiona todo o processo de análise e classificação do desempenho, aposentou-se. Uma decisão surpreendente, por acontecer precisamente numa altura em que as escolas estão a generalizar a avaliação a todos os 140 mil profissionais da área.

Conceição Castro Ramos, nomeada para o cargo pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, no final de Novembro de 2007, tomou posse já a 21 de Abril deste ano, acabando por deixar as funções ao fim de pouco mais de cinco meses.

Contactado pelo DN, o Ministério da Educação limitou-se a confirmar a saída da especialista e a informar que "está em curso" o processo de preenchimento do cargo. Já Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), não escondeu alguma surpresa com a decisão: "É no mínimo estranho que, tendo tomado posse há tão pouco tempo, a doutora Conceição Castro Ramos não tenha desejado, pelo menos, acompanhar o processo até ao final do ano lectivo".

Fazia críticas "incómodas"

De resto, o sindicalista questionou mesmo se a aposentação não se terá ficado a dever a posições críticas sobre a avaliação docente assumidas recentemente pelo CCAP. "Espero que a doutora Conceição Castro Ramos não se tenha aposentado por haver algum incómodo", disse.

E acrescentou: "Sabemos que, na última reunião do Conselho das Escolas, a senhora ministra da Educação revelou um incómodo muito grande, porque as escolas citaram várias críticas do CCAP ao modelo de avaliação, como o facto de se poderem considerar os resultados dos alunos na avaliação do professor."

No discurso de tomada de posse, em Abril, a antiga inspectora-geral da Educação tinha anunciado ambições a prazo para o CCAP: "O conselho precisa de tempo para ter um pensamento estratégico de acção. Não significa descurar o curto prazo, mas não pode cingir-se ao imediato", disse na altura.

A avaliação de docentes do ano lectivo passado - na sequência de protestos que culminaram numa marcha nacional de 100 mil professores em Lisboa - cingiu-se a uma classificação experimental e simplificada, pelas escolas, de 12 mil professores, contratados ou quadros em ano de progressão na carreira.

sábado, 27 de setembro de 2008

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

COMO ORGANIZAR UM PORTEFÓLIO


CONSULTAR

DOCUMENTOS QUE DEVEM FAZER PARTE DE UM PORTEFÓLIO

CONSULTAR

REPROVAÇÕES E SUCESSO ESCOLAR

AVALIAR COM "GRELHAS DE COMPETÊNCIAS"


Sauvons les savoirs de...L’évaluation par « grilles de compétences »

vendredi 25 juillet 2008, par Nico Hirtt

Dans mon établissement scolaire, comme dans nombre d’autres, on nous a proposé il y a peu un projet de « feuille récapitulative d’évaluation » basé sur l’évaluation par compétences. J’ai estimé devoir réagir d’emblée afin d’expliquer pourquoi, de mon point de vue, cette conception de l’évaluation est à la fois néfaste et inopérante. Je reproduis ici le contenu de cette réaction, en me disant que ça pourrait peut être servir à d’autres enseignants, dans la même situation...

Ma première et principale critique est que ce projet évince les savoirs et les compétences disciplinaires du champ de l’évaluation. Lors de la mise en route de l’approche par compétences, beaucoup de voix (dont la mienne) s’étaient élevées pour mettre en garde contre une dérive possible : l’extrême attention accordée aux compétences risquait de faire passer au second rang les contenus cognitifs. On nous répondit à l’époque que les programmes et socles de compétences terminales continueraient d’attacher beaucoup d’importance aux compétences disciplinaires et, à travers elles, aux savoirs. Or, ce que l’on nous propose maintenant dépasse les anticipations les plus sombres : l’éviction pure et simple des connaissances et des compétences disciplinaires qui ne sont tout bonnement plus évaluées du tout ! Un élèves de 4e doit être capable, pour le cours de physique, de résoudre une équation du premier degré ; si le professeur de mathématique de 3e année évalue les élèves sur base de la grille qui nous est proposée, il n’y aura aucune garantie que ces savoirs seront effectivement acquis, car la compétence « résoudre une équation du premier degré » (qui implique des savoirs mathématiques précis et pas seulement des savoir-faire) ne se résume évidemment ni à « s’informer », ni à « intégrer », ni à « communiquer », ni à « réfléchir », ni à « être créatif », ni à « gérer sa formation ».

Deuxièmement, ce projet repose sur — et véhicule à son tour — l’illusion qu’il serait possible de définir des compétences « transversales » de caractère général, qui auraient du sens en dehors d’une discipline ou d’une activité précise. D’une part, on ne peut pas « réfléchir » en mathématique sans connaître les mathématiques (et vice versa) ; on ne peut pas communiquer sur un sujet économique sans rien connaître à l’économie ; on ne peut pas « être créatif » en musique si l’on n’a pas appris (à faire) de la musique. D’autre part, si je sais réfléchir en maths, cela ne me permet pas, pour autant, de réfléchir en psychologie. On ne « communique » pas dans un rapport de labo comme on communique en arts d’expression. Il suffit d’ailleurs de regarder autour de nous, dans la salle des professeurs, pour observer qu’un haut niveau de compétence (même des compétences réputées « transversales ») dans un domaine donné n’implique nullement une telle compétence dans un autre domaine. D’ailleurs, le cloisonnement introduit par cette classification semble bien arbitraire : peut-on réfléchir sans s’informer ? peut-on être créatif sans réfléchir et sans intégrer ? Peut-on communiquer sans réfléchir et sans être créatif ? Etc.

