Vieira de Andrade "Pensões não são propriedade dos reformados"
O autor do parecer sobre a constitucionalidade da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), feito a pedido do Governo, afirma que as “pensões não são propriedade dos reformados”. Em entrevista ao Jornal de Negócios, Vieira de Andrade sublinha que as pensões não são um contrato podendo as condições ser alteradas.
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ECONOMIA
Após hesitação inicial, muito devido às ideias pré-feitas sobre a constitucionalidade da CES, o catedrático de Coimbra, Vieira de Andrade, aceitou elaborar um parecer para o Governo sobre esta medida.
(Minhas Perguntas a um Catedrático: O que é um estatuto legal num Estado de Direito? É uma coisa a que não se tem direito, ou pode deixar de se ter? Se não se tem direito, por que razão é um estatuto legal? Se se perde o direito, essa perda pode não ser decorrente de um acto da responsabilidade daquele que usufrui dele? Ou pode perder-se só porque sim, e sem qualquer convenção previamente aceite pelas partes? Afinal, para que é que existe uma Constituição, se não servir para limitar as tentações totalitárias e despóticas do poder instituído num Estado de direito? A alteração de um estatuto legal é sempre constitucional, e é isso que o distingue de um contrato? Num Estado de direito?)
O parecer concluiu que esta não era inconstitucional, pois as pensões não são um contrato, mas sim “um estatuto legal que pode ser alterado”, diz o especialista em entrevista ao Jornal de Negócios.
“Aquilo que a pessoa desconta ao longo da vida é uma percentagem mínima do que recebe em termos de pensão. Se pensar que a contribuição foi de 11% e fizer as contas em termos actuais, não há aqui um contrato, nem direito de propriedade”, sublinha Vieira de Andrade.
Sobre a polémica da TSU, o professor de direito alerta que a aproximação do sector público ao privado pode ter “uma leitura armadilhada”, mas não tem duvidas: o corte deve ser sobre todos os reformados. Para Vieira de Andrade, não só é mais justo como dá maiores garantias de constitucionalidade.
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