La volonté de couler à tout prix l’évaluation dans un moule commun conduit alors à formuler, inévitablement, des compétences extrêmement vagues et générales. Chacun mettra à peu près ce qu’il veut dans chacun des cinq critères proposés. On pourrait y voir de la « souplesse ». Je crains qu’on aura surtout de la dérégulation. L’évaluation par compétences, surtout dans la forme extrême, caricaturale, qu’on nous propose, ne peut qu’amplifier les disparités dont souffre tellement l’enseignement en Communauté française. Chacun peut certes tirer de PISA ce qu’il veut. Mais il est incontestable que la grande leçon de cette enquête internationale, c’est l’extrême diversité de niveaux entre les établissements scolaires de notre pays. C’est bien simple : aucun pays industrialisé ne présente de telles disparités entre écoles et dans aucun pays ces disparités ne sont aussi fortement déterminées par l’origine sociale des élèves.

L’un des éléments les plus étonnants dans ce projet, c’est le choix arbitraire des compétences retenues. Pourquoi celles-là et pas d’autres ? Lorsque je lis le document officiel de la Communauté française sur les « Compétences transversales et savoirs communs des humanités professionnelles et techniques », j’y trouve des compétences qui — si elles restent encore à mes yeux beaucoup trop pauvres, trop vagues et trop dissociées des contenus cognitifs — sont néanmoins infiniment plus concrètes que ce qui est proposé dans la grille d’évaluation maison. « Se situer dans l’espace et le temps », « s’approprier une culture », « s’approprier des outils de communication », « prendre conscience de ce qu’impliquent les choix », « se situer par rapport à l’environnement », « se situer par rapport aux technologies et aux sciences », « apprendre à préparer des choix professionnels », « s’ouvrir à la diversité sociale et culturelle », « agir en consommateurs responsables », « comprendre l’organisation politique, le rôle des institutions, etc. ». Voilà des compétences qui ont du sens ! Le document précise chacune d’elles en une dizaine de points plus concrets. Evidemment, on se rend vite compte qu’il est impossible d’imaginer un bulletin reprenant cette centaine de micro-compétences. Mais la solution ne réside pas pour autant dans le choix arbitraire de cinq critères aussi vagues que ceux qui nous sont proposés. Ce dilemme montre bien, par l’absurde, combien il est vain de prétendre établir une grille d’évaluation sur base de compétences, a fortiori si cette grille se veut transdisciplinaire.

Je ne m’attarderai pas sur la somme de paperasserie administrative que cette grille implique : tout le monde est capable de voir cela. Ce surcroît de travail pour les professeurs, il faudra pourtant bien le prendre quelque part : au détriment des apprentissages et de la remédiation. Ne nous étendons pas davantage sur les superbes frais de photocopies qu’impliqueront les 25 x 15 = 375 grilles d’évaluation nécessaires pour un conseil de classe moyen. Je croyais que l’école manquait de moyens…

Pour finir, cette volonté d’imposer un modèle d’évaluation standardisé me fait penser à une espèce de gestion managériale des apprentissages et de l’évaluation, qui n’est guère conforme à l’image que je me fais de l’éducation. Le découpage des apprentissages en une grille rigide de compétences ressemble à la démarche tayloriste qui cherche à optimiser la productivité en décomposant le travail en ses gestes élémentaires. Mais ce qui peut être opérationnel dans l’étude d’un processus de production (au prix de conditions de travail détestables — mais c’est une autre histoire) n’est pas du tout efficace s’agissant d’une activité d’éducation, qui est par nature infiniment plus complexe. Ce type de dérive est d’ailleurs une constante dans l’histoire des tentatives d’innovation en docimologie : chercher à cacher derrière des procédures pseudo-scientifiques notre difficulté — pourtant inévitable — d’évaluer les élèves.
Il y a quelques années, on nous avait demandé, au nom de la « rigueur » et de « l’objectivité », de remplacer les évaluations en lettres par des évaluations chiffrées. A l’époque je m’y étais opposé, car je contestais la possibilité de faire preuve d’une plus grande rigueur scientifique dans l’évaluation : il y a, dans tout jugement scolaire, une part importante de subjectif. Il vaut mieux assumer cette part d’incertitude et en rester conscient que de prétendre l’éliminer en la camouflant derrière des cotes à trois décimales. Aujourd’hui, le projet qui nous est soumis semble abandonner les chiffres pour les « + » et les « - ». Signe des temps ! A l’ère du benchmarking et de la mondialisation, les illusions scientistes n’ont plus la forme de la rationalité chiffrée, mais celle des grilles et des formulaires préformatés, chers aux psychologues d’entreprises…

Facile de critiquer, mais que proposes-tu, me dira-t-on ? Dans l’état actuel du système d’enseignement en Communauté française, rien de plus que ce que nous avons toujours fait : chaque professeur évalue, sur base des compétences et connaissances fixées par son programme, la capacité de l’élève à suivre avec fruit l’année suivante. Il résume cet avis dans une note (je préfère qu’elle soit sous forme de lettres, pour les raisons indiquées plus haut, mais ce n’est pas essentiel). Et pour le reste, il nuance, précise et explique oralement lors du conseil de classe. Je ne vois aucune raison de changer cela. Notre problème, ce n’est pas l’évaluation, notre problème c’est comment motiver ? comment faire travailler les élèves ? comment les amener à comprendre ? comment les aider à mieux s‘organiser ? comment leur permettre de récupérer les lacunes ? comment recréer un environnement qui soit propice à un travail scolaire sérieux, dans une atmosphère sereine ? Ces question sont autrement importantes que l’évaluation et ne se résoudront pas par des grilles standardisées.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

PROBLEMA DE MATEMÁTICA


PROBLEMA

Uma mãe é 21 anos mais velha que o filho. Daqui a seis anos a mãe terá uma idade 5 vezes maior que o filho.

Pergunta : Onde está o pai agora?
 
Sim, não leu mal... onde está o Pai?
Há que fazer alguns cálculos para obter a resposta!

Por mais incrível que pareça a resposta é dada pela matemática!

Veja a resposta abaixo... é bem interessante:

Solução:
Analisando Hoje :

A mãe tem hoje Y anos
O menino tem hoje X anos
Portanto com a mãe 21 anos mais velha : Y = X + 21
Daqui a 6 anos : ( Y + 6 ) e ( X + 6 )
Portanto com a mãe 5 vezes mais velha que filho : Y + 6 = 5 ( X + 6)

Resolvendo:

Y + 6 = 5 X + 30
Y = 5X + 24

Dai, substituindo na primeira equação = X + 21 teremos:
5X + 24 = X + 21

Logo:

- 4X = 3
X = -3/4

O menino tem hoje -3/4 anos, ou seja, - 9 meses (menos nove meses!!!).

A resposta é lógica :

Se o menino tem exactos menos 9 meses, ele nascerá daqui a nove meses, então:

Resposta do problema proposto:

 

- O pai agora está ... a mãe, enquanto quebras a cabeça !!!

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

JÁ NÃO HÁ MIUDAGEM COMO ANTIGAMENTE


Numa famosa procissão na Régua, um rapaz, temporariamente investido de anjo, decidiu sentar-se no chão, enquanto a comitiva parava para reagrupar os andores.

A respeito da decisão judicial de indemnizar uma pessoa com visibilidade pública por uma outra decisão judicial se ter revelado grosseiramente injusta, um importante juíz do Supremo garantiu numa entrevista que a única coisa que mudou foi que agora toda a gente está em pé de igualdade perante a Justiça; isto (a justiça de tomar decisões injustas) deixou de acontecer só aos pobres. 

Para terminar: A criminalidade aumentou em Portugal durante o período de férias dos políticos.

A TRADIÇÃO JÁ NÃO É O QUE ERA.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

O PAI DO "MAGALHÃES"


CUSTA MAIS 100 EUROS DO QUE "MAGALHÃES E JÁ ESTÁ DISPONÍVEL... A MEMÓRIA É EXPANSÍVEL ATÉ 2Gb. O QUE ABORRECE É A PROPAGANDA POUCO DIGNA FEITA EM TORNO DO "MAGALHÃES". QUANTO AO RESTO, O "MAGALHÃES" É UM ÓPTIMO PROJECTO QUE OBVIAMENTE NÃO TERÁ GRANDE FUTURO FORA DE PORTUGAL, A NÃO SER QUE ALGUÉM.LIGADO À LIDERANÇA DO PROJECTO, DECIDA SER HUMILDE, HONESTO E VERDADEIRAMENTE INOVADOR.

PARA VER, CLIQUE AQUI, OU NA IMAGEM, OU AINDA NO TÍTULO

terça-feira, 12 de agosto de 2008

MAGALHÃES - O COMPUTADOR PORTUGUÊS OU DESCARAMENTO?


SEM PALAVRAS... CLIQUE AQUI PARA FAZER A SUA PRÓPRIA OPINIÃO A RESPEITO DA PROPAGANDA DO MAGALHÃES. O PROJECTO MAGALHÃES É VÁLIDO... MESMO SEM MENTIRAS E SEM PROPAGANDA ENGANOSA.

NEWSLETTER - EENET

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Sistemas de acesso à profissão docente


Sistemas de acesso à profissão docente
Andreia Lobo| 2008-08-06
Estudo da UNESCO compara a forma como os professores são colocados nas escolas públicas da Europa e América.
A variedade de oferta de lugares docentes e a procura de trabalho por parte dos futuros professores impõe que o acesso à profissão no sector público se faça mediante um processo de selecção e recrutamento. Esta realidade consensual encontra apenas uma única excepção: Cuba onde todos os docentes têm um lugar assegurado.

Apesar de não ser uma matéria polémica, os sistemas de acesso à profissão docente no Ensino Básico foram objecto de um estudo por parte da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). A análise comparativa de 55 países da Europa e América retrata as diferenças encontradas ao nível do método de selecção, dos requisitos necessários para o candidato se apresentar ao processo selectivo, da autoridade responsável pela contratação e da natureza da relação laboral estabelecida.

Mas se a necessidade de um processo de selecção não parece suscitar dúvidas, o mesmo não se pode afirmar quanto aos restantes aspectos da sua organização. Em Portugal, os sindicatos ligados ao ensino não esqueceram a contestação à implementação da prova de avaliação de conhecimentos e competências para o ingresso na carreira docente. E muitos candidatos terão ainda na memória os problemas informáticos suscitados nos concursos de colocação de professores que quase comprometeram o arranque do ano lectivo de 2004/2005.

De modo geral é possível distinguir dois modelos de acesso relacionados com a maior ou menor autonomia das escolas face à tutela ministerial. Nos países anglo-saxónicos, nórdicos e bálticos - com uma forte tradição de autonomia - cada escola ou autoridade local selecciona os docentes que pretende contratar utilizando os seus próprios processos de admissão. Já nos países de tradição mais centralista da Europa do Sul e do Centro e da América Latina, a selecção é feita pela administração central mediante algum sistema equitativo para todo o território.

Método de selecção
De modo geral existem três modelos de selecção e recrutamento de docentes que se aplicam aos candidatos ao ensino público: por concurso-oposição, ordenação por nota final de curso e selecção livre.

No concurso-oposição o critério básico de ordenação é a classificação obtida num exame ou prova de avaliação onde os candidatos demonstram os seus conhecimentos e aptidões para a docência e para a área de ensino a que concorrem. É possível encontrar este método na Europa, entre os países de tradição centralizada: Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Portugal e Roménia. E na América Latina: Bolívia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, Paraguai, República Dominicana e Uruguai.

De notar que, em todos estes países se combina o sistema de acesso por concurso-oposição com um outro modelo: o concurso de méritos. Este método consiste basicamente na ordenação dos candidatos de acordo com a nota de final do curso de formação inicial de professores, mas onde podem também pesar outros cursos complementares e a experiência prévia do candidato. Optaram pelo recrutamento de docentes exclusivamente mediante este processo de selecção a Alemanha, a Áustria, a Bélgica e a maioria dos países da América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Nicarágua, Panamá, Peru e Venezuela, bem como Califórnia e a Carolina do Norte.

Por último, o recrutamento pode ser realizado através de uma selecção livre de candidatos, ficando a cargo do próprio estabelecimento de ensino ou de uma autoridade local. Neste caso, não existe uma regulação que estabeleça critérios comuns para a selecção. Praticam esta forma de contratação os países europeus com uma forte tradição de autonomia escolar: Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, Hungria, Irlanda, Islândia, Letónia, Liechtenstein, Noruega, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, Republica Checa e Suécia. E entre os países da América Latina: Porto Rico e El Salvador.

Requisitos
Possuir um certificado de conclusão da formação inicial de professor é um dos requisitos para exercer a função na quase totalidade dos países. No entanto, dada a ausência de professores licenciados o título académico é facultativo na Bolívia, Costa Rica e Uruguai.

Ter a nacionalidade do país onde se candidatam ao concurso é um requisito exigido, em quase todos os países da América e nos que não pertencem à União Europeia. Também em alguns países da América Central onde existem acordos de reciprocidade, os candidatos podem ter uma ou outra nacionalidade, dado o património linguístico comum: o castelhano. Por último, nos Países Baixos, Reino Unido e Suécia podem aceder à função docente pessoas de qualquer nacionalidade.

Torna-se assim evidente que o conhecimento da língua oficial em que é ministrada a aprendizagem seja um requisito para os candidatos cujo título de docente tenha sido obtido noutra região linguística. Assim acontece na Estónia, Noruega, mas também na Bélgica, caso o candidato se tenha licenciado numa comunidade diferente daquela onde vai leccionar, e em Espanha se os futuros docentes desejarem trabalhar numa comunidade com duas línguas oficiais.

Menos frequentes são requisitos como o de demonstração de boa saúde ou de idade. Um requisito presente no recrutamento docente na Bolívia onde os candidatos devem ter mais de 18 anos e menos de 60. E ainda na Grécia onde são apenas aceites candidatos entre os 21 e os 35/40 anos com um limite máximo de idade que pode ser ampliado até aos 50 anos.

Responsáveis
O método de selecção utilizado está intrinsecamente ligado ao tipo de autoridade responsável pela mesma. De tal forma que, quando cabe à escola a contratação, esta se faz mediante processos menos burocráticos. Entre as entidades que podem ser responsáveis pelo processo de selecção destacam-se: a administração central, uma autoridade local e as próprias escolas.


Na Europa, cabe aos Ministérios da Educação a contratação no Chipre, França, Grécia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta e Portugal. Em Espanha, essa função é cedida aos Conselhos de Educação das comunidades autónomas, na Alemanha aos ministérios da educação dos diferentes estados federados, na Áustria, aos governos de cada estado juntamente com o Ministério Federal da Educação e na Bélgica aos ministérios de educação das Comunidades linguísticas.

Entre os países da América Latina, no Brasil e no México, a selecção compete à autoridade educativa dos estados federados. Na Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela a responsabilidade recai no Ministério da Educação.

Noutros países a instância responsável pela selecção é uma autoridade educativa intermédia, ligada às autarquias ou às províncias. Tal é o caso da Argentina (províncias), Bolívia, Califórnia, Carolina do Norte (distrito escolar) e Paraguai (regiões) e entre os países europeus da Bélgica, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Islândia, Noruega, Reino Unido (Escócia) e Roménia.

A própria escola, seja através do conselho directivo ou da administração, pode ter autonomia para contratar o corpo docente de que necessita. Assim acontece na Eslováquia, Eslovénia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Países Baixos, República Checa, Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte), Suécia, Porto Rico e El Salvador. De notar, no entanto, que no caso do Reino Unido a responsabilidade de contratação é repartida entre a escola e as autoridades locais, uma situação que também é frequente noutros países.

Relação contratual
Segundo o estudo, regra geral um professor a leccionar no ensino público goza de um estatuto de funcionário público, tem o seu posto de trabalho garantido por lei e beneficia de alguma segurança até à jubilação. Em alguns países este estatuto é alcançado logo que os candidatos superam o processo de selecção, seja por concurso (mais frequente) ou selecção livre.

Quase todos os países onde os professores são contratados mediante concurso-oposição estão nesta situação: Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Portugal, na Europa; Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua e Peru, na América Latina. Além destes, obtêm ainda o estatuto de funcionários públicos os professores da Finlândia e Islândia, ainda que sejam recrutados mediante um processo de selecção livre realizado pela própria escola.

Noutros casos, o estatuto de funcionário público não é adquirido imediatamente após o ingresso na profissão, mas após um período de tempo de serviço como contratado. Assim, se passa na Bélgica, Alemanha, Áustria, Chipre, Dinamarca, Liechtenstein e Hungria, bem como na Colômbia, Panamá, Paraguai, Porto Rico, República Dominicana Uruguai e Venezuela.

Sem estatuto de funcionário público, mas antes com um vínculo contratual com a administração da escola estão os professores na Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Irlanda, Letónia, Noruega, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, Roménia e Suécia e ainda, Califórnia e Carolina do Norte).

Qualidade técnica
Qualquer que seja o processo de selecção e recrutamento ou as entidades por ele responsáveis, este "deve cumprir critérios básicos de equidade, transparência e qualidade técnica", ressalva a UNESCO. Um ponto fulcral que, de acordo com o estudo, parece ter sido alcançado por todos os países, apesar da diversidade de sistemas educativos.

"Importa reconhecer que o objectivo prioritário é o de seleccionar os melhores candidatos para exercer a função docente", salientam os autores do estudo. Resta saber quais as aptidões que distinguem um bom professor? Aos critérios de conhecimento da matéria e das competências de ensino, a UNESCO apela a que se acrescente a "vocação" para a docência.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS


Decreto-Lei n.º 144/2008


O Programa do XVII Governo prevê o lançamento de uma nova geração de políticas locais e de políticas sociais de proximidade, assentes em passos decisivos e estruturados no caminho de uma efectiva descentralização de competências para os municípios.

O objectivo central do Programa do Governo neste capítulo é o reforço e a qualificação do poder local. Definido o modelo de relacionamento financeiro, de acordo com a previsão do fundo social municipal, na Lei de Finanças Locais, importa dar início a uma efectiva descentralização de competências que tenha como horizonte a transformação estrutural das políticas autárquicas, designadamente em matéria de educação, e no quadro do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

As competências a transferir para os municípios, que constam do presente decreto -lei, resultam, pois, de um consenso negocial entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O Governo entende que se impõe um aprofundamento da verdadeira descentralização, completando o processo de transferência de competências para os municípios, em paralelo com a alocação dos recursos correspondentes. A opção política do Governo, considerando a educação como factor insubstituível de democracia e desenvolvimento, traduz -se na adopção de práticas que visem obter avanços claros e sustentados na organização e gestão dos recursos educativos, na qualidade das aprendizagens e na oferta de novas oportunidades a todos os cidadãos para desenvolverem os seus níveis e perfis de formação.

Considerando como muito positiva a experiência desenvolvida pelos municípios no âmbito sistema educativo, de que são exemplo incontornável a implementação da educação pré -escolar, a criação e funcionamento dos conselhos municipais de educação e a realização das cartas educativas, cumpre -se, deste modo, o Programa do Governo na parte em que estabelece a necessidade de contratualizar com os municípios a resolução dos problemas e a redução das assimetrias que subsistem na prestação do serviço educativo.

Assim, no Orçamento do Estado para 2008 ficou o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas no orçamento dos ministérios relativas a competências a descentralizar nos domínios da educação, designadamente as relativas ao pessoal não docente do Ensino Básico, ao fornecimento de refeições e apoio
ao prolongamento de horário na educação pré -escolar, às actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico, à gestão do parque escolar e à acção social nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico.
Importa, assim, consagrar em lei a transferência efectiva de competências para os órgãos dos municípios em matéria de educação, no que diz respeito à educação pré -escolar e ao Ensino Básico. O presente decreto-lei contempla, ainda, a possibilidade de nas escolas básicas nas quais também é ministrado o ensino secundário, com a designação escolas básicas e secundárias, serem exercidas pelos municípios as atribuições a que se refere o presente decreto-lei, mediante a celebração de um contrato específico com o Ministério da Educação. Esta transferência efectiva de competências para os órgãos dos municípios em matéria de educação concretiza-se, agora, estabelecendo-se mecanismos que visam a salvaguarda da situação jurídico-funcional do pessoal abrangido.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007,
de 31 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:


CAPÍTULO I
Disposições gerais


Artigo 1.º
Objecto

O presente decreto -lei desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto na Lei
n.º 159/99, de 14 de Setembro, dando execução à autorização legislativa constante das alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro.


Artigo 2.º
Âmbito

1 — São transferidas para os municípios as atribuições e competências em matéria de educação nas seguintes áreas:
a) Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar;
b) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
c) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico;
d) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
e) Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
f) Transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do Ensino Básico.
2 — A transferência de atribuições e competências a que se referem as alíneas a), c) e d) do número anterior depende da existência de carta educativa e da celebração de contratos de execução por cada município, nos termos do presente decreto-lei.
3 — Consideram -se feitas às câmaras municipais as referências constantes de outros diplomas legais sobre atribuições e competências de entidades e organismos da administração central, previstas no presente artigo.


Artigo 3.º
Princípio geral

O disposto no presente decreto -lei subordina-se aos princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e ao disposto no decreto -lei que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.


CAPÍTULO II
Tranferência de competências



Artigo 4.º
Pessoal não docente

1 — É transferido para os municípios o pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar a que se refere o artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 — São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas com o pessoal a que se refere o número anterior.
3 — Quando o pessoal não docente seja em número inferior ao resultante do rácio definido em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, da Administração Pública e da administração local, são transferidas para os municípios as dotações correspondentes ao pagamento das remunerações do pessoal não docente necessário para cumprir aquele indicador.
4 — Em 2009, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.
5 — A partir de 2010, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no Fundo Social Municipal e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.


Artigo 5.º
Gestão do pessoal não docente

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a câmara municipal passa a exercer as competências relativas ao pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico nas seguintes matérias, designadamente:
a) Recrutamento;
b) Afectação e colocação do pessoal;
c) Gestão de carreiras e remunerações;
d) Poder disciplinar.
2 — O poder disciplinar a que se refere a alínea d) do número anterior integra a competência para aplicar pena superior a multa.
3 — Em matéria de avaliação do desempenho do pessoal não docente, cabem igualmente à câmara municipal as competências de homologação e de decisão de recursos.
4 — As competências referidas nos números anteriores podem ser objecto de delegação nos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


Artigo 6.º
Situação jurídico-funcional

1 — O pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º é transferido para os municípios, sem prejuízo da situação jurídico-funcional que detém à data da transferência, designadamente em matéria de vínculo, carreira e remuneração.
2 — Os funcionários e agentes mantêm, igualmente, o direito à mobilidade geral para quaisquer serviços ou organismos da administração central ou local e à mobilidade
especial, por solicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
3 — O pessoal a que se refere o n.º 1 deve, após assinatura do contrato de execução da respectiva transferência, por um período não inferior a dois anos escolares, continuar afecto em estabelecimento de educação ou ensino, salvo quando manifeste o seu acordo com diferente afectação ou quando, fundamentadamente, a mesma se revele imprescindível.
4 — Ao Ministério da Educação cabe, no âmbito das atribuições de coordenação geral do sistema educativo que lhe incumbe prosseguir, a orientação superior das áreas transferidas pelo presente decreto -lei no domínio dos serviços técnico-pedagógicos, designadamente no que se refere aos serviços de psicologia e orientação e de apoio educativo.


Artigo 7.º
Acção social escolar

1 — São transferidas para os municípios as atribuições ao nível da implementação de medidas de apoio sócio-educativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares e seguros escolares.
2 — São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas a que se refere o número anterior.
3 — Em 2009, a transferência de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
4 — A partir de 2010, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no fundo social municipal e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.


Artigo 8.º
Construção, manutenção e apetrechamento de estabelecimentos de ensino

1 — São transferidas para os municípios as atribuições de construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas.
2 — O Ministério da Educação financia a construção de escolas básicas, mediante a definição de custos padrão, e define as orientações técnicas da sua instalação.
3 — São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas de manutenção e apetrechamento de escolas básicas.
4 — Em 2009, a transferência de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 — A partir de 2010, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no fundo social municipal e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
6 — O disposto no presente artigo não prejudica os concursos públicos já abertos pelo Ministério da Educação e que se destinam à construção, manutenção e apetrechamento das escolas básicas.


Artigo 9.º
Transportes escolares

1 — São transferidas para os municípios as atribuições em matéria de organização e funcionamento dos transportes escolares do 3.º ciclo do Ensino Básico.
2 — Em 2009, a transferência de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
3 — A partir de 2010, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no fundo social municipal e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.


Artigo 10.º
Educação pré-escolar da rede pública

1 — São transferidas para os municípios as seguintes atribuições em matéria de educação pré-escolar da rede pública:
a) Gestão de pessoal não docente, nas condições previstas no artigo 4.º;
b) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário;
c) Aquisição de material didáctico e pedagógico.
2 — São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas a que se referem as alíneas a) e
c) do número anterior.
3 — São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para pagamento das despesas a que se refere a alínea b) do n.º 1.
4 — Em 2009, a transferência de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 — A partir de 2010, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no fundo social municipal e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.


Artigo 11.º
Actividades de enriquecimento curricular

1 — São transferidas para os municípios as atribuições em matéria de actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico, sem prejuízo das competências do Ministério da Educação relativamente à tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitações dos professores.
2 — Consideram -se actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente:
a) Ensino do Inglês;
b) Ensino de outras línguas estrangeiras;
c) Actividade física e desportiva;
d) Ensino da música;
e) Outras expressões artísticas e actividades que incidam nos domínios identificados.
3 — São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas a que se refere o n.º 1.
4 — Em 2009, a transferência de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 — A partir de 2010, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no fundo social municipal e actualizadas segundo as regras
aplicáveis às transferências para as autarquias locais.
6 — O regime que define as normas sobre as actividades de enriquecimento curricular é desenvolvido em diploma próprio.


CAPÍTULO III
Execução


Artigo 12.º
Contratos de execução

1 — As condições de transferências das atribuições a que se referem as alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º são definidas em contratos de execução a celebrar entre o Ministério da Educação e os municípios, contendo cláusulas obrigatórias relativas:
a) Identificação das entidades outorgantes;
b) Transferência para os municípios dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros associados ao desempenho das competências previstas no presente decreto-lei;
c) Os direitos e obrigações das partes contratantes;
d) A definição dos instrumentos financeiros utilizáveis;
e) A forma de acompanhamento e controlo da execução do contrato por parte do Ministério da Educação;
f) As consequências resultantes do incumprimento de qualquer das partes contratantes.
2 — Os contratos de execução devem ser celebrados até Junho do ano lectivo anterior aquele a que respeitam.
3 — O incumprimento das obrigações previstas neste artigo determina a retenção do duodécimo das transferências do fundo social municipal em valor correspondente, até à regularização da situação.
4 — Nos casos em que o município não realize despesa elegível de montante pelo menos igual às transferências financeiras consignadas a um fim específico, efectuadas nos termos do presente decreto -lei, no ano subsequente é deduzida à verba a que teria direito ao abrigo do fundo social municipal a diferença entre a receita de este e a despesa correspondente.
5 — Nos casos em que o município não assegure o exercício das atribuições transferidas nos termos do presente decreto-lei, pode o Ministério da Educação assegurar, a título supletivo, as referidas competências.


Artigo 13.º
Escolas básicas e secundárias

Nas escolas básicas e secundárias, nos termos da designação do quadro n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 314/97, de 15 de Novembro, e 299/2007, de 22 de Agosto, podem ser igualmente exercidas pelos municípios as atribuições a que se refere o presente decreto-lei mediante a celebração de um contrato específico com o Ministério da Educação, seguindo as regras definidas no artigo anterior.


Artigo 14.º
Residências para estudantes

1 — São transferidas para os municípios, mediante a celebração de um contrato de execução com o Ministério da Educação, as residências para estudantes localizadas no respectivo concelho.
2 — No contrato de execução a que se refere o número anterior são definidas as condições em concreto para a transferência do património e do pessoal das residências
para estudantes.


CAPÍTULO IV
Disposições finais


Artigo 15.º
Âmbito de aplicação

1 — O presente decreto -lei aplica -se exclusivamente aos estabelecimentos públicos de ensino dependentes do Ministério da Educação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — A aplicação do disposto no presente decreto-lei nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira efectua-se mediante decreto legislativo regional.


Artigo 16.º
Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no mês seguinte à sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2008.
— José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
— Emanuel Augusto dos Santos
— José António Fonseca Vieira da Silva
— Valter Victorino Lemos.

Promulgado em 15 de Julho de 2008.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 17 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


MENOS PROFESSORES POR TURMA NO 2º CICLO


Despacho n.º 19308/2008


O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, define os princípios orientadores a que deve obedecer a organização e gestão do currículo, nomeadamente a coerência e sequencialidade entre os ciclos do Ensino Básico.
Aquele diploma legal define, igualmente, as componentes do currículo que se encontram organizadas por áreas curriculares disciplinares, introduzindo três áreas curriculares não disciplinares (ACND), área de projecto, estudo acompanhado e formação cívica.
As ACND constituem espaços de autonomia curricular da escola e dos professores. O seu planeamento, regulação e avaliação devem ter em conta o contributo para a melhoria da qualidade das aprendizagens. Considera -se que estas áreas devem ser encaradas como instrumentos privilegiados do conselho de turma para promover a integração dos alunos, melhorar as aprendizagens e promover a educação para a cidadania.

Decorrentes da implementação da reorganização curricular e dos estudos sobre as ACND, emergem duas preocupações que se traduzem, por um lado, na excessiva disciplinarização da função docente no 2.º Ciclo e, por outro, na existência de alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidiram à criação das ACND, designadamente no que diz respeito ao seu contributo efectivo para a melhorar e resolver problemas de aprendizagem.
Nesse sentido, os conselhos executivos deverão desempenhar um papel essencial ao nível da formação, acompanhamento e valorização das práticas desenvolvidas.

No que respeita à primeira das preocupações enunciadas, importa fazer cumprir os objectivos que presidem ao Ensino Básico e à sua organização, os quais pressupõem o regime de professor por área no 2.º ciclo para o desenvolvimento de áreas interdisciplinares de formação básica, tal como preconizado na Lei de Bases do Sistema Educativo Português. Esta concepção determina a necessidade de uma distribuição de serviço lectivo, ao nível da turma e da escola, de forma a permitir a redução do número de professores por turma, tendo em conta que o recrutamento dos docentes do 2.º Ciclo se destina a uma determinada área curricular disciplinar. Esta organização deverá constituir um elemento facilitador do trabalho transversal, favorável ao cumprimento do projecto curricular de turma como instrumento decisivo para a regulação das aprendizagens e para a organização da vida escolar.

No que concerne à segunda das preocupações atrás referidas, importa ter presente alguns dos constrangimentos identificados, nomeadamente:
i) A prevalência dos critérios de natureza administrativa em detrimento dos de natureza pedagógica, na distribuição do serviço docente nestas áreas;
ii) A dificuldade na articulação do trabalho dos professores das várias áreas curriculares, no caso dos 2.º e 3.º ciclos, relativamente ao trabalho a desenvolver na área de projecto e no estudo acompanhado; e, finalmente,
iii) A dificuldade em avaliar as competências desenvolvidas pelos alunos nas áreas curriculares não disciplinares.
Pretende -se que o trabalho a realizar nestas áreas contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada no projecto curricular de turma quer através da mobilização de experiências, metodologias, e instrumentos de trabalho quer ao nível dos materiais regularmente utilizados na prática pedagógica, de forma a redireccionar as ACND para responder à implementação das medidas de política educativa que visam dar respostas às necessidades do sistema educativo.
Assim, tendo presente o disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto e, bem assim, o que se encontra contemplado em matéria de organização e gestão do currículo nacional no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, determino o seguinte:

1 — O presente despacho aplica -se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com Ensino Básico e tem como objecto, a distribuição do serviço docente nas áreas curriculares disciplinares ao nível do 2.º Ciclo, e a identificação de algumas das actividades a desenvolver no âmbito das ACND.

2 — A organização das componentes do currículo por áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e respectiva carga horária semanal, por ciclo de escolaridade, encontra-se definida no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro.

3 — A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, deve assegurar que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas, ou áreas disciplinares, relativas ao seu grupo de recrutamento.

4 — O director de turma deve leccionar à mesma turma:
a) As disciplinas ou áreas disciplinares atinentes ao seu grupo de recrutamento;
b) A área curricular não disciplinar de Formação Cívica;
c) Sempre que possível uma das áreas curriculares não disciplinares de área de projecto ou de estudo acompanhado.

5 — O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas escolas para apoio aos projectos em curso, designadamente:
a) Desenvolvimento do Plano da Matemática (cf. o despacho n.º 6754/2008, de 29 de Fevereiro, e edital);
b) Apoio aos alunos com Português Língua não Materna (cf. o despacho normativo n.º 7/2007, de 6 de Fevereiro);
c) Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos (cf. o despacho normativo n.º 50/2005, de 20 de Outubro);
d) Programas definidos a nível da escola.

6 — A área de estudo acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º Ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º Ciclos.

7 — Tendo em conta a diversidade de experiências vividas nas escolas e atendendo à sua importância para a promoção da melhoria das aprendizagens, a área de estudo acompanhado pode integrar, entre outras, as seguintes modalidades:
a) Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada de modo a estimular alunos com diferentes capacidades;
b) Programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
c) Actividades de compensação e de recuperação;
d) Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.

8 — A área de estudo acompanhado deve ser planeada, desenvolvida e avaliada, quando necessário, em articulação com outros técnicos de educação e envolvendo igualmente os pais ou encarregados de educação e os alunos.

9 — A área de projecto tem como finalidade o desenvolvimento da capacidade de organizar a informação, pesquisar e intervir na resolução de problemas e compreender o mundo actual através do desenvolvimento de projectos que promovam a articulação de saberes de diversas áreas curriculares.

10 — Ao longo do Ensino Básico, em área de projecto e em formação cívica devem ser desenvolvidas competências nos seguintes domínios:
a) Educação para a saúde e sexualidade de acordo com as orientações dos despachos n.os 25 995/2005, de 28 de Novembro, e 2506/2007, de 23 de Janeiro;
b) Educação ambiental;
c) Educação para o consumo;
d) Educação para a sustentabilidade;
e) Conhecimento do mundo do trabalho e das profissões e educação para o empreendedorismo;
f) Educação para os direitos humanos;
g) Educação para a igualdade de oportunidades;
h) Educação para a solidariedade;
i) Educação rodoviária;
j) Educação para os media;
k) Dimensão europeia da educação.

11 — De acordo com as orientações do despacho n.º 16 149/2007, de 25 de Julho, no 8.º ano de escolaridade, a Área de Projecto deve destinar um tempo lectivo de noventa minutos à utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC).

12 — A área curricular referida no número anterior deve ser planeada, desenvolvida e avaliada, com recurso a parcerias com entidades governamentais e não governamentais, externas à escola, que apoiem a realização dos projectos e facilitem o intercâmbio de experiências entre escolas através da realização de concursos, visitas de estudo, encontros nacionais, exposições e de outras iniciativas divulgadas e apoiadas pelo ME ou entidades locais.

13 — Nos 2.º e 3.º Ciclos, a área disciplinar da formação cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e participação cívica, tendo em conta o referido no n.º 10.

14 — O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da formação cívica, em cinco blocos de noventa minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

15 — O trabalho a realizar em cada uma das áreas curriculares não disciplinares deve obedecer a uma planificação que deverá figurar no respectivo projecto curricular de turma, com a identificação das competências a desenvolver, as experiências de aprendizagem e a respectiva calendarização.

16 — O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas referidas no número anterior deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma e, ainda, de uma avaliação global no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deverá resultar um relatório, no qual deve constar:
a) Recursos mobilizados;
b) Modalidades adoptadas;
c) Resultados alcançados.

17 — No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva a avaliação global referida no número anterior.

18 — Cada direcção regional de educação elabora um relatório global relativo às escolas da respectiva área, o qual deverá ser enviado à Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular até 31 de Agosto.

19 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.


8 de Julho de 2008.

— O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.